MEI 2022: Novas obrigações trabalhistas deverão ser cumpridas

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode aproveitar diversos direitos, entre os direitos do MEI está a contratação de um funcionário (somente 1) para trabalhar no empreendimento, e como empregador, o MEI deve cumprir as suas obrigações. Ser um empregador pode ser exaustivo, por conta do número de obrigações que devem ser cumpridas.

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode aproveitar diversos direitos, entre os direitos do MEI está a contratação de um funcionário (somente 1) para trabalhar no empreendimento, e como empregador, o MEI deve cumprir as suas obrigações.

Ser um empregador pode ser exaustivo, por conta do número de obrigações que devem ser cumpridas, mas as vezes é preciso contratar um funcionário, mesmo se o seu empreendimento for pequeno.

Hoje nós vamos apresentar as novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que um MEI deverá cumprir a partir de janeiro de 2022.  Acompanhe este artigo até o fim e se informe!

O MEI

O Microempreendedor Individual surgiu no ano de 2008 com a proposta de formalizar empreendedores informais, com isso, milhões de profissionais que antes era informais hoje utilizam o MEI para exercer os seus trabalhos de maneira formal.

Os Microempreendedores Individuais têm direitos, como alguns que vamos cita a seguir:

  • Direito a aposentadoria;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um funcionário.

Além desses, o MEI tem muitos outros direitos, não só previdenciários. E como mostramos, a contração de um funcionário é um dos direitos do Microempreendedor Individual, mas esse direito gera obrigações que devem ser cumpridas.

Novas obrigações para 2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2022,  o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.

Além de ter que realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também até o dia 7.

O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN 161/21 que foi publicada no dia 29 de outubro.

Em casos de rescisão do contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão do funcionário do MEI.

Outros pontos da resolução 161/21

A Resolução CGSN 161/2021 fez outras alterações que vão atingir diretamente o MEI, ela estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Portanto, a resolução CGSN estabeleceu que, em cobranças de Dívida Ativa não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário, e o prazo de quitação não poderá ultrapassar 145 meses.

Então, essa resolução afetou diretamente o Microempreendedor Individual, modificando a forma como ele deverá cumprir as suas obrigações com seu funcionário e a maneira para negociar débitos em Dívida ativa.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais são os direitos do funcionário do MEI?

A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular. Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.  Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.

Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.

Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.

Contratação

Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.

Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.

Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:

  • O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • O INSS deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS).

Direitos

Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.

O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:

  • Recebimento do salário mensal;
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação;
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno;

Direitos previdenciários

O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidentário;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte (pago aos dependentes);
  • auxílio-reclusão (pago aos dependentes);

Desligamento

Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:

Demissão sem justa causa:

  • aviso-prévio;
  • saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o saldo de FGTS;

Demissão por justa causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • salário proporcional;

Quando funcionário pede demissão:

  • precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
  • o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
  • deve ser pago o saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
  • 13º salário proporcional;
  • O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.

Por Samara Arruda

Fonte:Rede Jornal Contábil.