Comissão aprova projeto que facilita pagamento de débito de microempresa com Simples

Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que flexibiliza os critérios de recolhimento das dívidas tributárias de pequenos empreendedores

Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos

O relator da proposta, deputado Helder Salomão Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

[caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="597"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que flexibiliza os critérios de recolhimento das dívidas tributárias de pequenos empreendedores com o Simples Nacional. A proposta, que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, determina ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a disponibilização de um sistema informatizado para facilitar a interação com empresários e permitir que estes apresentem propostas de parcelamento dos débitos tributários. O CGSN é um órgão responsável por regulamentar os aspectos do Simples Nacional, como opção, exclusão e fiscalização. O comitê também define as regras de parcelamento das dívidas. O projeto foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que deu parecer favorável. “A medida é muito positiva, porque abre um leque de opções para que o comitê possa definir regras e procedimentos que alcancem os distintos casos e graus de dificuldade que enfrentam os microempreendedores com débitos pendentes”, disse. Tramitação O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por fim irá ao Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senadores querem votar projeto para desburocratizar o empreendedorismo

Texto, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado até o final de maio ACAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal deve aprovar até o fim de maio o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor.

Texto, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado até o final de maio

ACAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal deve aprovar até o fim de maio o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. A previsão é do relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC). Eis a íntegra do texto, de nº 4.783, de 2020.

O projeto estava na pauta da comissão desta última 3ª feira (16.mai.2023), mas os senadores pediram vista, isto é, mais tempo para analisar a proposta. A expectativa é que o texto seja votado amanhã (23.mai.2023). Caso seja aprovado na CAE, ele seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto de lei aprovado estabelece diretrizes que devem ser cumpridas pelo Estado para “desburocratizar” a atividade empreendedora no Brasil. Dentre os tópicos listados, estão:

  • sistema digital – desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • licenciamento – analisar e responder em até 30 dias pedidos de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco e de até 60 dias para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e
  • fiscalização orientadora – exercer primeiramente função orientadora, e somente depois do descumprimento desta, a fiscalização punitiva.

Além desses pontos, o texto também propõe a criação da Contestação de Documentação Desnecessária, mecanismo que dará ao empreendedor o direito de questionar a exigência de documentos que considera desnecessários para a sua atividade econômica. A contestação será feita via formulário digital. O prazo de resposta será de 30 dias úteis.

“Essa contestação de documentação é fundamental para reduzir burocracia”, disse Alan Rick.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda para alterar a fiscalização trabalhista, justificando que as regras citadas no projeto são amplas. Para Alan Rick, a sugestão já está contemplada no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Eu acredito que outras emendas poderão ser apresentadas. Vamos avaliar se vale a pena fazer um substitutivo para também não colidir com a lei de Liberdade Econômica”, afirmou o relator.

O PL 4.783, de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. O texto tem autoria de 9 deputados. Se aprovado na CAE e na CCJ do Senado, sem alterações, o projeto irá para sanção do Executivo.

“Temos que caminhar para um novo modelo de sistematização do setor produtivo brasileiro. Não podemos continuar sendo o país da burocracia, onde o Brasil fica nas últimas posições do ranking de liberdade econômica e da geração de emprego e renda. Temos que avançar, desburocratizar e facilitar a vida de quem produz neste país”, disse.

Fonte: PODER360

Indústria será a mais beneficiada com a reforma tributária, diz Bernard Appy

Segundo secretário de reforma tributária, segmento é o mais prejudicado pelo sistema tributário atual A despeito das reclamações do setor de serviços sobre perdas com a reforma tributária, o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy disse que as mudanças vão beneficiar todos os setores da economia, mas principalmente a indústria.

Segundo secretário de reforma tributária, segmento é o mais prejudicado pelo sistema tributário atual

A despeito das reclamações do setor de serviços sobre perdas com a reforma tributária, o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy disse que as mudanças vão beneficiar todos os setores da economia, mas principalmente a indústria, que hoje sofre as maiores distorções com o sistema tributário brasileiro atual.

Appy participou do seminário sobre Reforma Tributária sobre o Consumo e o Crescimento Econômico realizado nesta tarde pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

– O setor mais prejudicado é a indústria, por causa das distorções do sistema tributário brasileiro, entre elas cumulatividade, custo dos investimentos, burocracia tributária. Mas todos os setores serão beneficiados, inclusive o de serviços. Todo mundo ganha – garantiu Appy.

Uma das reclamações do setor de serviços é o aumento da carga tributária, hoje da ordem de 10%, que subiria para 25%. Representantes do setor afirmam que a reforma só será aprovada pelo segmento se vier acompanhada da desoneração da folha de pagamentos ou de uma alíquota menor.

Appy disse que a indústria aumenta a demanda por serviços, por alimentos, e gera renda. Com o sistema tributário atual, o Brasil não cresce e se desindustrializa. Ele afirmou que apenas com o fim da cumulatividade de impostos, o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país cresce 4%.

Hoje, disse Appy, a cumulatividade onera as exportações e o país perde competitividade. E a guerra fiscal acaba sendo um desastre absoluto para o Brasil em termos de competitividade.

A reforma reduz a burocracia tributária, em que o Brasil é o campeão mundial. Há indústrias que empregam até 200 pessoas para cuidar dessa burocracia, enquanto no exterior empresas do mesmo porte tem apenas 5 pessoas. Temos 75% do PIB em litígios tributários atualmente – lembra ele.

Ele disse que os estados já estão sendo chamados para discutir os modelos tecnológicos para fiscalizar o novo imposto. Tanto a PEC 45 quanto a 110 criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria 5 tributos atuais: PIS, COFINS, IPI (da União), ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios).

O presidente da Abimaq, José Velloso, disse que o processo de desindustrialização a reforma tributária torna-se mais que urgente. Ele disse que a reforma ao simplificar o sistema tributário vai oferecer segurança jurídica a quem quiser investir no Brasil.

– É preciso eliminar a cumulatividade, além da regressividade do sistema que traz injustiça social, onde os pobres pagam mais – afirmou o presidente da Abimaq.

Fonte: Folha de Pernambuco

Câmara aprova MP que amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

Texto segue para o Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar. O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. [caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="592"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original. Garantia de emprego O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo. Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação. Dados de renda Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita. Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior. Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais. Fundo garantidor Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito. A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa. Carência O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses. Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Comissão pecuniária Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor. Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo. O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento. Fundos constitucionais Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022. Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido. Troca de juros O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores. Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo. Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022. Fundo de Tecnologia Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal. A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep. A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.   Fonte: Agência Câmara de Notícias  

Deixar de recolher ICMS em meses aleatórios não é crime, diz STJ

A conduta de deixar de recolher ICMS aos cofres públicos em meses aleatórios não pode ser considerada crime. A tipificação da conduta depende da demonstração de persistência pelo réu e do dolo específico, representado pela vontade de se apropriar dos valores retidos.

A conduta de deixar de recolher ICMS aos cofres públicos em meses aleatórios não pode ser considerada crime. A tipificação da conduta depende da demonstração de persistência pelo réu e do dolo específico, representado pela vontade de se apropriar dos valores retidos.

Crime tributário depende do dolo de deliberadamente se apropriar dos valores pressfoto/Freepik

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver um administrador de uma fabricante de maquinaria, que foi condenado a 1 ano e  2 meses de reclusão por deixar de recolher ICMS.

O imposto incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e deve ser pago ao Fisco estadual. O acusado deixou de cumprir a obrigação em Santa Catarina, nos meses de março, maio, julho, outubro e dezembro de 2012 e dezembro de 2013, o que representou desfalque de R$ 250 mil aos cofres públicos.

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a conduta do acusado não pode ser tipificada como crime tributário porque o Supremo Tribunal Federal, em 2019, entendeu que a criminalização do não pagamento do ICMS depende da existência de contumácia e dolo.

Contumácia é a insistência e a teimosia no desrespeito à lei. Já o dolo é a específica a vontade de se apropriar dos valores retidos por meio da omissão ou alteração da dívida. Ele não existe, portanto, se o réu declara tais valores junto aos órgãos de administração fiscal.

“No caso dos autos, o não pagamento do tributo por seis meses aleatórios não é circunstância suficiente para demonstrar a contumácia nem o dolo de apropriação. Ou seja, não se identifica, em tais condutas, haver sido a sonegação fiscal o recurso usado pelo empresário para financiar a continuidade da atividade em benefício próprio, em detrimento da arrecadação tributária”, concluiu o ministro Sebastião.

Clique aqui para ler o acórdão HC 569.856

Fonte: Consultor Jurídico

Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ

Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas. A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim.

Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas.

A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.

Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.

O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal.

Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Receita Federal

MEI: confira as regras específicas do Imposto de Renda para a categoria

Entenda quando o Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e prepare-se para enviar a declaração.

Entenda quando o Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e prepare-se para enviar a declaração.

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 começou há mais de 4 semanas, no dia 7 de abril, e a Receita Federal já anunciou o recebimento de mais de 8 milhões de declarações neste período.

Com menos de um mês para a data final de entrega, agendada para 29 de abril, muitos profissionais ainda têm dúvida se precisam ou não entregar, especialmente aqueles que atuam profissionalmente como Microempreendedor Individual (MEI) .

Isso acontece porque o MEI contribui tanto como pessoa física, quanto jurídica, por meio de sua empresa. E, neste caso, é preciso que o profissional fique muito atento às regras que podem fazer com que seja obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Dependendo do volume de rendimentos, o empreendedor precisa fazer esse preenchimento, não se confundindo, porém, com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que se refere exclusivamente à atividade da empresa e tem prazo de envio até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual precisa calcular se os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Identificando os rendimentos Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.

“Para isso, o MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”, diz o contador e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido.

O contador ainda explica que essa fração varia de acordo com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

O valor da parcela isenta deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração de IRPF 2022. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é a parcela tributável, que deve ser indicada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”, informando, ainda, o CNPJ da empresa e sua razão social.

É necessário, também, que o contribuinte informe a existência da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, em “Quotas ou Quinhões de Capital”, informando o valor investido no negócio.

Quem deve declarar o IRPF Cândido ainda afirma que existem outras regras que podem tornar obrigatória a entrega da declaração neste ano, por isso o MEI precisa ficar atento se ele se enquadra em outras categorias de obrigatoriedade e informar seus rendimentos, mesmo se não atingir os patamares mínimos estabelecidos pela Receita Federal.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Portal Contábeis

Congresso analisa MP que cria linha de crédito para microempreendedores

O Senado e a Câmara dos Deputados vão analisar a Medida Provisória 1.107 de 2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias, de acordo com o governo. O […]

O Senado e a Câmara dos Deputados vão analisar a Medida Provisória 1.107 de 2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias, de acordo com o governo. O objetivo da nova linha, segundo o Executivo, é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.

A primeira linha de crédito a ser concedida ao beneficiário pessoa física terá valor máximo de R$ 1 mil, e ao microempreendedor individual  (MEI), de R$ 3 mil, considerada a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. O acesso às linhas de crédito subsequentes poderá ocorrer mediante formalização do empreendedor popular como MEI e capacitação pelo Sebrae.

Para fomentar o programa, os empréstimos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

FGTS

O governo aponta que fundos garantidores poderão receber recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para assegurar as operações de microcrédito. De acordo com as regras do programa, a cobertura poderá chegar a até a 80% das operações.

A MP autoriza que os trabalhadores usem os próprios recursos do FGTS para garantir as operações de crédito tomadas por eles e permite que R$ 3 bilhões do fundo sejam destinados a essas operações.

Outra inovação é a mudança das datas de recolhimento do FGTS, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A alteração, segundo o governo, visa unificar as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS.

De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Previdência, a expectativa é que o programa atenda a 4,5 milhões de empreendedores já nos próximos meses.

Agência Senado

Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic

Contribuintes têm apresentado embargos de declaração com base em entendimento so Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito).

Contribuintes têm apresentado embargos de declaração com base em entendimento so Supremo Tribunal Federal.

Foto de Pavel Danilyuk no Pexels
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito). Com isso, diversas decisões estão sendo revistas para liberar os contribuintes do pagamento. Esse movimento se dá em resposta aos pedidos de reconsideração ou embargos de declaração que vêm sendo apresentados pelos contribuintes. Anteriormente, a Receita Federal cobrava das empresas 34% de todo o ganho.

Jurisprudência

Segundo Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do escritório Lira Advogados, antes do julgamento no STF, as decisões eram majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes. Geralmente, quando os ministros decidem pela repercussão geral, os processos que tratam sobre o tema são suspensos até que seja proferida a decisão. Mas, nesse caso, não aconteceu – por isso, há uma grande quantidade de liminares que recentemente foram indeferidas e também sentenças contrárias aos contribuintes. “A revisão de posicionamento por parte de juízes de primeira instância demonstra comprometimento com a segurança jurídica”, afirma a advogada. Um de seus clientes conseguiu reverter a decisão na semana passada. “Curvo-me à decisão proferida em recurso submetido ao registro de repercussão geral”, afirmou o juiz em embargos de declaração (processo nº 5003969-33.2021.4.03.6126) Segundo estudo feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa disputa envolve R$ 65 bilhões. Esse valor refere-se ao que deverá ser restituído pela União e também o que deixará de ser repassado pelos contribuintes aos cofres públicos.  

Fonte: Contábeis

MEI: confira itens que merecem atenção e ajudam na avaliação da saúde financeira

Empreender sozinho é um desafio e uma conquista de muitos profissionais brasileiros, que por meio do Microempreendedor Individual (MEI) se regularizam buscando estabelecer seu negócio e ganhar direitos e deveres. Na empreitada do empreendedorismo solo, manter o setor das finanças em ordem é fundamental para a gestão do negócio, entendendo gastos, fluxo de caixa e lucro

O Microempreendedor Individual tem muitos desafios na gestão empresarial, confira dicas de como analisar suas finanças e elimine essa preocupação.

Empreender sozinho é um desafio e uma conquista de muitos profissionais brasileiros, que por meio do Microempreendedor Individual (MEI) se regularizam buscando estabelecer seu negócio e ganhar direitos e deveres.

Na empreitada do empreendedorismo solo, manter o setor das finanças em ordem é fundamental para a gestão do negócio, entendendo gastos, fluxo de caixa e lucro mês a mês. Funções que quase sempre são desempenhadas pelo próprio MEI.

Com recursos limitados, a saúde financeira deve ser prioridade para que a situação não saia do controle e fique no vermelho. Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, três em cada dez MEI ‘s fecham as portas em até cinco anos. Confira dicas de índices para analisar seu comércio e evitar essa situação.

Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa analisa as entradas e saídas do seu negócio, a movimentação financeira do MEI, acompanhando os valores que mudam durante o mês e não apenas a quantia disponível naquele momento. O que importa é o saldo do período, se foi positivo ou negativo.

Custos

Os custos podem reduzir qualquer margem de lucro consideravelmente, por isso para entender seus lucros é preciso saber quais seus custos fixos e variáveis.

Os custos fixos são aqueles com salários de funcionários, aluguel, energia, água e outros fatores necessários para conduzir o seu empreendimento.

Os custos variáveis são aqueles, como o nome sugere, que oscilam ocasionalmente, podendo ser impostos a pagar, comissões e outros.

Obrigações do MEI

Pelo MEI, o regime tributário adotado é o Simples Nacional, que reúne em apenas uma cobrança diversos impostos que os empreendedores devem estar em dia e isenta de outros tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Pagando apenas um valor fixo mensal pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) , que varia entre R$56 e R$61, dependendo do tipo de atividade desempenhada, o empresário contribui com o INSS e ICMS/ISS e estará com suas obrigações em ordem.

Caso não aconteça o acerto conforme previsto, o empresário pode ser inscrito na dívida ativa e ter seu MEI cancelado, podendo perder a regularização do negócio.

Fonte: Contábeis