IOF: Como o aumento afeta a vida do brasileiro?

Desde segunda-feira, dia 20, o Governo Federal aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O objetivo é obter os recursos necessários para bancar o novo Bolsa Família: o Auxílio Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 2,4 bilhões. Mas para que serve o IOF? Como esse aumento influencia na vida dos brasileiros? Acompanhe.

Desde segunda-feira, dia 20, o Governo Federal aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O objetivo é obter os recursos necessários para bancar o novo Bolsa Família: o Auxílio Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 2,4 bilhões.

Designed by @jcomp / freepik

Mas para que serve o IOF? Como esse aumento influencia na vida dos brasileiros? Acompanhe.

O que é o IOF?

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em algumas transações financeiras, de pessoas físicas e jurídicas. O governo federal anunciou os novos percentuais. No caso da pessoa física, a alíquota do IOF subirá de 0,0082% (taxa anual de 3%) para 0,01118% (taxa anual de 4,8%). Para as empresas, a alíquota vai passar de 0,0041% (taxa anual de 1,5%) para 0,00559% (2,04% ao ano).

Os novos valores tem a previsão de vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021 e atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que uma medida de aumento permanente de despesa tem que vir acompanhada de uma fonte de custeio.

Até novembro de 2020, o IOF estava zerado para facilitar o acesso ao crédito em um momento no qual a pandemia castigava famílias e empresários por causa da suspensão de atividades presenciais decorrentes da Covid-19.

O que este aumento influencia na vida do consumidor?

Muita gente pode se perguntar: mas o que eu tenho haver com isso? A resposta é: muita coisa. Isso porque o imposto incide sobre transações financeiras, financiamentos, cartão de crédito e cheque especial estão entre as operações. Tudo isso sofrerá os impactos do aumento do IOF.

A seguir, as transações que sofrerão com a elevação do imposto e, consequentemente, vão afetar o seu bolso.

Financiamentos – Os empréstimos tomados junto ao banco têm a incidência de IOF. Quando o IOF aumenta, o custo efetivo total do financiamento é alterado. Ele não incide, porém, sobre o financiamento imobiliário.

Cheque Especial – O valor a ser cobrado pelo uso do cheque especial também conta com a incidência de IOF.

Cartão de Crédito – Compras realizadas por brasileiros com cartão de crédito internacional no exterior também têm a incidência de IOF.

Câmbio – Comprar ou vender moeda estrangeira ficará mais caro com o aumento do IOF.

Seguros – Contratar um seguro automotivo, por exemplo, também é uma operação sobre a qual incide o IOF.

Investimentos – Ações, cotas de fundos de investimento, Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro são investimentos que também contam com a incidência de IOF. Essa incidência ocorre sobre o ganho que o investidor teve no momento do resgate.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Comissão aprova juro menor para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19. Pela proposta, a TLP, quando aplicada à […]

[caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="439"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias