Finanças: 10 Dicas efetivas para se recuperar das dívidas pós pandemia

A gente sempre pode aproveitar um momento difícil para ter grandes aprendizados. Com certeza, desde que você recebeu as primeiras notícias sobre a pandemia causada pelo coronavírus, sua vida tem passado por algumas mudanças.

O desafio de combater a COVID-19 é a principal preocupação de todo mundo. Nesse, cenário, o isolamento social  de prevenção da doença. Mas, ficar em casa, acaba gerando outros problemas, principalmente os de ordem financeira.

Você tem duas opções: ou fica absorvendo ainda mais preocupação, ou começa a planejar como será a organização do seu dinheiro quando a quarentena acabar. Se você optou pela segunda alternativa, é bom ler este artigo com bastante atenção.

1. Anote quanto você ganha e gasta 

Comece agora a criar o hábito de anotar tudo o que você ganha e gasta. A gente só tem noção da quantidade de dinheiro que estamos perdendo quando colocamos tudo na ponta do lápis.

Então, pegue um caderno ou baixe um aplicativo de finanças e contabilize tudo. Pode ser aqueles 2 reais da coxinha até a prestação da casa. Não deixe passar nada. Separe por categorias, como alimentação, lazer, educação, contas da casa, entre outras.

2. Reavalie suas despesas

Depois que você realizar a primeira etapa, vai se surpreender com quantidade de gastos desnecessários. Nesse momento, é hora de avaliar o que é ou não essencial e o que pode ser substituído por algo mais econômico.

Você usa com frequência o telefone fixo? Se não, é hora de cancelar e ficar só com a internet. E aquela revista digital que você assina, quanto tempo faz que não lê? E os produtos alimentícios que estão estragando no armário? Hora de reduzir as compras!

3. Corte  e diminua gastos

Definitivamente, esse momento não é o mais adequado para gastos supérfluos. Então, adie a compra daquela roupa na nova estação e deixe para o ano que vem o plano de reformar a casa ou comprar móveis.

O objetivo é investir naquilo  que é estritamente necessário. E mesmo assim dá pra diminuir despesas. Contrate um plano de internet mais barato. Economize energia,  seja no banho ou durante o home office, que pode ser feito em espaço com luz natural.

04. Compre o essencial

É hora de aprender que a gente pode viver bem com pouco. Vá ao supermercado com uma lista de compras e foque somente nos itens que você escreveu. Evite comprar diferentes tipos de produto de limpeza. Água sanitária e sabão é o suficiente.

Não acumule  compras. Além de correr o risco de perder os produtos por conta da validade, você pode tirar  a chance de outras pessoas comprarem. Higienize e armazene corretamente frutas, verduras e legumes para não jogar dinheiro, literalmente, no lixo.

05. Pague à vista

Fuja do cartão de crédito, principalmente em supermercado e farmácia. O ideal é ter a certeza de que o que você for comprar está dentro do seu orçamento. O cartão de crédito pode gerar juros abusivos e acabar levando seu nome para o SPC.

Portanto, reserve uma porcentagem do seu salário para suas despesas básicas e deixe o cartão de crédito para usar em casos de emergência. Aposte na fórmula “sonhar, poupar e gastar” e leve isso para sua vida, mesmo depois da quarentena.

06. Crie limites de gastos

Você precisa ter clareza de sua situação financeira e não contar com o dinheiro que você não tem. Portanto, estabeleça limites de gastos diários ou semanais. Pense assim: no supermercado, eu posso gastar 100 reais por semana, com lazer, 50 e por aí vai.

Isso também vale para despesas fixas. Consumos de água, luz e gás, por exemplo, podem ser controlados. Com organização, você pode passar pela quarentena sem maiores perrengues.

07. Negocie suas dívidas

Se você está endividado, por causa ou não do isolamento social, aproveite para negociar suas dívidas. Para isso, faça um levantamento de tudo o que você deve e proponha acordo.

Caso você pague aluguel, tente solicitar uma redução temporária no valor até que as coisas voltem ao normal. Não tenha medo ou vergonha de nenhuma dessas situações. Esses problemas estão sendo enfrentados por milhões de pessoas.

08. Pause ou compartilhe algumas despesas

Se você tem wi-fi em casa e está fazendo home office, é uma ótima oportunidade para dar uma pausa na conta do seu celular. Cancele a TV paga até que a vida volte ao normal. Aproveite as plataformas de streaming durante a quarentena.

Divida as parcelas da Netflix, Spotfy ou Amazon Prime, por exemplo. Dependendo da quantidade de pessoas com quem você compartilhará a assinatura, o valor desses 3 canais fica menos de 10 reais por mês por pessoa.

09. Aprenda sobre finanças

Com internet e um celular ou notebook, você tem acesso a diversos conteúdos gratuitos de educação financeira. Reserve um tempo do seu dia para aprender a controlar melhor o seu dinheiro.

Com certeza, você vai descobrir que é possível fazer o seu salário render e conquistar seus objetivos se tiver foco e planejamento. A educação financeira vai te ajudar ganhar e dar melhor destino para seu dinheiro.

10. Comece a ganhar uma renda extra

Todo mundo tem alguma habilidade. Use a sua para ganhar dinheiro extra durante e depois da quarentena. Que tal confeccionar máscaras personalizadas? Outra ideia é dar aula online de um assunto que você domina.

Você também pode começar a se preparar para ganhar dinheiro extra depois dessa fase. Tire o tempo para estudar, criar um plano de negócios e deixar tudo encaminhado para quando o isolamento acabar.

Viu só? Enxergar o copo meio cheio ou meio vazio só depende de você. Essa fase vai passar e todos vamos voltar ainda mais fortes para lidar com um novo ciclo, que poderá ser bem aproveitado se você seguir nossas dicas.

Fonte: Jornal Contábil .

Como declaro o reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda?

Você sabia que há uma série de gastos que são dedutíveis do Imposto de Renda? Esse é o caso das despesas médicas, com educação e com o plano de saúde, por exemplo. No entanto, o que muita gente deixa passar é que, como em muitos casos, há exceções.

A exemplo disso, temos o reembolso do plano de saúde que, por ser um valor devolvido pela operadora contratada, deixa de ser considerado dedutível, visto que o reembolso faz, nesse caso, o papel da isenção – não tributar determinadas transações feitas pelo contribuinte.

Mas, para que isso ocorra, é necessário entender como funciona a devolução feita pela operadora e como, de fato, pedir o serviço de reembolso ao plano de saúde contratado. E, além disso, aprender a declarar o reembolso do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda.

Neste artigo, você descobrirá: • O que é o reembolso do plano de saúde • Como funciona o reembolso do serviço • Como declarar o reembolso no Imposto de Renda

O que é o reembolso do Plano de Saúde?

Quando contratamos um plano de saúde – seja ele individual, familiar ou empresarial – temos um número específico de serviços médicos credenciados ao plano, certo? O reembolso acontece, portanto, quando se é necessário fazer uso de alguma assistência médica não credenciada ao serviço contratado.

Como funciona o reembolso do serviço?

É claro que dentro da política de reembolso também há exceções e será preciso conhecer de forma detalhada o que diz o documento de contratação do serviço, para compreender como funciona o reembolso do seu plano de saúde.

imposto de renda

Embora seja possível apontar algumas recorrências quando se trata do funcionamento do reembolso, de modo geral, ele acontece em situações de:

  • emergência – risco de morte e lesões não reparáveis;
  • urgência – acidentes pessoais – sem risco de morte – ou complicações gestacionais.
  • não disponibilidade de médicos ou hospitais credenciados quando necessário.

Além disso, para ter direito ao reembolso – quando já cumprido algum dos requisitos acima – será necessário efetuar o pedido dentro de 30 dias após a realização do procedimento, entrando em contato com a operadora do plano.

Para isso, apresente também:

  • comprovante da realização do serviço médico – nota fiscal;
  • nela deve conter: valores utilizados, honorários e materiais utilizados;
  • justificativa do pedido de reembolso.

Depois disso, a operadora irá analisar a documentação apresentada e dar ou não continuidade ao processo. Caso o pedido seja aceito, o plano de saúde contratado deve reembolsar o contratante no prazo máximo de 30 dias.

Como declarar o reembolso no Imposto de Renda?

Agora que você entendeu como realizar o pedido de reembolso, lembre-se que será necessário declará-lo no Imposto de Renda (caso você se encaixe em algum dos parâmetros de obrigatoriedade), ok?

Como dito, o reembolso do plano de saúde não é isento e, por isso, deve ser declarado em outro campo da declaração do Imposto de Renda. Para declarar o seu, encaminhe-se para a aba “Pagamentos Efetuados”.

Lá, insira o código referente ao procedimento efetuado, as informações do prestador do serviço – nome, CPF ou CNPJ – valor total em “Valor Pago” e valor reembolsado em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.

Pronto, o reembolso do seu plano de saúde foi declarado. Para declarar mais de um, basta inserir o código do outro procedimento e repetir o passo a passo citado acima.

Por fim, lembre-se: não deixe de guardar a nota fiscal emitida no momento do procedimento, apenas com esse documento será possível realizar todo o resto.

Fonte:  Jornal Contábil.

Receita Federal alerta sobre risco de emprestar conta bancária e CPF

O delegado da Receita Federal do Piauí, Eudimar Alves, faz um alerta à população sobre o risco de “emprestar” a conta bancária ou fornecer o número do CPF a terceiros. Segundo Eudimar, essas atitudes podem resultar em problemas com o Fisco.

“É importante não permitir que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens ou de direitos e não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques”, alerta o delegado.

Ele explica que, atualmente, a Receita Federal tem 165 plataformas de cruzamento de dados. Esses sistemas são capazes de perceber movimentações adversas nas contas bancárias dos contribuintes. Além disso, podem encontrar bens comprados com um CPF cuja renda seja incompatível com aquela aquisição.

CPF
Receita Federal alerta sobre risco de emprestar conta bancária e CPF

“Quando você empresta sua conta, poderá ter que justificar o acréscimo desses bens ou a origem desses recursos à Receita Federal.

Isso pode causar implicações, acende um alerta em relação à movimentação financeira que transita na conta da pessoa ou em relação a esse bem que está registrado e é informado pelos órgãos de registro à Receita”, afirma o delegado.

Durante coletiva realizada para explicar as novas regras para o Imposto de Renda deste ano, Eudimar disse que já foram encontradas fraudes relacionadas ao CPF. Ele disse que algumas pessoas, até mesmo de má fé, utilizam o CPF de terceiros para comprar bens e o contribuinte acaba caindo na malha fina.

“Para evitar problemas e pendências é importante que as pessoas se cerquem de cuidados”, enfatiza.

Malha Fina

Eudimar acrescenta que a principal causa que leva o contribuinte a cair na malha fina, de uma forma geral, é não declarar todos os rendimentos tributáveis. “Tem que lembrar de declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, mesmo que o rendimento dos dependentes não tenham passado do limite de isenção. É preciso declarar o salário, as prestações de serviço, aluguéis, pensão alimentícia, precatórios recebidos e etc”, explica.

Ele também pede que os contribuintes deem uma atenção especial às despesas médicas. “Informações falsas configuram crime”, finaliza.

Fonte: Cidadeverde  

FGTS: Caixa vai dividir lucro com trabalhadores, saiba mais

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente da República, Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e rentabilidade das contas, previsto na lei dos saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Com isso está valendo a regra antiga, do governo passado. Nela prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Até agora a divisão é de 50% do resultado. A Medida Provisória (MP) tem efeito imediata.

Agora em 2020 os cotistas já receberam 100% do resultado, num total de R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito todo ano até 31 de agosto. Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.

fgts
FGTS: Caixa vai dividir lucro com trabalhadores, saiba mais

Os recursos depositados do FGTS tem uma remuneração de 3% mais a Taxa Referencial (TR). A distribuição de 100% do lucro de 2018, tem a previsão de uma rentabilidade das contas em 6,18%. Bem melhor que o rendimento da Poupança. O veto do presidente acaba com a obrigação de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.

Segundo Ministério do Desenvolvimento Regional, a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida e ampliando o lucro do FGTS, que favorecia as camadas de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS. Bolsonaro também vetou a limitação aos subsídios do MCMV.

Embora o presidente tenha acatado o pedido do MDR, não existe um impedimento do Conselho Curador de distribuir uma fatia maior do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei menciona em “parte” do lucro, se avalia de que se pode repartir 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.

É bom lembrar que o Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.

SAQUES DO FGTS

Atenção: Os trabalhadores que retiraram até R$ 500,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, podem, através do saque imediato, sacar mais R$ 498,00. O direito ao saque adicional depende de quanto o trabalhador tinha de saldo na conta até 24 de julho de 2019.

Para ter direito ao valor de R$ 498,00 o trabalhador precisava ter até R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou R$ 500,00 poderá sacar R$ 998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. E quem tinha mais de R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$ 500,00.

Vale lembrar que só pode sacar quem tinha um salário de até R$ 998,00. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500,00 mesmo e não será pago nenhum adicional a mais. Estes valores ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.

Caixa Econômica Federal (CEF) informou que aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$ 42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$ 27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.

Os correntistas da Caixa que não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar ao banco que decidiram manter o dinheiro no FGTS. A caixa terá 60 dias para retornar os valores para conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É bom lembrar que o saque-imediato não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, também com direito aos 40% de multa sobre o valor. Também é bom saber que o trabalhador que aderiu ao saque-imediato, não perde o direito do seguro-desemprego em caso de demissão.

Fonte: Jornal Contábil.

Bitcoin é cada vez mais popular entre os jovens

A Bitcoin voltou a entrar no radar de milhares de investidores no início de 2020, depois de crescer mais de 30% em pouco mais de um mês. A principal criptomoeda, que já tem mais de uma década, é especialmente procurada entre os investidores mais novos.

Já é mais popular até mesmo do que empresas como a Microsoft, a Netflix ou a Alibaba. Os Millennials (18-35 anos) preferem investir em Bitcoin do que em algumas das empresas mais populares do mundo. Os dados fazem parte do último relatório da gestora de investimentos Charles Schwab.

O Grayscale Bitcoin Trust (GBTC), que é um produto de investimento em Bitcoin, representa 1,84% dos ativos geridos pela Charles Schwab, à frente de algumas das maiores empresas do mundo. O mesmo não acontece com a Gen X e com os Baby Boomers, gerações em que a Bitcoin ainda não entra para o Top das opções de investimento.

Fonte: Charles Schwab

Mas esses não são os únicos dados que comprovam o interesse crescente dos jovens na Bitcoin. Nate Geraci, Presidente da ETF Store, empresa especializada em consultoria financeira, revelou recentemente que 90% dos Millennials registados na plataforma preferem investir em Bitcoin do que em ouro.

Jovens brasileiros também interessados em criptomoedas

Essa tendência é confirmada por um trabalho acadêmico sobre o perfil do investidor brasileiro em criptomoedas. A maioria é de jovens, sendo que a média de idade dos investidores brasileiros em criptomoedas é de 28 anos. Aproximadamente 57% dos investidores têm entre 20 e 30 anos. Apenas 10% têm mais de 41 anos.

A pesquisa, feita em 2018 para um trabalho do curso de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra ainda que 69,7% dos investidores possuem uma renda mensal individual de até R$ 5.000, e apenas 13,3% possuem renda mensal individual superior a R$ 10.001.

Mercado ideal para os mais jovens?

Como o próprio estudo anterior indica, as criptomoedas acabaram por democratizar de alguma forma o acesso a investimentos, sendo que é mais favorável a investidores com rendas mensais mais baixas.

Com a crescente popularidade das criptomoedas, um mercado que já vale mais de 200 bilhões de Dólares, é natural que muitos vejam o potencial dessa indústria para investimentos. Recentemente, o bilionário Tim Draper defendeu que investir em criptomoedas é cada vez mais importante para os Millennials.

Em entrevista à FOX Business, questionado sobre qual a solução de investimento para gerações mais novas, argumentou que a Bitcoin e as criptomoedas são uma oportunidade para os mais novos começarem a construir um “império em um novo modelo”, em oposição ao sistema bancário atual, que considera ser “antiquado”.

Fonte: Jornal Contábil .

Atenção – veja quem terá de declarar Imposto de Renda em 2020

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

“Por mais que o início do prazo seja em fevereiro, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R﹩ 28.559,70; 2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R﹩ 40.000,00; 3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) Relativamente à atividade rural, quem: I. obteve receita bruta em valor superior à R﹩ 142.798,50; II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R﹩ 300.000,00; 6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou; 7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.

Novidades para 2020 Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao tema até o momento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.

“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo.

Além disso, existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

A Confirp detalhou quais são essas informações:

a. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; b. Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Fonte: Jornal Contábil .