FGTS: o que fazer com a quantia recebida?

Novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram criadas em 2020; o FGTS emergencial, onde qualquer trabalhador que tenha conta no Fundo de Garantia pode retirar até R$1.045 e o saque- aniversário, nele o trabalhador tem o direito de retirar anualmente um valor da sua conta

Novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram criadas em 2020; o FGTS emergencial, onde qualquer trabalhador que tenha conta no Fundo de Garantia pode retirar até R$1.045 e o saque- aniversário, nele o trabalhador tem o direito de retirar anualmente um valor da sua conta, no mês de seu nascimento

Vários brasileiros sacaram o FGTS emergencial ou escolheram a modalidade de saque aniversário para receber o benefício; porém é muito comum ficar em dúvida sobre a melhor forma de utilizar esse dinheiro.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entenda mais sobre o tema no decorrer desse artigo para poder tomar a melhor decisão.

O FGTS pode ser usado para o pagamento de dívidas?

Essa é uma dúvida muito pertinente, pois a pandemia trouxe um aumento significativo no percentual de famílias endividadas e a chegada dessa renda extra pode fazer com que esses cidadãos regularizem sua situação.

O FGTS pode ser usado para o pagamento de contas atrasadas. Sabemos que as dívidas possuem juros, o que quer dizer que quanto mais antigas elas são, maiores vão ficando. Poder usar a quantia recebida elimina o problema.

Um dado importante,  que explica melhor tudo isso vem do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de acordo com o órgão 15,9% dos débitos estão entre R$500,00 e R$2.500,00. Isso quer dizer que para mais de 46 milhões de cidadãos, a quantia distribuída para o saque do FGTS pode cobrir todos os débitos ou pelo menos uma parte considerável deles.

Qual é o primeiro passo para quitação das dívidas?

Faça uma lista contendo todas as dívidas, o valor dos juros e quanto elas são. Nesse momento é importante priorizar os débitos com taxas de juros maiores (cartão de crédito, cheque especial e dívidas mais antigas, com valores maiores).

Entre em contato com seu credor e tente uma negociação que fique boa para ambos os lados; assim você pode quitar as dívidas de acordo com o valor que tem disponível para isso.

Tendo claros quais são os valores, fica mais simples conseguir um acordo satisfatório.

Vale lembrar, que o acordo realizado com a empresa ou instituição financeira faz com que esse credor retire o nome do cliente das listas de órgão de proteção ao crédito.

Posso guardar o valor do FGTS?

Para quem não possui dívidas e não vai gastar todo o dinheiro do FGTS, uma boa alternativa é guardar o montante em uma reserva emergencial. Para melhor explicar, a reserva emergencial é o dinheiro separado para eventualidades, como:  desemprego, emergências médicas, entre outros.

É bom deixar claro, que ter dinheiro parado não é uma boa alternativa, o melhor é deixá-lo em contas que ofereçam mais vantagens.

O dinheiro reservado precisa ser acessível, por esse motivo priorize contas com liquidez diária ou imediata; onde você não perde os rendimentos, a conta poupança é um exemplo.

O valor do FGTS pode ser investido?

Outra alternativa que pode trazer muitos benefícios é o investimento do valor recebido, para isso é preciso calcular onde o dinheiro será mais rentável.

Os valores parados do FGTS rendem 4,90% ao ano, porém o trabalhador só tem acesso a essa quantia eventualmente.

Vale destacar que cada um dos tipos de aplicação possui riscos, rendimentos e prazos. Elas são divididas basicamente em renda fixa ( rentabilidade da aplicação é definida desde o início, esclarecendo o quanto o dinheiro irá render) e renda variável (as taxas de retorno se alteram com o tempo, os riscos são maiores).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Proposta prevê liberação do saldo do FGTS para trabalhadores com 60 anos

Na próxima quinta-feira (1), será debatido na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5312/19, no qual prevê a liberação de saque do saldo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o titular da conta que completar 60 anos. Atualmente isto só é possível para trabalhadores que possuem minimamente 70 anos.

Na próxima quinta-feira (1), será debatido na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5312/19, no qual prevê a liberação de saque do saldo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o titular da conta que completar 60 anos. Atualmente isto só é possível para trabalhadores que possuem minimamente 70 anos de idade.

Segundo a ministra da Secretaria de Governo, Flávia arruda, autora da proposta, a atual idade mínima para possuir o direito de movimentar o fundo “o é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade, portanto, não pode utilizar seus recursos depositados no FGTS”, argumenta a ministra.

Além disso, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que solicitou a audiência na Câmara, defende o projeto de lei, apontando a importância da proposta, a medida que ela permite a movimentação dos recursos do FGTS aos idosos de forma antecipada.

A audiência promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, irá contar para o debate, com a presença do Ministério da Fazenda, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Representantes da Caixa Econômica Federal e da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Cabe salientar, que o FGTS trata-se de uma medida desenvolvida, com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, é criado um fundo de reserva em nome do trabalhador, na qual é depositado 8% do seu salário mensal. A conta rende juros e correção monetária.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

18 maneiras de sacar o FGTS em 2021

O cidadão brasileiro que trabalha sob o regime da CLT, ou seja, possui a carteira assinada, pode receber o fundo de garantia por tempo de serviço, conhecido como FGTS. A aproximadamente 55 anos o fundo existe e tem como objetivo garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento. 

O cidadão brasileiro que trabalha sob o regime da CLT, ou seja, possui a carteira assinada, pode receber o fundo de garantia por tempo de serviço, conhecido como FGTS.

A aproximadamente 55 anos o fundo existe e tem como objetivo garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento.

Entretanto, mesmo com a existência do fundo há mais de 50 anos, muitos trabalhadores não têm um conhecimento sobre as outras possibilidades de saque deste benefício, ou seja, não conhecem quais são as modalidades de saques existentes.

No artigo de hoje vamos falar sobre 19 situações onde é possível resgatar o seu dinheiro, confira!

Entenda mais sobre o FGTS

Como mencionado anteriormente, o FGTS foi elaborado com o objetivo de dar proteção ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, isso é feito mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No começo do mês, o empregador deposita em conta aberta na Caixa, em nome dos empregados, os valores correspondentes a 8% do salário do colaborador.

O FGTS é somatório total desses depósitos mensais e os valores pertencem ao trabalhador que, em algumas situações, pode dispor do total depositado em seu nome.

Quem tem direito ao FGTS? 

Todo empregado brasileiro com contrato de trabalho formal, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Em quais situações posso sacar o FGTS? 

A forma mais comum de resgatar o saldo do FGTS é quando o trabalhador for dispensado sem justa causa. No entanto, não é a única forma de resgatar o dinheiro do seu fundo. Ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes circunstâncias:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18.  Saque aniversário

Como consultar o saldo do FGTS

Saiba como realizar a consulta do seu saldo do FGTS por meio do aplicativo e site da Caixa Econômica Federal.

Consultando por meio do Aplicativo 

Este aplicativo permite funções como realizar a consulta do seu saldo, acompanhar a movimentação e solicitação de saques, para fazer o cadastro é bem simples, veja:

  1. Baixe o app FGTS diretamente da loja de aplicativos oficial do seu celular;
  2. Abra o aplicativo e selecione a opção “Cadastre-se”;
  3. Preencha todos os dados solicitados, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica de seis dígitos. Evite sequências facilmente ligadas a você, como aniversários de pessoas próximas;
  5. Clique no botão “Não sou um robô”;
  6. Espere um e-mail de confirmação no endereço cadastrado, quando ele chegar, clique no link enviado;
  7. Abra o aplicativo e faça o acesso com seu CPF e senha;
  8. Responda às perguntas que aparecerão na tela- elas são mais uma camada de confirmação de dados;
  9. Leia as condições de uso do aplicativo, marque “li e aceito” e clique em “ Concordar”;
  10. Na tela inicial, clique  no ícone “Meu FGTS”, você será direcionado para uma tela com o saldo de todas as suas contas, sejam elas ativas ( do emprego atual) ou inativas ( de empregos passados). Se quiser uma informação mais detalhada, clique em “ Ver extrato” em cada uma delas.

Consultando o FGTS pelo site 

Através do site da Caixa também é possível realizar a consulta do saldo, confira abaixo o passo a passo para o primeiro acesso:

  • Acesse caixa.gov.br/extrato-fgts;
  • Insira o número de seu NIS ou CPF e clique em “Cadastrar senha”;
  • Leia os termos de uso e aceite;
  • Preencha seus dados pessoais nos campos correspondentes;
  • Crie uma senha- ela deve ter até 8 dígitos, com letras e números, após a confirmação, você será redirecionado para a tela de login;
  • Para acessar, preencha novamente seu NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique em “Acessar”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

4 Benefícios e recursos que o governo vai liberar nos próximos dias

Embora o governo tenha encontrado dificuldades para liberar algumas medidas que já estão confirmadas, como é o caso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a previsão é de que o governo consiga liberar os próximos programas o mais breve possível.

Embora o governo tenha encontrado dificuldades para liberar algumas medidas que já estão confirmadas, como é o caso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a previsão é de que o governo consiga liberar os próximos programas o mais breve possível.

Grande parte das ações tomadas pelo governo este ano são relativas ao plano de contingência elaborado pelo Ministério da Economia ainda em 2020, que previa diversas possibilidades para casos de uma eventual segunda onda da pandemia de Covid-19 que de fato chegou ao país este ano.

Medidas que ainda serão adotadas

As medidas listadas abaixo fazem parte do plano de contingência do Governo Federal e já estão em processo de aprovação, ou ainda devem ser confirmadas ao longo do ano, veja:

  • Antecipação do 13º salário do INSS
  • Reabertura do Pronampe
  • Volta do Programa de Redução de jornada e salário
  • Liberação do saque do FGTS Emergencial

Antecipação do 13º salário

A liberação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS ainda não foi liberada, o motivo para isso é devido à aprovação do Orçamento de 2021 pelo Congresso Nacional que cortou R$ 26,4 milhões de gastos obrigatórios do governo com benefícios da Previdência, PIS/Pasep e seguro-desemprego que agora será disponibilizado às emendas parlamentares.

Logo, até que o governo consiga resolver o impasse a expectativa agora é de que o pagamento da primeira parcela do 13º salário possa acontecer apenas em maio, isso porque a folha de pagamentos do mês de abril deve terminar de ser processada na próxima semana, o que inviabiliza o lançamento do pagamento da antecipação da parcela natalina sem a liberação dos recursos.

Novos recursos para o Pronampe

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reabrir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sendo essa uma medida econômicas implementada no ano passado para o socorro a empresas impactadas pela pandemia de covid-19.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o texto altera o Artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.116, 2020) para permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente. De acordo com a pasta, a medida não cria despesas diretamente e também não afasta as regras fiscais que limitam e condicionam os gastos públicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.

Redução de jornada e salário

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda está no mesmo quadro que o Pronampe. No projeto de lei enviado pelo governo para reabertura do Pronampe, o governo também pede a volta do Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), dentro das mesmas diretrizes.

O BEm permite que às empresas realizem acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. A modalidade permite uma redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70% e tem como expectativa preservar 4 milhões de empregos este ano.

FGTS Emergencial

A medida mais incerta por enquanto diz respeito ao saque emergencial do FGTS. Um membro da equipe econômica afirmou que há margem de recursos no FGTS para permitir uma nova rodada de retiradas. A medida não comprometeria a sustentabilidade do fundo.

No entanto, o governo federal ainda não confirmou a volta do programa para este ano, mas a expectativa é de que o governo ainda possa liberar até o final do mês de junho de 2021. No ano passado, todos os brasileiros que tinham saldo em contas no FGTS, conseguiram fazer o saque emergencial.

O saque emergencial permite a retirada de até um salário mínimo das contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa ainda é de que a medida funcione nos mesmos moldes do ano passado e aguarda apenas a confirmação por parte do governo.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Brasileiros vão poder receber até 5 benefícios em fevereiro?

O fim do Auxílio Emergencial bem como a incerteza sobre sua prorrogação tem feito o Governo Federal estudar uma serie de benefícios emergenciais que podem ser liberados antecipadamente aos cidadãos a partir deste mês de fevereiro.

Dentre os benefícios que estão sendo confirmados e se confirmando temos o 13º salário aos segurados do INSS, bem como a liberação do abono PIS/Pasep. Outro benefício que está na mira do Governo Federal para sua liberação é o saque do FGTS Emergencial.

Confira à seguir mais informações sobre cada um deles.

Liberação do 13º salário do INSS

Na lista de liberações do Governo Federal o mais divulgado e certo para ocorrer ainda este mês de fevereiro é a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.

O objetivo do governo é liberar a primeira e segunda parcela da seguinte forma:

  • Primeira parcela liberada em Fevereiro
  • Segunda parcela liberada em Março

Todos os segurados do INSS que possuem benefício com direito a liberação do 13º salário como no caso de quem recebe Aposentadoria e Pensão por Morte, terão a parcela antecipada.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Antecipação do PIS/Pasep

Outro benefício ao qual o governo informou interesse que seja liberado neste mês de fevereiro está relacionado ao abono salarial do PIS/Pasep. Ao que tudo indica o mesmo deve ser antecipado nas mesmas datas do 13º salário, entre os meses de fevereiro e março.

Bolsa Família

Apesar de não ser uma antecipação ou uma nova liberação o Bolsa Família mudará. A previsão é de que o novo modelo do Bolsa Família que pretende pagar um novo ticket médio superior aos R$ 200 bem como a inclusão de mais 300 mil famílias deve ocorrer este mês.

Além disso um ajuste muito importante relacionado a renda fará com que mais 300 mil novas famílias possam ser incluídas no programa social. A situação de extra pobreza que é reconhecida atualmente com um valor de R$ 89 por pessoa passará a ser de aproximadamente R$ 92. No caso da situação de pobreza a renda deverá subir de R$ 178 por pessoa para R$ 192.

Por fim, confira todas as mudanças esperadas com o reajuste do Bolsa Família que devem ser oficialmente divulgadas este mês:

  • Pagamento de um ticket médio superior a R$ 200
  • Ajuste na renda para ingressar mais 300 mil famílias
  • Situação de extrema pobreza, atualmente reconhecida quando a renda é de até R$ 89 por pessoa, subirá a cerca de R$ 92 por pessoa
  • Situação de pobreza, quando a renda é de até R$ 178 por pessoa, será alterada para aproximadamente R$ 192 por pessoa
  • Criação de três bolsas por mérito: escolar, esportivo e científico.

Saque do FGTS Emergencial

Uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial está prevista para acontecer desde o ano passado, segundo membros do governo que ajudaram na elaboração do FGTS Emergencial, o governo iria estudar o cenário dos primeiros dias do ano para viabilizar uma nova rodada de saques.

Com o grande aumento no número de contágios por Covid-19 bem como de óbitos, além do atraso na vacinação, a nova rodada de saques do FGTS Emergencial tem tudo para acontecer muito em breve.

Auxílio Emergencial

O grande tema relacionado a pandemia bem como a economia do país gira em torno do Auxílio Emergencial. Isso ocorre pois desde o fim dos pagamentos do Auxílio Emergencial grande parte da ala política tem pressionado o Governo Federal para que liberem novos pagamentos do benefício.

Mesmo diante de negativas sobre a liberação do Auxílio Emergencial por parte do presidente Jair Bolsonaro. Nesta quarta-feira (3) o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) bem como o novo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), declararam nesta quarta-feira (3) que vão avaliar a liberação do auxílio emergencial em um novo formato que possa respeitar o teto de gastos públicos.

Ambos assinaram uma declaração conjunta para a volta do auxílio emergencial para os brasileiros, sem que seja comprometido o teto de gastos públicos.

“O Senado Federal e a Câmara dos Deputados manifestam que trabalharão de forma conjunta, harmônica e colaborativa em todos os temas que possam facilitar e ajudar os brasileiros na superação do drama da pandemia, incluindo, sobretudo, a análise das possibilidades fiscais para, respeitando o teto de gastos, avaliar alternativas de oferecer a segurança financeira através de auxílio emergencial”, diz o documento.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Liberado FGTS, PIS/Pasep, 13° INSS e novo Bolsa Família?

O fim do Auxílio Emergencial como todos sabem chegou ao fim, contudo, desde o encerramento nos pagamentos do benefício muitas discussões sobre a situação do país tem se intensificado, principalmente porque o benefício era destinado a população diretamente atingida pelos impactos da pandemia.

O que colabora ainda mais com essa discussão é que desde que o Auxílio Emergencial se encerrou os casos de contágio e óbitos por Covid-19 não param de aumentar. Esse quadro traz um cenário preocupante que pode colocar inúmeras famílias na faixa de extrema pobreza.

Logo, para tentar conter os avanços da doença e o rombo a economia o Governo Federal prepara uma série de medidas que possam ajudar a população diretamente afetada pela pandemia.

Se você quer conhecer mais sobre essas medidas, continue acompanhando!

Saque do FGTS emergencial

Diante de um cenário incerto o ministério da Economia busca alternativas para incentivar a economia sem que os gastos públicos sejam elevados. Dentre as alternativas temos a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de maneira emergencial.

Caso a medida seja liberada e siga as mesmas regras de 2020, o cidadão poderá ter direito de resgatar até R$ 1.100, porém, ao que tudo indica os trabalhadores terão menos saldo para receber este ano.

Isso acontece porque como o trabalhador resgatou o fundo no ano passado, o mesmo pode não ter saldo suficiente esse ano. Além disso, conforme declaração do diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, a quantia liberada pode ser menor porque o FGTS vem passando por dificuldades causadas pelo aumento do desemprego e dos contratos PJ. Isso porque eles reduzem a mão de obra assalariada no país e consequentemente as contribuições ao fundo.

13º salário do INSS

O INSS (Inatituto Nacional do Seguro Social) previa para agosto de 2021, o pagamento da primeira parcela do 13° do salário para aposentados e pensionistas. A segunda parcela já estava programada para novembro. No entanto, a equipe econômica do governo vendo o aumento de contágio e no de óbitos por causa da Covid-19, resolveu antecipar o 13° salário para fevereiro e março.

A justificativa em acelerar os repasses tem a ver com o público atendido pelo INSS, formado majoritariamente por aposentados e pensionistas, grupos considerados mais vulneráveis durante a pandemia. Sendo assim, antecipação tem o intuito de socorrê-los financeiramente durante a crise.

Novo Bolsa Família

O novo Bolsa Família estava previsto para ser lançado no final do mês de janeiro, como havia sido declarado pelo ministro Onyx Lorenzoni, contudo, alguns atrasos que impediram o lançamento do benefício no último mês.

Porém em recente entrevista para à Rádio Bandeirantes, o ministro Onyx Lorenzoni declarou que o novo Bolsa Família já está pronto e tem tudo para ser lançado já nesta semana, a pasta segue aguardando apenas a autorização por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Dentre as principais novidades está o aumento no valor pago pelo programa de distribuição de renda. Atualmente o benefício paga um valor médio de R$ 190 reais, contudo, a com a mudança o Bolsa Família poderá pagar um ticket médio superior aos R$ 200 onde a finalidade é a emancipação das famílias.

Haverá ainda um ajuste relacionado a renda para ingressar no programa, o que vai permitir a inclusão de aproximadamente 300 mil famílias. A situação de extrema pobreza, atualmente reconhecida quando a renda é de até R$ 89 por pessoa, subirá a cerca de R$ 92 por pessoa. Já a situação de pobreza, quando a renda é de até R$ 178 por pessoa, será alterada para aproximadamente R$ 192 por pessoa.

O governo ainda pretende criar três bolsas por mérito: escolar, esportivo e científico. A ideia é premiar estudantes de famílias do Bolsa por seus desempenhos nessas áreas.

Abono PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é destinado aos trabalhadores formais e aos servidores públicos. E assim como o 13º salário, deve ter sua antecipação liberada ainda este mês de fevereiro.

O benefício paga até um salário mínimo para os trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos por mês. Para ter direito ao benefício é necessário cumprir algumas exigências como:

  • Ter trabalhado com carteira assinada num período de 30 dias ou 12 meses no ano anterior
  • Ter tido uma remuneração de no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Trabalhadores deixaram de resgatar R$ 12 milhões do saque FGTS emergencial

O FGTS emergencial de R$ 1.045 foi liberado no ano passado para amenizar o impacto do novo coronavírus na economia. Porém, a Caixa Econômica Federal informou que registrou o retorno de R$ 12 bilhões para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).

Na verdade o que aconteceu foi que os recursos no valor de R$ 1.045 não foram movimentados nas contas poupanças sociais digitais dos beneficiários. Cerca de 19 milhões de trabalhadores preferiram não utilizar esses recursos e tiveram os valores devolvidos às suas contas vinculadas ao FGTS, com correção.

A liberação do Saque Emergencial FGTS começou em junho de 2020, com base na Medida Provisória 946/20, que estabeleceu o valor de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O banco disponibilizou, R$ 36,5 bilhões em valores creditados.

400 mil trabalhadores fizeram o pedido formal de desfazimento de créditos automáticos, o que totalizou R$ 300 milhões que também retornaram para o FGTS por esse motivo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil

FGTS: Como realizar o saque total em 2021 mesmo sem ser demitido

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia do novo coronavírus permitiu que os trabalhadores brasileiros realizassem o saque de forma emergencial, sem que necessariamente tenham sido demitidos do seu emprego. A autorização foi dada pelo governo federal para amenizar os impactos da crise financeira.

Agora, em 2021 será possível realizar saques no FGTS, mesmo estando trabalhando normalmente. Saiba os tipos de saque que podem ser feitos.

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não sendo descontado do trabalhador.

Recebem o fundo integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

Quais as formas de saque do FGTS?

Saque emergencial

Foi adotado no ano de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores com saldo em suas contas ativas (empregos atuais e inativas, de empregos antigos), puderam fazer o saque de R$ 1.045 até 31 de dezembro de 2020.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade no qual os trabalhadores podem fazer uma retirada anual de uma parte do dinheiro que se encontra no fundo.

Para quem aderiu ao saque-aniversário não será possível o recebimento do valor integral dos depósitos caso seja demitido.

Sendo possível apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, para casos de desligamento sem justa causa.

O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o seu saldo.

Alíquotas do saque aniversário

As alíquotas são a porcentagem que o trabalhador vai retirar do seu dinheiro, dependendo do valor que acumulou.

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,00%
De 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
De 10000,01 até 15.000,00 15,00% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,00% 2.900,00
Fonte Caixa

Saque Rescisão

Foi criado na intenção de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Os trabalhadores poderão sacar se estiverem nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer)

Para pedir o resgate será necessário enviar a documentação necessária, de acordo com cada caso, no aplicativo FGTS.

Em seguida, deverá indicar qual conta deseja receber o dinheiro, o valor ficará disponível depois de 5 dias úteis.

Trabalhadores há 3 anos sem carteira assinada

Para os desempregados que estão sem trabalhar num período de 3 anos, podem fazer o saque do valor que tiver na conta do fundo de garantia.

Lembrando que o saque só é permitido no mês de aniversário do trabalhador. Para sacar será necessário:

Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação). O número do PIS/Pasep/ NIS A carteira de trabalho

Como consultar o FGTS?

Quem estiver com dúvidas em relação ao valor disponível no FGTS e quando poderá realizar o saque, poderá consultar o site da Caixa, o aplicativo do FGTS, internet banking da Caixa ou ligar para o número 111, na opção 2. Os beneficiários não são obrigados a sacar o FGTS, aqueles que não quiserem podem deixar o dinheiro na conta que ele vai retornar com os valores corrigidos.

Como solicitar o saque do FGTS?

Basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS Selecionar a opção “Saque Emergencial FGTS” Clicar no botão “Solicitar saque” Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o FGTS pode acessar o site da Caixa, ou ligar para a central de atendimento, no número 0800-726-0207. O saldo pode ser transferido novamente para a conta digital que foi aberta pela Caixa e vai ficar disponível para a movimentação pelo aplicativo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Quer saber se tem algum benefício para receber ainda em 2020? Veja como

[caption id="attachment_106274" align="alignleft" width="404"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Com a proximidade do final do ano, muitas pessoas estão se programando para guardar algum dinheiro extra, seja para garantir tradicional comemoração ao lado da família ou mesmo para ajudar no orçamento doméstico.

Por isso, uma opção é verificar se você têm algum recurso financeiro para receber ainda este ano.

A boa notícia é que alguns benefícios ainda estão disponíveis para saque, dentre eles está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o PIS (Programa de Integração Social) e o auxílio emergencial.

Para te ajudar a saber como cada um deles funciona, além das datas de pagamento, preparamos este artigo com informações sobre os recursos.

Então, se você se interessou, continue acompanhando e veja qual deles você ainda pode receber.

FGTS Saque Emergencial

O Governo Federal decidiu criar uma nova modalidade de recebimento do FGTS devido à pandemia causada pela covid-19: o saque emergencial.

Para saber se você pode receber o recurso, é necessário acessar o aplicativo FGTS e registrar os seus dados.

Feito isso, será informado se há algum valor disponível.

Para quem preferir, o acesso também pode ser feito por meio de um computador, através do site da Caixa Econômica Federal.

A plataforma faz a simulação de acordo com as contas que você possui – inativa ou ativa.

Desta forma, você pode solicitar o saque e verificar a data em que o recurso estará disponível.

Depois disso, o recurso será enviado para uma conta digital e as movimentações podem ser feitas através do aplicativo Caixa Tem.

Com isso, você pode receber até R$1.045, pois, o saque emergencial é referente à um salário mínimo.

A facilidade está em movimentar o recurso por meio do Caixa Tem, pois, além dos saques, ainda podem ser realizadas transferências, pagamentos e compras, utilizando as funcionalidades do Caixa Tem que foi criado para garantir o acesso do beneficiário ao recurso.

Também está disponível o PIX aos usuários do Caixa Tem.

Vale ressaltar que, foi cumprido o calendário de pagamentos da Caixa, então, todos os trabalhadores já tiveram o valor solicitado crédito em conta.

Mas se você ainda tiver interesse em utilizar o recurso, deve fazer a solicitação até 31 de dezembro.

Depois dessa data não será possível solicitar o saque na modalidade emergencial.

Informações sobre o recebimento também podem ser obtidas por meio da Central Telefônica da Caixa, pelo número 111.

PIS 

Esse recurso é conhecido pelos trabalhadores que têm a possibilidade de sacar até R$1.045 todos os anos.

Mas se você não sabe se tem algum valor para receber referente à 2018/2019, é preciso verificar se cumpre alguns critérios como a carteira assinada durante o referido período.

Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano-base.

Também é necessário ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base e estar registrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O calendário de pagamentos ainda está aberto, então, confira as datas de liberação do recurso e saiba se você pode sacar:

Nascido em ​Recebem a partir de
​Julho ​16/07/2020 (Pagamento Liberado)
​Agosto ​18/08/2020 (Pagamento Liberado)
​Setembro ​15/09/2020(Pagamento Liberado)
​Outubro ​14/10/2020 (Pagamento Liberado)
​Novembro ​17/11/2020 (Pagamento Liberado)
​Dezembro ​15/12/2020
​Janeiro ​​​​19/0​1/2021
​Fevereiro
​Março ​​11/02/2021
​Abril
​Maio ​​17/03/2021​​

Para saber se você têm algum valor para receber, é preciso estar com seus dados atualizados dados junto à Caixa Econômica Federal e acessar as informações do PIS através das seguintes opções:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS)
  • Telefone de Atendimento da Caixa: 0800 726 0207

PASEP

Embora muitas pessoas acreditem que o PIS e o PASEP sejam a mesma coisa, é preciso ressaltar que neste este é um recurso pago aos trabalhadores do serviço público, sendo realizado anualmente pelo Banco do Brasil.

O benefício é conhecido como PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e se trata de um fundo vinculado a órgãos públicos, que fazem uma contribuição regular ligada aos empregados.

Por isso, têm direito ao recebimento aqueles empregados que estiverem cadastrados no Pasep há pelo menos cinco anos; tenham recebido até dois salários mínimos de média mensal no ano base de referência, os além de terem trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base de referência e declarado corretamente do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.

Se você cumpre estes critérios, veja o calendário de pagamentos do PASEP:

  • Final de inscrição 0: receberam a partir de 16 de julho de 2020;
  • Final de inscrição 1: receberam a partir de 18 de agosto de 2020;
  • Número final de inscrição 2: receberam a partir de 15 de setembro de 2020;
  • Final de inscrição 3: receberam a partir de 14 de outubro de 2020;
  • Final de inscrição 4: receberam a partir de 17 de novembro de 2020;
  • Número final de inscrição 5: receberão a partir de 19 de janeiro de 2021;
  • Final de inscrição 6 e 7: receberão a partir de 13 de fevereiro de 2021;
  • Final de inscrição 8 e 9: receberão a partir de 17 de março de 2021.

Auxílio Emergencial

Outra opção é receber R$600 ou de R$300, referente ao auxílio emergencial e auxílio emergencial extensão oferecido pelo Governo Federal.

O calendário de pagamentos ainda está aberto, porém, é voltado àqueles que fizeram o cadastro dentro do prazo estabelecido ou ainda os cidadãos que fizeram o pedido de contestação.

Desta forma, a quantia de parcelas depende de quando você recebeu a primeira, então, fique atento ao calendário dos ciclos, pois, são disponibilizadas duas datas importantes: a data agendada para o depósito que é quando podem ser feitas as movimentações financeiras pelo aplicativo Caixa Tem e também a data de liberação de saques.

Para você entender melhor, separamos os calendários.

Confira:

Depósito em conta

  • 2 de dezembro – nascidos em julho
  • 4 de dezembro – nascidos em agosto
  • 6 de dezembro – nascidos em setembro
  • 9 de dezembro – nascidos em outubro
  • 11 de dezembro – nascidos em novembro
  • 12 de dezembro – nascidos em dezembro

Saque em dinheiro (ciclos 3 e 4)

  • 1º de dezembro – nascidos em outubro
  • 5 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro

Saque em dinheiro (ciclos 5 e 6)

  • 19 de dezembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 4 de janeiro – nascidos em março
  • 6 de janeiro – nascidos em abril
  • 11 de janeiro – nascidos em maio
  • 13 de janeiro – nascidos em junho
  • 15 de janeiro – nascidos em julho
  • 18 de janeiro – nascidos em agosto
  • 20 de janeiro – nascidos em setembro
  • 22 de janeiro – nascidos em outubro
  • 25 de janeiro – nascidos em novembro
  • 27 de janeiro – nascidos em dezembro

Por Samara Arruda 

Caixa libera saque do FGTS Emergencial neste sábado

Neste sábado, 19 de setembro, a Caixa Econômica Federal libera mais um lote de saque em dinheiro e transferência do FGTS Emergencial. Os contemplados da vez são os beneficiários nascidos no mês de maio. Neste sábado 770 agências do INSS estão abertas para atendimento em todo o país.

O saque em espécie é destinado para os cidadãos que não resgataram o saldo da conta poupança social digital da caixa, e que possuam saldo remanescente. O limite de saque é de R$ 1.045 para todos.

Regras para o saque em dinheiro

Para poder realizar o saque nas agências da Caixa o primeiro passo é realizar o login no aplicativo Caixa Tem, acessar a opção “saque sem cartão” e em seguida selecionar a opção “gerar código de saque”.

Feito isso, basta inserir a senha para obter o código para apresentação nas agências para conseguir realizar o saque. É importante lembrar que a validade do código é de uma hora e caso o prazo tenha expirado, basta realizar o mesmo procedimento no momento do saque.  A Caixa em nota informa que “o código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui”.

Saque do FGTS Emergencial

Confira as datas de saque do FGTS Emergencial que ainda faltam ser liberadas:

  • 19/9: Saque do FGTS para nascidos no mês de maio (sábado);
  • 3/10: Saque do FGTS para nascidos no mês de junho;
  • 17/10: Saque do FGTS para nascidos em julho e agosto;
  • 31/10: Saque do FGTS para nascidos em setembro e outubro;
  • 14/11: Saque do FGTS para nascidos em novembro e dezembro.

Fonte: Jornal Contábil .