Como o planejamento pode fazer toda diferença para uma empresa não morrer precocemente

Boa parte da população brasileira é empreendedora, pelo menos no papel, principalmente no período de crise muitas pessoas partiram para o empreendedorismo. Contudo, também foi grande o número de empresas que fecham as portas.

Mas o que levam a esses dados assustadores, muitos fatores, como a falta de planejamento, problema na montagem de equipe, falta de gestão financeira, dentre outros.

Como pode ver, basicamente esses motivos passam por deficiências do empreendedor, que possui suas habilidades pouco desenvolvidas.

Por mais que empreender seja arriscar, para ter sucesso é preciso buscar planejamento, implantações de ações corretas, saber realizar mensuração e buscar capacitação, se adequando aos estágios de crescimento do negócio.

Partir para aventura de empreender sem estratégias e planejamento é igual partir de uma primeira corrida para já correr uma maratona, as possibilidades de finalizar a prova são mínimas, e a chance de ter um acidente são muito grandes.

Assim, os dados apontam que a falta de preparo leva ao fechamento dos negócios, e isso é comprovado por estudos realizados pelo Sebrae, que apontam o despreparo existente na hora de abrir a empresa, veja alguns pontos de destaques negativos:

• Parte dos empreendedores não levantou informações importantes sobre o mercado

• Mais da metade não realizou o planejamento de itens básicos antes do início das atividades da empresa

• Os empreendedores não sabiam o número de clientes que teriam e os hábitos de consumo desses clientes

• Outro ponto de destaque de desconhecimento é não saber o capital de giro necessário para abrir o negócio

• Não se tem uma análise do número de concorrentes existentes

• São se conhece a melhor localização para o negócio

O cenário é preocupante para as empresas que não se preparam e não buscam dados de mercado para análise de seus negócios, e essas informações são imprescindíveis. Quanto maior o tempo planejando e obtendo conteúdos sobre o mercado, maiores as chances de acertos nas decisões e as chances de sucesso.

Exemplo são as áreas de vendas e marketing, não adianta ter o melhor produto ou serviço se o público-alvo não tem conhecimento disso. Assim, ter um plano comercial e de marketing não é uma alternativa, é uma obrigação.

Nenhum empreendedor está livre dos riscos inerentes ao mercado, mas existem os que estão mais protegidos e preparados, assim a orientação é que se tenha planejamento, ações efetivamente implantadas, mensuração de resultados e capacitação do time. Isso com certeza aumenta a chance de sucesso.

Por Luciano Giarrochi Fernandes – CEO da Itibam Business, especialista em Vendas Consultivas B2B e planejamento empresaria e comercial

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Confira dicas para separem as contas PF de PJ para evitar a falência

Os pedidos de falência aumentaram no Brasil ao longo de 2020. De acordo com dados da Boa Vista, empresa que aplica inteligência analítica na transformação de informações para a tomada de decisões em concessão de crédito e negócios em geral, os pedidos de falência aumentaram 12,7% em comparação com 2019. Já as falências decretadas apresentaram crescimento de 1,9% durante o mesmo período.

Apesar de a crise do novo coronavírus ter impactado esse aumento, o planejador financeiro pessoal da Real Cultura Financeira, João Gondim, acredita que velhos hábitos, como a mistura entre contas bancárias de pessoa física (PF) com a de pessoa jurídica (PJ), continuam sendo um dos principais vilões dos orçamentos das empresas.

“É muito comum as pessoas misturarem receitas e despesas em uma só conta. Um dos termos mais comuns ditos pelos empresários é ‘vou fazer uma retirada’, mas isso significa um assalto do sócio aos cofres da empresa”, destaca o especialista.

Segundo ele, os sócios só podem receber a receita da empresa por meio de lucros ou pró-labore. “No primeiro caso, apura-se o resultado do mês e o empresário recebe o que sobra, o lucro.

Já o último deve entrar no quadro de despesas da empresa porque o sócio passa a receber como funcionário”, destaca Gondim. O problema se torna ainda mais grave quando pessoa física e jurídica compartilham a mesma conta, não havendo controle sobre as despesas.

“Essa mistura se torna danosa porque você não sabe quem está dando prejuízo, pois na mesma conta entra o dinheiro da empresa e, ali mesmo, sai para o pagamento da escola, do aluguel e do salário dos funcionários”, completa o especialista.

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Dicas

O planejador financeiro pessoal orienta a abertura de duas contas bancárias para separar os orçamentos das pessoas físicas e jurídicas. Com a popularização dos bancos digitais, ficou mais fácil abrir contas sem ter despesas bancárias.

“Esse simples processo facilita para o empresário identificar se a empresa está dando bons resultados ou se os gastos da pessoa física estão dando prejuízo e, consequentemente, fazer as devidas correções”, destaca Gondim.

Outra dica para os micro e pequenos empresários que estão começando é definir um único dia do mês para receber o lucro ou o pró-labore.

Assim, se for o primeiro, o empresário irá tirar a sobra da conta da empresa para a conta da pessoa física. Se for o pró-labore, o ideal é retirar o valor na data do pagamento dos funcionários.

Outra situação que pode acontecer é a empresa precisar de auxílio dos sócios para superar as dificuldades financeiras. Empresas que contam com apenas um empresário no comando podem pegar o valor como empréstimo e, com isso, cria-se um programa de pagamentos para que a pessoa jurídica pague esse montante.

“Quando se tem sócios, deve-se discutir como será feita a divisão do valor que será aportado na empresa”, explica Gondim.

Problemas

Além do descontrole nos gastos, a mistura entre as contas de pessoas física e jurídica pode acarretar em problemas com a Receita Federal. Ao fazer repasses ou captação de recursos e retiradas da empresa, essas informações devem estar declaradas como operações na contabilidade da PF ou PJ.

Quando se faz o pagamento de despesas da empresa com recursos próprios sem o registro ou faz empréstimos para a pessoa jurídica para pagar contas da pessoa física, há grandes chances de o empresário cair na malha fina da Receita Federal.

Dessa forma, o melhor caminho é deixar tudo registrado e esclarecido sobre quais operações são da PF e quais são da PJ.

Além disso, não haverá planejamento para a pessoa física e jurídica, já que não se terá uma visibilidade clara dos gastos das pessoas e resultará em confusão patrimonial com descaracterização da empresa como PJ e atingir diretamente os bens pessoais dos sócios

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Até encerramento da liquidação, sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma sociedade falida, reconhecendo que, no caso concreto, ela possui legitimidade ativa para ajuizar demanda em defesa da posse de bens. Para o colegiado, a empresa não é automaticamente extinta com a decretação da falência.

O recurso teve origem em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que não permitiu à sociedade falida entrar com embargos de terceiros na defesa de seus bens. Para o TJSC, com a falência, houve a automática extinção da personalidade jurídica da recorrente, o que implicaria ausência de capacidade processual e a ilegitimidade ativa para estar em juízo.

Para a recorrente, mesmo com

 a decretação da falência, ela ainda detém capacidade processual, uma vez que a extinção da personalidade jurídica somente ocorre após o término do procedimento de liquidação.

Em decisão monocrática, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, concluiu que não seria possível à sociedade falida ajuizar ações em nome próprio ou da massa, conforme o artigo 12, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 e o artigo 63, inciso XVI, do Decreto-Lei 7.661/1945. A ministra entendeu que a lei apenas confere ao falido a faculdade de intervir, na condição de assistente, nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada.

Repartição da personalidade Ao analisar agravo da empresa contra a decisão de Gallotti, o colegiado da Quarta Turma seguiu a posição do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem não se verifica

ram a extinção da empresa nem a perda de sua capacidade processual pelo simples fato de ter sido decretada a falência. Segundo ele, conforme o Decreto-Lei 7.661/1945, a decretação da falência não importa na extinção da pessoa jurídica, “mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (artigo 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa”.

O ministro ressaltou que, no processo falimentar, ocorre a repartição da personalidade jurídica, apartando-se o patrimônio – que forma a massa, ente despersonalizado, todavia com capacidade para estar em juízo – da sociedade falida.

“A mera existência da massa falida, portanto, não é motivo para concluir pela automática, muito menos necessária, extinção da pessoa jurídica. De fato, a sociedade falida não se extingue ou perde a capacidade processual (artigo 7° do CPC/1973; artigo 70 do CPC/2015), tanto que autorizada a figurar como assist

ente nas ações em que a massa seja parte ou interessada, inclusive interpondo recursos e, durante o trâmite do processo de falência, pode até mesmo requerer providências conservatórias dos bens arrecadados”, afirmou.

Antonio Carlos Ferreira observou que, ainda no curso do processo falimentar, o falido pode requerer ao juiz a continuação do negócio, com a nomeação de pessoa idônea para geri-lo, o que evidencia a manutenção de sua condição de sujeito de direitos e obrigações.

Extinção definitiva

Segundo o ministro, a dissolução motivada pela falência apenas inicia o procedimento de liquidação da pessoa jurídica que, ao final, leva à extinção definitiva da personalidade jurídica, exceto nos casos em que haja reversão.

“A decretação da

 falência, que enseja a dissolução, é o primeiro ato do procedimento e não importa, por si, na extinção da personalidade jurídica da sociedade. A extinção, precedida das fases de liquidação do patrimônio social e da partilha do saldo, dá-se somente ao fim do processo de liquidação, que, todavia, pode ser antes interrompido, se acaso revertidas as razões que ensejaram a dissolução”, concluiu.

No caso em análise, o ministro verificou que não foi encerrada a liquidação da sociedade falida – portanto, ela não foi extinta. Além disso, lembrou que, após o encerramento do procedimento falimentar, não cabe mais ao síndico a legitimidade para representar a massa. Dessa forma, a Quarta Turma cassou a sentença de extinção da sociedade e determinou o prosseguimento da ação incidental para

que seja julgada pelo juízo de primeiro grau.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1265548

Por STJ

Recuperações judiciais recuam 6,8% em abril, revela Serasa Experian

Já os pedidos de falência tiveram alta de 8,3%

O número de recuperações judiciais no Brasil fechou em 124 pedidos em abril de 2019, registrando uma queda de 6,8% se comparado ao mesmo mês de 2018, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Durante o período de janeiro e abril, o número de requerimentos totalizou 371, recuo de 28,4% se comparado com estes mesmos meses em 2018, quando o valor chegou a 518.

Seguindo o padrão dos últimos anos, os micro e pequenos empreendimentos respondem à maior parcela do indicador de recuperações, totalizando 219 pedidos de janeiro a abril deste ano. As médias e grandes empresas seguem em segundo e terceiro lugar, com 93 e 59 pedidos, respectivamente.

“Esta queda demonstra que a economia no Brasil em 2019 está ligeiramente melhor do que no ano passado, ainda que num ritmo mais lento do que o inicialmente esperado”, comenta o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Na análise entre março e abril de 2019, houve aumento de 57% no número de requerimentos de recuperações judiciais, com as micro e pequenas empresas (MPEs) na liderança com 74 pedidos, seguidas das médias com 27 e grandes organizações com 23. Porém, esta alta mensal foi devido ao efeito do feriado do Carnaval, que neste ano caiu em março, diminuindo o número de dias úteis deste mês.

Falências

Diferentemente do que ocorreu com pedidos de recuperações judiciais, os pedidos de falência cresceram 8,3% em abril de 2019 na comparação anual, totalizando 131 ocorrências.

“Enquanto a retomada da economia não ganhar consistência e dinamismo, poderemos ver movimentos em direções opostas entre os indicadores de falências e de recuperações judiciais. Isso porque enfrentamos um cenário de semi-estagnação da atividade produtiva, onde a melhora da geração de caixa das empresas não ocorre de forma generalizada e nem entre todos os setores”, explica o economista.

Na variação mensal dos pedidos de falência, o aumento chegou a 47,2% em relação a março deste ano. As MPEs ocuparam novamente a dianteira do indicador do quarto mês de 2019, com 70 pedidos de falência, seguidas pelas grandes (32) e médias (29) empresas.

Durante o primeiro quadrimestre deste ano, o número de pedidos de falência totalizou 417 requerimentos, o mesmo valor entre janeiro e abril de 2018. No período, as micro e pequenas permaneceram no topo com 212 falências requeridas, as médias om 113 e as grandes com 92 na sequência.

Confira abaixo a tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos

Metodologia O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

Por Comunique-se

18 dicas de gestão financeira para salvar sua empresa da falência

Dirigir uma empresa requer habilidades integradas de gestão, planejamento e negociação.

A gestão financeira é um enorme calo dos empreendedores. Não faltam dados que apontem falhas contumazes nessa área: de acordo com a Serasa Experian, quase 5 milhões de micro e pequenas empresas terminaram o ano de 2017 negativadas – ou seja, com dívidas em atraso há três meses ou mais.

Uma pesquisa do Sebrae/SP mostrou que 39% dos empresários não sabem qual o capital de giro ideal para abrir o negócio. Outros 31% não têm uma ideia do aporte financeiro necessário para dar suporte à empresa na fase de investimento – ou seja, enquanto as receitas ainda são insuficientes para custear as despesas.

Dirigir uma empresa requer habilidades integradas de gestão, planejamento e negociação. Para obter os lucros do seu esforço à frente de uma empresa, é essencial dominar as finanças do seu negócio. Conheça – e aplique – as 18 dicas abaixo para evitar que sua empresa caia nas estatísticas de falências.

1. Separe a pessoa física da jurídica

Um erro comum de muitos empreendedores é receber pagamentos utilizando a conta bancária pessoal. Em pouco tempo, o gerenciamento das despesas e receitas do negócio se confunde com os boletos e DDAs pagos com dinheiro pessoal. Não é difícil prever que uma empresa assim tende a sofrer com problemas financeiros.

Assim que conseguir seu próprio CNPJ, abra uma conta empresarial. Além de colocar cada conta em seu lugar, essa medida pode ser bastante útil na hora de conseguir empréstimos e benefícios voltados para os pequenos negócios. Cuidar do próprio dinheiro é fundamental para uma gestão financeira saudável da sua empresa.

2. Cuide bem de suas finanças pessoais

Isso não significa que suas contas pessoais mereçam menos atenção. Não existe empresa bem-sucedida que, por trás, tenha um líder completamente falido. Sua persona empresarial está atrelada aos negócios, mesmo que você não seja o único responsável pelo sucesso do negócio.

Fornecedores, gerentes de bancos e concorrentes podem ficar reticentes em negociar com empresas controladas por gestores sem educação financeira. Portanto, antes de pensar em abrir um negócio, seja um bom gestor de seu próprio dinheiro.

3. Controle suas entradas e saídas

Saber exatamente qual foi a receita e o lucro do seu negócio é o primeiro passo para um planejamento orçamentário realista e elaboração de estratégias para o futuro. Ocorre que há empresários negligentes e que tendem a acompanhar apenas as grandes faturas ou despesas.

Mas existem pequenas contas que, juntas, têm um peso significativo no bolso. São taxas das bandeiras e adquirentes de cartões, aluguel da maquineta, juros e encargos, dentre outras. Entenda e acompanhe essas taxas. Se possível, negocie melhores valores e condições.

4. Registre ao longo do ano suas movimentações mensais

Empresas de todos os setores, sobretudo do varejo, sofrem oscilações periódicas nos resultados financeiros ao longo do ano, o que é perfeitamente normal. Registre as movimentações financeiras e faça um acompanhamento mensal para saber quais os melhores meses para a sua empresa.

Lembre-se de comparar meses e trimestres com o mesmo período do ano anterior, não apenas com o intervalo anterior. Dessa maneira, você consegue entender a real evolução do seu negócio.

5. Use esses dados para dar inteligência à sua gestão financeira

Os dados do negócio são gerados pelo ERP, que é um software de gestão integrada da empresa. Dados, em si, não significam muita coisa. Mas, quando reunidos e corretamente interpretados, podem fornecer insights valiosos sobre a empresa. Assim, é possível fundamentar decisões importantes para o futuro do negócio.

6. Estabeleça um valor fixo para sua retirada mensal (pro-labore)

Tecnicamente, sócios de empresas não recebem salários, mas uma remuneração conhecida como pro-labore – expressão latina que, em português, significa “pelo trabalho”. Essa remuneração não se refere aos lucros e dividendos.

Diferente dos salários comuns, o pro-labore não está sujeito às regras trabalhistas, como FGTS, 13o e férias – no entanto, esses benefícios podem ser acertados em acordo entre a empresa e o sócio-administrador.

Por outro lado, é importante estabelecer um valor fixo para a retirada de pro-labore, assim como acontece com as remunerações dos funcionários. Esse valor deve ser estipulado de acordo com o porte da empresa e com as atividades desempenhadas pelo administrador.

Fique atento! Há impostos que recaem sobre as remunerações pro-labore e que variam de acordo com o regime tributário da empresa.

7. Planeje seus investimentos

Quando uma empresa começa a lucrar, é natural começar a pensar nos próximos passos. Uma expansão física, abertura de novas unidades, um novo portfólio de produtos e serviços ou até uma mudança no modelo de negócios: não faltam opções para aumentar a lucratividade.

No entanto, é necessário enxergar o futuro sob a ótica da gestão financeira. Determinada estratégia justifica o investimento? Existe uma previsão de retorno compatível com o gasto? Ou será necessário um aporte externo (empréstimo ou financiamento) para completar o investimento? Nesse caso, qual a taxa de juros?

8. Poupe para rescisões

De acordo com as leis brasileiras em vigência, quando o empregador demite um funcionário sem justa causa, ele deve pagar uma multa indenizatória. Esse pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil após o término do contrato ou no décimo dia da notificação da demissão, caso tenha havido aviso prévio.

O valor da multa é de 40% do FGTS acumulado pelo trabalhador – ou seja, há um sério impacto econômico no caso de uma rescisão unilateral da parte da empresa. No entanto, demissões e admissões fazem parte da rotina de qualquer negócio.

Para evitar prejuízos econômicos decorrentes da suspensão de contratos dos funcionários, acumule uma reserva para pagar esses valores.

9. Tenha um caixa de emergência

Da mesma maneira, é importante formar uma reserva financeira para outras emergências. Por exemplo, quando um consumidor aciona a Justiça e a empresa perde a causa, deve pagar uma indenização. Ações coletivas têm um impacto multiplicado.

São situações que podem acontecer com qualquer negócio. Para garantir a sobrevivência da sua empresa, garanta esses recursos com antecedência.

10. Não vacile com as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas

O Brasil é o país dos Refis para grandes negócios. Pequenos empreendedores, por outro lado, precisam lidar com impostos e obrigações acessórias sem vacilar se quiserem evitar multas e juros por atrasos. Na pior das situações, as atividades do negócio podem ser inviabilizadas por conta de ações na justiça e diversas pendências.

As obrigações acessórias variam de acordo com o regime de tributação da empresa. Optantes do Simples Nacional, por exemplo, precisam apresentar apenas uma declaração por ano ao Governo Federal. Mas também é necessário fornecer informações para os estados (referentes ao ICMS, por exemplo) e municípios (Declaração Eletrônica de Serviços).

O setor ou escritório contábil contratado pela empresa é o responsável por manter os dados da empresa atualizados junto às bases do governo. Mas cabe ao empreendedor realizar os pagamentos dentro do prazo.

11. Entenda o que é lucro (e o que não é)

Receita é diferente de lucro. O volume total de recursos financeiros apurados pelo negócio em determinado período com a venda de produtos e serviços é denominado de receita. O lucro é o resultado da diferença entre receita e custo – essa última função requer bastante atenção.

Subestimar os custos de um negócio é uma das maiores armadilhas para a gestão financeira. Há custos envolvidos na aquisição de produtos, de matérias-primas, na manutenção do estoque, na operação, no marketing e em diversas outras frentes. Em seguida, vêm os impostos, salários e outras obrigações.

Portanto, não confunda o dinheiro arrecadado nas vendas com lucro certo. Você pode acabar assumindo compromissos que não poderá honrar futuramente.

12. Tenha cuidado na hora de formatar seus preços

Uma das etapas mais sensíveis no lançamento de um negócio é a formação dos preços dos produtos e serviços. Longe de ser apenas um número na etiqueta, o preço reflete variáveis mercadológicas (valores praticados pela concorrência) e financeiras (custos diretos e indiretos que recaem sobre o item, bem como uma parcela das despesas fixas e variáveis do negócio).

Mesmo assim, o sucesso de uma política de preços depende da disposição dos consumidores para desembolsarem determinado valor. Preços muito baixos podem favorecer o volume de vendas, mas o lucro torna-se mínimo ou inexistente – não é raro que empreendedores “paguem para vender”.

Preços muito altos, por outro lado, afastam os clientes e geram encalhe de produtos, o que leva a um aumento de custos com manutenção do estoque.

Seja cauteloso na hora de definir os preços e não esqueça de adotar estratégias de marketing para conquistar clientes e facilitar as vendas.

13. Faça compras inteligentes

O processo de compras em uma empresa é diferente das nossas aquisições pessoais no dia a dia. A função de compras nas organizações é um processo estratégico que tem um impacto decisivo sobre prazos de vendas, relação com fornecedores, previsão de demandas e formação de preços.

A gestão empresarial em uma empresa saudável e competitiva depende da abordagem na hora de comprar produtos, serviços e insumos. Um processo bem conduzido implica em redução de custos – por exemplo, quando a empresa consegue barganhar menores preços com os fornecedores em uma grande aquisição.

Para uma política eficiente de compras, você deve ter em mente a previsão de fluxo de materiais na organização, prazos de entrega praticados pelos fornecedores e a gestão de suprimentos. Pequenas economias podem representar uma ampla margem de lucro.

14. Tenha uma estratégia para a gestão dos seus estoques

O gerenciamento do estoque varia de acordo com o porte e segmento da empresa. Negócios de varejo e atacado trabalham com estoque de produtos para revenda, enquanto indústrias utilizam estoques de matérias-primas para beneficiamento. O ponto em comum é a previsão de demanda para evitar que os estoques caiam a níveis muito baixos e inviabilizem os negócios.

Para uma estratégia competitiva de estoques, é necessário entender o volume de vendas ou a capacidade produtiva do negócio e ficar atento a oscilações no mercado que possam provocar uma quebra operacional – como, por exemplo, uma greve dos caminhoneiros ou uma data comemorativa com mais vendas do que o esperado.

Em geral, o mais indicado é trabalhar com um estoque de segurança para que a empresa esteja sempre preparada para os imprevistos e para o próprio crescimento. Mas fique atento para o tamanho dessa reserva: estoque parado gera custos.

15. Seja proativo

Quando se trata de finanças, uma postura passiva seguramente prejudicará a competitividade do seu negócio. Lembra de filmes que retratam a rotina dos operadores de grandes bolsas de valores, como a New York Stock Exchange (NYSE)? Eles não trabalham em um ritmo frenético por acaso: cada segundo pode representar a diferença entre perda ou lucro.

Hoje em dia, cada vez mais atividades de escritório estão automatizadas com a Robot Process Automation (RPA), o que terá um impacto significativo no futuro dos negócios. Portanto, toda proatividade é necessária na gestão dos recursos financeiros de uma empresa.

16. Acompanhe os números das vendas

O departamento de vendas é muito importante para ser visto de maneira separada do resto da empresa ou subordinado apenas à área de marketing. A gestão financeira deve ser integrada às vendas por meio do ERP, onde todas as informações podem ser visualizadas e compartilhadas.

Essa integração é necessária por um motivo simples: as vendas são a principal – em geral, a única, salvo nos casos de organizações com ações negociadas em bolsa – fonte de receita das empresas. O lastro financeiro do negócio depende dos números da equipe de vendas.

17. Evite os juros

A injeção de capital externo no negócio geralmente vem atrelada a um composto indesejado: juros. Quando você contrai um empréstimo ou financiamento, o banco é remunerado na taxas de juros espalhadas pelas parcelas; no fim, você pode ter pago duas vezes o valor tomado de empréstimo.

Essa ferramenta financeira deve ser vista com cautela. Uma coisa é utilizar o empréstimo para expandir o negócio e aumentar a lucratividade. Outra é usar os recursos para o capital de giro ou despesas correntes, o que deve ser evitado. Lembre-se: o dinheiro é do banco e os ativos da sua empresa podem ser colocados como garantia se você não tiver condições de pagar.

Uma empresa competitiva cobre o próprio custeio com as vendas, tomando crédito apenas quando precisa investir em uma expansão mais ousada. Caso contrário, reflete apenas falta de planejamento e demonstra insustentabilidade.

Em todo caso, há taxas e taxas. Os números podem ser negociados com os bancos; quanto mais alto o risco – ou seja, probabilidade de a empresa não pagar –, maiores os juros. Pequenas empresas também podem pleitear taxas subsidiadas com o BNDES, que conta com diversas linhas de financiamento para pequenos negócios.

18. Evite o inchaço da folha de pagamentos

O número de funcionários que uma empresa necessita vai depender do porte, do segmento, do planejamento estratégico e do mercado de atuação. Há situações onde o próprio empreendedor é o único funcionário; há outra em que ele precisa de equipes completas para dar conta da demanda.

Para determinar de quantos funcionários você precisa, crie um mapa dos processos em sua empresa e verifique quantas pessoas são necessárias em cada etapa. O ideal é que a equipe seja enxuta para que a empresa obtenha o máximo de produtividade com o mínimo de custos, mas um déficit de funcionários pode prejudicar seus resultados.

A gestão financeira é uma área estratégica para qualquer negócio; sua ausência, por outro lado, pode ocasionar prejuízos em várias frentes. Profissionais que lidam com as finanças em organizações precisam ter um leque de habilidades e ocupar um posto determinante para que a empresa ganhe competitividade.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/18-dicas-de-gestao-financeira-para-salvar-sua-empresa-da-falencia/125624/

Lei de Recuperações e Falência

STJ nega adesão de empresa em recuperação judicial ao Refis

Para 2ª Turma, tributos só podem ser parcelados por meio de programa específico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de parcelar as suas dívidas fiscais em prazo maior do que o estabelecido pela Lei nº 13.043, de 2014. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado.

Essa é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema e, segundo advogados, a decisão representa uma perda enorme para as empresas em processo de recuperação.

O parcelamento instituído em 2014 é considerado ruim pela quantidade de parcelas que oferece – bem menor do que qualquer Refis, por exemplo, que geralmente disponibiliza 180 meses para a quitação das dívidas – e porque a adesão implica a desistência de todas as discussões, administrativas e judiciais.

“Esse parcelamento não pegou no mercado. Ele não atende ao espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falências [Lei nº 11.101, de 2005]”, diz Guilherme Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados.

No caso julgado pelo STJ, a empresa D’King Comércio de Alimentos tentava aderir ao chamado Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). O programa, além de oferecer até 180 meses para o pagamento das dívidas, previa redução de multas e juros.

A empresa havia ingressado com a ação em 2012, quando o prazo de inscrição ao Refis já tinha se encerrado. A D’King Comércio de Alimentos argumentava ter direito a tratamento diferenciado por estar em processo de recuperação judicial, com base no artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo estabelecia a edição de uma lei específica às empresas nessa situação e, naquela época, tal programa ainda não existia.

Ao analisar o caso agora, os ministros da 2ª Turma do STJ seguiram entendimento do relator, Francisco Falcão. Levaram em conta o fato de o parcelamento especial já ter sido editado. Mas mesmo que ainda não tivesse sido, afirmaram, seria impossível a adesão a um programa cujo o prazo já havia se encerrado. Eles entenderam, para essa hipótese, que se aplicaria o programa oferecido regulamente pelo governo – com prazo de 60 meses.

A interpretação também teve como base o artigo 155-A do CTN. Para os ministros, o parágrafo 4º é claro no sentido de que a “inexistência de lei específica impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação, nesse caso a Lei nº 10.522, de 2002”. A decisão foi proferida de forma unânime (Recurso Especial nº 1.578.158-SP).

O entendimento do STJ, segundo o advogado Matheus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, “é um banho de água fria” para as empresas em processo de recuperação. “As companhias estavam acostumadas a um Judiciário mais complacente, onde prevalecia o princípio de sobrevivência da empresa”, diz.

De acordo com ele, houve, por muito tempo, uma lacuna na lei. A norma que regulamenta os processos de recuperação judicial e falências é de 2005 e a que criou o parcelamento das dívidas tributárias foi editada somente em 2014. A solução, nesse período, veio por meio de jurisprudência.

Havia um entendimento comum, entre os juízes, de que as empresas não podiam ser vítimas da ineficiência do Legislativo e do governo e, por isso, permitiam tanto que o plano de recuperação fosse homologado sem a apresentação da certidão negativa de débito (exigida pelo artigo 67 da lei de recuperação judicial e falências) como a adesão a parcelamentos que oferecessem os melhores prazos – mesmo que a data de inscrição do programa escolhido já tivesse se encerrado.

A lógica era a de que as empresas em processo de recuperação judicial recebessem o tratamento mais benéfico possível ao mesmo tempo em que o Fisco – seja estadual ou federal – não ficasse sem receber o que lhe é devido.

Depois de 2014, porém, o judiciário ficou dividido. Há decisões contrárias às empresas, mas ainda existem juízes que, a partir da argumentação de que o programa de 84 parcelas não cabe no plano de recuperação da companhia, autoriza a adesão a parcelamentos maiores.

Uma decisão recente nesse sentido foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo (processo nº 1007989-75.2016.8.26.0100). O juiz Marcelo Sacramone condicionou a manutenção da recuperação judicial do Grupo Gep, titular das marcas Luigi Bertoli e Cori, à adesão de parcelamento das dívidas tributárias, mas frisando que a companhia poderia escolher “o melhor” programa.

O juiz afirmou, na decisão, que o prazo de 84 meses previsto pela lei de 2014 “não é condizente ao tratamento exigido pelos empresários em recuperação judicial” e considerou ainda como inconstitucional o fato de a adesão implicar a renúncia dos processos em que a companhia questiona tributos ou cobra créditos do Fisco.

Essa não é uma discussão que se finda com o julgamento no STJ, entende o advogado Renato Mange, do escritório que leva o seu nome. Ele chama a atenção que a análise do caso envolvendo a D’King Comércio de Alimentos foi feita por uma das turmas que trata de direito público e não pelas turmas de direito privado (3ª e 4ª), que julgam os processos de recuperação judicial.

“O que se discutiu, então, foi somente a questão do imposto”, afirma Mange. “Pode ser que a turma de direito privado tenha uma outra visão sobre esse tema. Elas podem aplicar, por exemplo, o artigo 47 [da Lei de Recuperação Judicial e Falências], que preza pela manutenção da empresa”, completa.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que “não impôs nem impõe restrições além daquelas previstas nas leis de cada parcelamento”. No caso julgado pelo STJ, acrescenta, “a empresa buscava aderir a parcelamento fora do prazo regulamentado”. Para a PGFN, “o direito líquido e certo da empresa”, que é o de receber tratamento diferenciado por estar em recuperação judicial, “estaria atendido pela Lei nº 13.043/14”.

 

Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/85915/stj-nega-adesao-de-empresa-em-recuperacao-judicial-ao-refis

Confira erros de administração financeira que levam milionários à falência

“O famoso comete o mesmo erro que qualquer cidadão, mas em uma proporção muito maior. Essas pessoas, ao ganharem uma boa quantia de dinheiro, acabam elevando seus custos de vida”, explica Daniela Casabona

Comprar coisas desnecessárias, ir a lugares mais caros que o orçamento permite e ser aquela pessoa de bom coração que arca com a ‘rodada de cerveja’ pode fazer um grande estrago na conta bancária de qualquer um, e ser um sintoma preocupante da má administração financeira, não é mesmo?

Mas se com pessoas comuns, isso já acontece, imagine com milionários. Mike Tayson, Wesley Snipes, Chris Tucker e Nicolas Cage são apenas algumas das celebridades que conseguiram perder milhões de dólares devido à má administração financeira .

A assessora de investimentos da FB Wealrh, Daniela Casabona, explica o seguinte “O famoso comete o mesmo erro que qualquer cidadão, mas em uma proporção muito maior. Essas pessoas, ao ganharem uma boa quantia de dinheiro em um determinado prazo, acabam por elevar seus custos de vida e os chamados gastos, sem o auxílio de um profissional para ajudar na administração de seus respectivos patrimônios”, aponta. E pensando nisso, a especialista elaborou uma curiosa lista dos principais erros cometidos por milionários :

Gastos supérfluos

Segundo Daniela Casabona, são nos gastos excessivos com festas, viagens e bens materiais desnecessários, aparentemente inofensivos que as pessoas costumam perder o controle financeiro e acabam comprometendo boa parte de seus patrimônios antes mesmo de terem alguma quantia guardada ou alocada em um bem.

Falta de assessoria especializada

Apenas um profissional especializado pode ajudar na administração das finanças. A assessora defende que é essa a pessoa quem analisa os riscos de cada investimento, visando a proteção do patrimônio sempre de forma fria e cautelosa, sem a parte emocional do proprietário.

Falta de blindagem patrimonial

Abrir negócio com um sócio pode deixar o patrimônio vulnerável pelas dívidas do outro empresário e vice e versa, certo? Sim, mas isso acontece somente se a pessoa não tem uma “blindagem patrimonial”, que é uma proteção do patrimônio para quem tem algum tipo de participação societária.

Daniela explica que a blindagem é feita de forma preventiva pelo empresário que não possui nenhum tipo de débito, e visa assegurar seus bens e direitos dos riscos incertos do seu negócio.

Casamentos

Além de terem ‘o estigma’ de não durarem muito, casamentos de pessoas famosas geralmente incluem orçamentos exorbitantes capazes de trazer consequências bem negativas para o patrimônio dependendo de como foi realizada a comunhão de bens do casal. Como exemplo, Daniela Casabona cita o casamento do ex-pugilista Mike Tayson que precisou pagar 9 milhões de euros para a atriz Robin Givens após a separação.

Investimentos no desconhecido

A falta de conhecimento aumenta ainda mais os riscos de investimento e, quando se tem muito patrimônio, muitas pessoas à volta tentam oferecer negócios milagrosos, que na verdade, podem levar apenas a maus negócios. “O brasileiro comum, por exemplo, confia na lábia do gerente do banco e ‘investe’ em título de capitalização, o que é um péssimo negócio”, diz a especialista.

Confiar em pessoas erradas

Pessoas que se passam por amigas, parceiras de relacionamento ou que se aproximam por interesse podem surgir ‘do nada’ e acabam aplicando golpes capazes de trazer prejuízos estrondosos para o patrimônio.

Custo de vida

Compras exorbitantes de carros conversíveis e mansões, por exemplo, implicam no pagamento de impostos e, não fazer o cálculo desses novos bens já prejudicou muitos milionários que no final, apenas queriam ostentar o bem material.

Processos

Processos podem facilmente ‘arrancar’ milhões de um milionário. A especialista relembra que dependendo do caso e da sentença do juiz, muitos chegam a perder quase todos os bens para conseguir parar o que ficou acordado na audiência. E você, qual destes erros de má administração financeira tem cometido ultimamente?

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2018-04-10/administracao-financeira-erros-famosos.html