7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA

É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.

Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.

É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.

Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil

Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.

Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.

De onde vem o valor do FGTS?

No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.

Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.

7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS

Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
  2. Demissão consensual:  ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
  3. Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
  4. Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
  5. Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
  6. Aposentadoria:  assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
  7. Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/

ALERTA! Adesão ao Saque-aniversário do FGTS será suspensa em março

Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.

Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.

A informação dada pelo ministro veio junto com a informação de que a reunião do governo junto ao Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.

[caption id="attachment_177825" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.

Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamação que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.

Outro ponto lembrado por Marinho, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.

Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego, tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, a modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, mais precisamente no mês de seu nascimento.

A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

• Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

• Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta.

Fonte: Jornal Contábil .

FGTS pode pagar até R$ 79 mil de correção em 2023, valor médio é de R$ 10 mil

A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.

A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.

[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

O cálculo da revisão do FGTS é individual e leva em conta todo o tempo em que o dinheiro do trabalhador ficou depositado no fundo entre 1999 e os dias atuais, mesmo para quem já sacou integralmente ou parcialmente os valores do FGTS.

Essa simulação pode ser feita gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br – que divulga um valor médio de R$ 10 mil para cada cidadão, considerando centenas de milhares de cálculos já realizados pelo serviço.

A boa notícia é que o pedido que pode ser encaminhado através dos Juizados Especiais Federais (JEF) de cada região do Brasil, passa a ter um novo teto em 2023 com o aumento do salário mínimo. Esse limite é de 60 salários mínimos, portanto o valor máximo sobe de R$ 72.720 para R$ 79.200, considerando-se já o salário prometido pelo novo governo, ou seja R$ 1.320. O valor atual está em R$ 1.302, que implica num teto de R$ 78.120.

Independentemente do valor do teto, a oportunidade de solicitar a revisão tem uma grande chance de sucesso para quem entrar com o pedido antes do STF promulgar sua decisão. Segundo advogados que acompanham o assunto, isso é importante pois, tão provável quanto o ganho da causa, será a aplicação da modulação dos efeitos da decisão que poderá “perdoar” o passado para quem não tiver uma ação em andamento, garantindo os direitos de uma nova regra de correção apenas para o futuro.

São milhões de pessoas em todo o Brasil que podem ser beneficiadas ao entrar com seus pedidos. Além do caminho pelo JEF, é possível também contratar um advogado para representar na Justiça Federal quem tiver valores acima do teto e não estiver disposto a abrir mão do excedente.

Revisão do FGTS, entenda qual direito está em jogo

O FGTS é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal regulamentado pela Lei n. 8.036/1990. Todos os meses, sobre o salário de todo trabalhador brasileiro, o equivalente a 8% é destinado a este fundo, que tem por objetivo servir como uma poupança ao cidadão em momentos como uma demissão.

Ocorre que desde o início da década de 1990, mais precisamente a partir da edição da Lei n. 8.177/1991, os saldos do FGTS passaram a ser corrigidos utilizando-se como índice da Taxa Referencial – TR, calculada e divulgada pelo Banco Central.

O problema é que a fórmula de correção pela TR, desde 1999, vem apresentando ao longo dos anos uma correção muito abaixo da inflação registrada, o que gera prejuízos para os valores atualizados com base nela.

No final de 2020 o Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou que a aplicação da TR aos débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho era inconstitucional, devendo-se substituí-la por qualquer outro índice que mantenha o poder de compra do trabalhador, ou seja, equiparado à inflação.

Agora a expectativa é para que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5090 que está desde 2017 aguardando julgamento na Corte e que trata exatamente da alteração do índice de atualização do FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

Novo saque extraordinário do FGTS será liberado em 2023?

Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.

Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Contudo, o Saque Extraordinário do FGTS foi finalizado nesta última quinta-feira (15), contudo, dos R$ 30 bilhões disponíveis para movimentação, cerca de R$ 8 bilhões não foram sacados pelos beneficiários. No entanto, mesmo com uma parcela de trabalhadores não tendo resgatado, o saque foi um sucesso.

Isso porque mais de 30 milhões de trabalhadores em todo país, tiveram a oportunidade de resgatar parte dos valores do Fundo de Garantia, que como todos conhecem é limitado a apenas algumas condições de saque, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa.

Saque Extraordinário do FGTS será liberado em 2023?

Muitos trabalhadores têm expectativa quanto a uma possível liberação de uma nova rodada do saque extraordinário do FGTS em 2023. No entanto, até o momento não há nenhuma confirmação de que o benefício possa ser liberado no próximo ano.

Além disso, é necessário destacar que o Saque Extraordinário foi uma medida disponibilizada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro, já a partir de janeiro teremos a gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que não deu nenhum parecer sobre o tema.

Sendo assim, não há como afirmar ou ainda cogitar qualquer possibilidade de uma nova liberação do benefício em 2023. Vale lembrar que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), teme pela manutenção dos recursos do Fundo de Garantia.

Dessa forma, o governo tomar iniciativa de ficar liberando recursos do FGTS anualmente para os trabalhadores podem comprometer a gestão e saúde do Fundo de Garantia, o que é um motivo a mais para inviabilizar uma nova rodada do Saque Extraordinário ao menos por enquanto.

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um benefício que surgiu em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador ao ser demitido sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta especial na Caixa para que os empregadores possam depositar mensalmente 8% da remuneração do salário, incluindo salário, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.

Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, os trabalhadores vão formando uma boa reserva financeira que pode ser sacado em algumas situações específicas, como no saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário, etc.

Os depósitos mensais são uma obrigação de todas as empresas, ou seja, sob hipótese alguma, o empregador pode descontar essa porcentagem do salário do trabalhador.

Fonte: Jornal Contábil .

Medida vai permitir saque do FGTS para quem pedir demissão

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.

O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.

Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.

Andamento da proposta

O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.

O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.

Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Laercio justificou que “quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de  emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.

Ainda segundo o deputado, durante a apresentação da proposta, disse considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.

Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar.

Fonte: Jornal Contábil.

Lucro do FGTS será liberado aos trabalhadores

Anualmente a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aos trabalhadores que possuem saldo nas contas vinculadas ao fundo. Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior podem receber o lucro.

Anualmente a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aos trabalhadores que possuem saldo nas contas vinculadas ao fundo.

Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior podem receber o lucro, devido a uma correção monetária.

Imagem por @leonidassantana / freepik

O lucro do FGTS se trata da soma dos acúmulos do Fundo de Garantia multiplicados conforme os juros e rendimentos que são aplicados todos os anos no dia 31 de dezembro.

Quem pode receber o lucro do FGTS?

Todo e qualquer trabalhador, seja ele empregado ou desempregado, poderá receber o lucro do FGTS, a única exigência para recebimento é ter tido saldo nas contas no dia 31 de dezembro de 2021.

Vale lembrar que até mesmo os que já sacaram o FGTS este ano, parcial ou integralmente, podem receber, tendo em vista que o lucro é referente ao saldo do ano passado que passou por correção no dia 31 de dezembro.

Quando o lucro do FGTS vai ser pago?

Conforme estabelece a Lei 13.446/17, lei esta que criou o repasse dos lucros do FGTS, o mesmo deverá ser distribuído aos trabalhadores até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao exercício da apuração.

Resumidamente falando, como a correção frente ao saldo do FGTS de 2021, o repasse do lucro deve ocorrer até 31 de agosto deste ano.

Dessa maneira, frente aos últimos repasses, a previsão é de que o lucro possa ser distribuído aos trabalhadores entre os dias 1º a 31 de agosto.

Quanto posso receber?

Esse é um tema um pouco mais complicado, tendo em vista, que anualmente o Conselho Curador do FGTS é quem define qual porcentagem do lucro líquido será repassado aos trabalhadores.

A título de informação, no ano passado, 96% dos lucros foram repassados aos trabalhadores, o que representou um total de R$ 8,13 bilhões pagos aos brasileiros.

Contudo, não há uma previsão de quanto será o valor repassado deste ano e nem quanto cada um vai receber, pois, os detalhes dos pagamentos ainda devem ser decididos em reuniões do Conselho Curador do FGTS.

Por fim, no ano passado, a divisão do lucro resultou em um ganho de R$ 1,86 para cada R$ 100 que os trabalhadores tinham nas contas do Fundo de Garantia.

Fonte: Jornal Contábil

FGTS, Caixa libera consulta de quanto cada trabalhador vai sacar

A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quanto cada trabalhador vai poder receber no novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quanto cada trabalhador vai poder receber no novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O saque apesar de ser limitado em até R$ 1 mil, poderá ter a liberação de diferentes valores, tendo em vista as pessoas que possuem menos saldo nas contas do FGTS, ou ainda aqueles que comprometeram o saldo do Fundo com a antecipação do saque-aniversário.

[caption id="attachment_177825" align="alignleft" width="528"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Como consultar

A consulta dos valores a receber do saque extraordinário do FGTS podem ser realizadas através do site, ou ainda pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, ou ainda nas agências da Caixa.

Na consulta, o cidadão ficará sabendo se possuí direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como o valor exato além da data em que o crédito será liberado na Conta Poupança Social Digital que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Para consultar os valores através do app, siga o passo a passo a seguir:

  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (Celulares Android clique aqui para baixar), (Celulares iOs clique aqui para baixar)
  2. Faça login no aplicativo;
  3. Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
  4. Informe sua senha de seis dígitos;
  5. Clique em “Entrar”;
  6. Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
  7. Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
  8. Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.

Atenção! Caso você não queira realizar o novo saque extraordinário do FGTS, pelo próprio aplicativo é possível informar que não tem interesse. Quem não conseguir acesso o app poderá informar que não tem interesse nas agências da Caixa.

Calendário

O novo saque extraordinário do FGTS será liberado a partir do dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho, em um calendário escalonado conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:

Liberação do saque do FGTS

Vale lembrar que o saque do FGTS não será liberado anualmente, sendo disponibilizado apenas este ano. Após a liberação o saque do Fundo de Garantia será permitido apenas nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa o cidadão pode consultar todas as alternativas de saque do Fundo de Garantia

Fonte:  Jornal Contábil.

Trabalhadores tem bilhões de PIS/Pasep e FGTS esquecidos para receber

Desde que o Banco Central (BC) divulgou a notícia de que milhares de pessoas tem ‘dinheiro esquecido’ em banco para receber de volta, esse tema acabou ganhando grande proporção e levantando dúvidas de onde mais os brasileiros podem ter dinheiro esquecido para recuperar.

Desde que o Banco Central (BC) divulgou a notícia de que milhares de pessoas tem ‘dinheiro esquecido’ em banco para receber de volta, esse tema acabou ganhando grande proporção e levantando dúvidas de onde mais os brasileiros podem ter dinheiro esquecido para recuperar.

E o fato é que milhões de trabalhadores realmente possuem dinheiro esquecido para receber tanto de PIS/Pasep quanto de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Imagem por @artalvesmon / freepik

Sendo assim, se você quer saber quem tem dinheiro esquecido para receber nos benefícios e como fazer para poder recuperar esses valores, continue acompanhando.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Aproximadamente 10,6 milhões de trabalhadores possuem R$ 23,5 bilhões para receber das cotas do Fundo PIS/Pasep, dinheiro liberado desde 2019 e que ainda não foi resgatado pela maioria dos beneficiários.

As cotas do PIS/Pasep são destinadas às pessoas que entre 1971 e 4 de outubro de 1988 exerceram atividade como:

  • Trabalhador da iniciativa privada;
  • Servidor público;
  • Militar.

Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros e dependentes do trabalhador também podem realizar o saque dos valores.

Segundo informações da Caixa, o motivo para que muitos não realizaram o saque das cotas se deve, em parte, ao fato de que muitos cotistas já se aposentaram e nem sabem do direito ao benefício.

Assim como o fato de que muitos outros cotistas faleceram antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros ou dependentes soubessem desse benefício.

Sendo assim, se você ou algum familiar seu exerceu atividade entre 1971 e 1988 e não realizou o saque, é provável que tenha valores para receber.

Para saber como consultar os valores e também como sacar (que é super simples), basta clicar aqui e conferir as regras exigidas.

Abono salarial do PIS/Pasep 2019

Cerca de 154 mil trabalhadores não tiveram acesso ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 por erros no processamento de dados do governo, sendo assim, esses valores estão sendo pagos agora, junto com o calendário de pagamentos do benefício ano-base 2020.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, esses trabalhadores “tiveram erro no processamento do abono salarial ano base 2019”, mas não terão que tomar nenhuma providência para solicitar o pagamento. “O valor será depositado em uma conta digital da Caixa”, informou.

Tem direito ao abono ano-base 2019 quem recebeu em média até dois salários mínimos em 2019, estar inscrito há pelo menos cinco anos em 2019 e ter exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias também em 2019.

O valor do benefício relativo a 2019 pode variar entre R$ 92 a R$ 1.100, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Para consultar quem tem direito ao abono basta ligar no telefone 158, ou consultar o aplicativo carteira de trabalho digital que pode ser baixada em celulares Android e iOS.

Trabalhadores que esqueceram de sacar o abono salarial

Existem também 320 mil trabalhadores que tiveram o abono salarial ano-base 2019 liberado mas que não realizaram o saque do benefício.

Para receber o valor atrasado, o interessado deverá enviar uma requisição para o Ministério do Trabalho a partir do dia 31 de março.

Existem duas maneiras de realizar a requisição, a primeira delas é comparecendo a uma das unidades do Ministério do Trabalho de sua cidade ou cidade mais próxima, ou enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que vive.

“Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano”, informou o ministério.

Para consultar quem tem direito ao abono salarial basta ligar no telefone 158, ou consultar o aplicativo carteira de trabalho digital que pode ser baixada em celulares Android e iOS.

Saque do FGTS

Milhares de pessoas podem ter direito a sacar o FGTS e nem ao menos sabem, tirando as regras tradicionais como o saque em caso de demissão, saque para compra de imóvel, ou saque-aniversário, o trabalhador pode receber também em dois casos mais específicos.

Sendo o primeiro desses casos específicos quando o trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS e está há pelo menos 3 anos sem trabalhar formalmente. Nesse caso é possível resgatar o valor que está depositado nas contas do FGTS.

Já o segundo caso é quando o trabalhador alcança 70 anos ou mais de idade, nesse caso também é possível resgatar todos os valores que podem estar esquecidos no Fundo de Garantia.

Para conseguir realizar o saque do FGTS, será preciso realizar o pedido junto à Caixa, que é a responsável pelo Fundo de Garantia.

Vale lembrar que no caso do trabalhador há três anos sem trabalhar formalmente o saque é permitido a partir do mês de aniversário do trabalhador.

Assim, ele deverá se dirigir a Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação
  • número do PIS/Pasep/ NIS
  • carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos

Fonte: Jornal Contábil .

Lucro do FGTS já tem data para ser pago aos trabalhadores em 2022

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi um dos assuntos mais comentados pelos trabalhadores, afinal o montante diz respeito a correção monetária de todo saldo do Fundo de Garantia que teve a sua maior parte distribuída entre os trabalhadores.

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi um dos assuntos mais comentados pelos trabalhadores, afinal o montante diz respeito a correção monetária de todo saldo do Fundo de Garantia que teve a sua maior parte distribuída entre os trabalhadores.

FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik

No total do lucro obtido pela correção monetária, ou seja, R$ 8,15 bilhões, 96% foi destinado ao bolso dos trabalhadores, totalizando assim R$ 8,13 bilhões.

Como funciona o lucro do FGTS

Desde o ano de 2017, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) distribui aos trabalhadores parte do lucro líquido obtido pela correção anual do Fundo de Garantia.

O lucro do FGTS é obtido por meio do resultado dos juros que o Fundo de Garantia recebe quando empresta dinheiro ao governo para financiamento de projetos de:

  • Infraestrutura (rodovias, ferrovias, energia, metrô etc.);
  • Saneamento (tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto etc.);
  • Crédito para o financiamento da casa própria.

Apesar de parecer estranho, o saldo dos trabalhadores enquanto não é resgatado por eles passa a ser emprestado para o governo, assim como consequência o governo precisa pagar os juros desses empréstimos e aplicações.

A correção do FGTS que é repassada aos trabalhadores tem como base o último dia do ano, ou seja, todos os trabalhadores com saldo de Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro vão ter acesso ao lucro no ano seguinte.

Pagamento do lucro do FGTS em 2022

Conforme previsto na Lei nº 13.446 de 25 de maio de 2017, a liberação do saldo já tem data definida para acontecer, vejamos:

  • I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
  • II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Assim, o lucro do FGTS que será corrigido no dia 31 de dezembro de 2021 deverá ser pago aos trabalhadores no mês de agosto de 2022.

Como consequência, até o momento não é possível identificar o valor total do lucro, pois o mesmo ainda não foi corrigido e nem mesmo quanto do lucro será repassado pelos trabalhadores.

Vale lembrar que quando foi disponibilizado em 2017, o lucro distribuído aos trabalhadores foi o saldo obtido em 2016, onde, naquele período foi fixado um percentual de repasse de 50% sobre o lucro com a correção monetária.

Já em 2019, o percentual de repasse foi ampliado para 100%, porém, o presidente Bolsonaro barrou a ampliação do percentual e removeu da lei a obrigação de distribuição do percentual fixo de 50%.

Logo, desde o ano de 2019 o Conselho Curador do FGTS é quem determina anualmente qual será o índice de repasse do lucro do Fundo de Garantia ao, qual os trabalhadores vão receber.

Fonte: Jornal Contábil .

4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021

Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão.

Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.

O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.

Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.

Saque para compra de um imóvel

Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:

  • Ser maior de idade ou emancipado;
  • Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
  • Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
  • É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
  • Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
  • Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
  • Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.

Trabalhador ou dependentes doentes

Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.

Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV (Aids);
  • Doença em estágio terminal.

Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.

Aposentadoria pode garantir o saque mensal

O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.

Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil .