Fator R: importância e como fazer o cálculo no Simples Nacional

Em razão da constante mudança nas normas, atos declaratórios, instruções normativas e leis no que regem o sistema tributário brasileiro, é claro que os empresários e profissionais da contabilidade devem estar atentos a todo momento. Um assunto que sempre gera muitas dúvidas é sobre o Fator R do Simples Nacional. 

Em razão da constante mudança nas normas, atos declaratórios, instruções normativas e leis no que regem o sistema tributário brasileiro, é claro que os empresários e profissionais da contabilidade devem estar atentos a todo momento. Um assunto que sempre gera muitas dúvidas é sobre o Fator R do Simples Nacional.

O fator R merece bastante atenção por se tratar de uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para a empresa saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional.

Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Eles influenciam de forma direta na tributação que a sua empresa vai ter.

Importância do Fator R

O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação.

Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, 28%.

O fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

Atividades que se enquadram no fator R do Simples Nacional

Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:

  1. Serviços de instalação e manutenção;
  2. Escritórios de contabilidade;
  3. Agências de pacotes de viagens;
  4. Empresas de limpeza e segurança;
  5. Escritórios de administração e advocacia;
  6. Setor da construção civil;
  7. Publicitários e Jornalistas;
  8. Empresas de engenharia;
  9. Auditores;
  10. Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
  11. Imobiliárias;
  12. Academias;
  13. Laboratórios de análise;
  14. Desenvolvedores de sistemas e softwares

Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?

Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).

Contudo, já a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.

  • A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.

Anexo III ou V do Simples Nacional?

Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:

  • O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
  • A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
  • A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:

Fator R = 120.000 / 500.000

Fator R = 0,24, que deve transformar-se em porcentagem

Assim, Fator R = 24%

Conclusão

Portanto, o Fator R é um benefício das empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, que proporciona uma redução da carga tributária do contribuinte, como uma forma de incentivar os empresários a continuarem no empreendedorismo. Também é uma forma de motivar aqueles que ainda não ingressaram nesse mercado, mas possuem muita vontade.

Todavia, nem sempre a aplicação do Fator R é a solução para redução de carga tributária da sua empresa, afinal, uma série de coisas precisam ser levadas em consideração no cenário de faturamento. Por isso o papel de um contador é fundamental para melhor orientação.

Fonte: Jornal Contábil .

Simples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.  Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo. 

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.

Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.

Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.

Critérios do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma:

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.

Empresas do anexo III

O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.

Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime.

Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.

Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:

  • agências de viagens,
  • escritórios de contabilidade,
  • academias,
  • laboratórios,
  • empresas de medicina e odontologia,
  • empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
  • escolas, etc.

Alíquota

A alíquota para essas empresas varia de  6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira:

Fator R e o Anexo III?

Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo.

Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.

Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta. 

Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então,  se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.

Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Simples Nacional: conheça o regime e veja os prazos de adesão

O prazo para aderir ao Simples Nacional terminou em janeiro.

Esse regime é conhecido pela redução nos impostos que devem ser pagos mensalmente, o que garante mais dinheiro em caixa para ser investido no desenvolvimento do seu empreendimento.

Então, se você perdeu o prazo mas tem intenção de aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando este artigo e  conheça todos os benefícios deste regime criado em 2006 para incentivar o empreendedorismo no país.

Entenda o Simples Nacional

Falamos acima sobre os impostos e, por isso, é válido destacar que através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.

Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.

Desta forma, foi estabelecida uma tabela com anexos onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas que são separadas de acordo com sua área de atuação.

Atualmente, existem cinco anexos, confira:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

Aqui, chamamos sua atenção para as atividades referentes ao anexo 5 e também podem ser calculadas usando a tabela de alíquotas do anexo 3, quando o Fator R atingir valor igual ou acima de 28%.

Simples Nacional

Para que você entenda melhor, o Fator R se trata da proporção entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento.

Quem pode aderir?

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional precisam possuir estrutura de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso estar atento à Lei Complementar 123/2006, que estabelece os impedimentos que podem deixar as empresas de fora do regime.

Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Como aderir em 2021?

Se a sua empresa já estava incluída no regime, não é necessário renovar o pedido para 2021. No caso das novas empresas, o prazo para realizar o enquadramento é de 60, contados a partir da data de abertura do empreendimento.

Essa informação consta no cartão do seu CNPJ. Por sua vez, as empresas que foram abertas até 31 de dezembro de 2020, têm 180 dias para se enquadrarem ao Simples.

As demais empresas que possuem o interesse em mudar de regime deveriam ter feito a solicitação até o mês de janeiro, então, se você perdeu o prazo, deverá aguardar até o próximo ano.

Enquanto isso, é possível se organizar e buscar informações sobre os regimes disponíveis e qual pode ser mais vantajoso para a sua empresa.

Lembre-se de acompanhar o Portal do Simples Nacional, por onde é realizada a adesão ao regime e verifique se a sua empresa não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato ou se possui pendências junto à Receita Federal, ao seu estadual e também na prefeitura de sua cidade.

Vantagens e benefícios

Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .