O que você deve saber sobre o pente-fino em 2021.

No ano passado 2020, foi estabelecido um novo cronograma para 2021 do novo pente-fino para os benefícios pagos pelo o INSS e isto desde o ano passado tem preocupado os segurados.

Pensando nisso, preparamos esta matéria hoje para você esclarecer suas dúvidas sobre o pente-fino em 2021.

Alguns beneficiários não estão impedidos de perder o benefício, mas é necessário que cumpram determinados requisitos.

Veja:

  • Aposentados por tempo de contribuição e idade;
  • Aposentados e pensionistas considerados inválidos com mais de 60 anos de idade;
  • Pessoas com mais de 55 anos de idade, que já recebam por mais de 15 anos o benefício por incapacidade (auxílio doença ou invalidez);
  • Pessoas que recebam benefício previdenciário, por serem portadoras de HIV/AIDS;

Quais são os benefícios que estão sujeitos à revisão do pente-fino?

  • Auxílio Doença;
  • Auxílio Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Benefício Assistencial (BPC-LOAS);

Sendo assim todos os beneficiários destes benefícios citados acima, serão notificados.

Notificação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Caso você tenha sido notificado para comparecer em uma das agências do INSS é necessário estar atento às documentações solicitadas.

Tenha em mãos todas as documentações solicitadas, de preferência que esteja em condições legíveis e é necessário que esteja em formato adequado para que não corra o risco de ser negado.

Como o segurado deve prosseguir com esta solicitação?

Para você enviar toda a documentação exigida pelo INSS, basta acessar o MEU INSS, pelo site ou aplicativo.

Quando você acessar o sistema, clique na “Atualização de Dados e benefício” e em seguida anexar uma cópia digitalizada das seguintes documentações:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Por: Laís Oliveira. 

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Aumento de 25 % na aposentadoria por invalidez em 2021.

O INSS ampara vários trabalhadores brasileiros que cumprem com seus requisitos em dia.

São vários tipos de benefícios e hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez, esta categoria é para os trabalhadores segurados que se encontram total e permanentemente incapazes de  trabalhar.

Continue conosco que vamos explicar sobre o aumento de 25% neste benefício.

Este aumento  na aposentadoria por invalidez é para as pessoas que cuidam de pessoas incapazes de exercer suas atividades comuns.

O principal objetivo deste adicional é complementar a aposentadoria dos beneficiários.

O que é necessário para receber este adicional?

Qualquer pessoa pode receber este aumento de 25% na aposentadoria desde que esteja recebendo o benefício e esteja total e permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais, os acompanhantes podem ser da própria família, não precisa ser necessariamente  pessoas contratadas.

Você sabe o que é aposentadoria por invalidez?

Esta categoria é para o segurado que se encontra incapaz de forma total e permanente de exercer suas atividades laborais.

Saiba como solicitar este acréscimo na sua aposentadoria

Geralmente este acréscimo é concedido junto à concessão da aposentadoria, se não for ele pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentações necessárias para requerer o benefício
  • RG ( do solicitante e do representante, ou procurador);
  • CPF;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos médicos (que comprovem a dependência de terceiro);

Conclusão

Qualquer segurado que esta incapacitado total e permanentemente e é concedido pela aposentadoria por invalidez, pode ter direito de receber o acréscimo de 25% no benefício.

Caso você ainda não faça jus a este direito, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.

Por: Laís Oliveira.  

Demonstrações contábeis: o que são e qual a importância delas?

As demonstrações contábeis se referem a documentos que as empresas elaboram ao fim de cada exercício social.

Não se tratam apenas de uma obrigação, mas também são documentos importantes utilizados para que se tenha compreensão da evolução financeira do seu empreendimento, além da situação fiscal do mesmo.

Ao expressarem os resultados financeiros, são utilizadas visando o desenvolvimentos dos empreendimentos.

Desta forma, é possível tomar decisões assertivas, que possam envolver recursos da empresa com segurança e efetividade.

Por isso, hoje vamos falar sobre as demonstrações contábeis, quais são elas e porque são necessárias para sua empresa.

Então, se você quer saber mais sobre as demonstrações contábeis, continue acompanhando este artigo.

Principais demonstrações contábeis

Existem diversas demonstrações contábeis, por isso, vamos destacar as mais importantes. São elas:

  • Balanço patrimonial: precisa ser feito todos os anos e pode ser realizado em qualquer época. Neste balanço constam os ativos, que são bens, valores, créditos e direitos da empresa, e os passivos, que é o saldo das obrigações devidas.
  • Demonstrações do Fluxo de Caixa: é um relatório que mostra o resultado das movimentações financeiras da organização em um certo período. Pode ser feito diário, semanal, mensal e, inclusive, anual. Neste documento constam as entradas e saídas de recursos da empresa.
  • Demonstração de Resultados do Exercício: a DRE é um documento que evidencia o resultado da empresa durante determinado período. É emitido anualmente se podem ser feitos em trimestres ou semestres, para acompanhamento dos dados da empresa, destacando as operações, além dos custos registrados durante o período apurado, com um resultado que pode ser de lucro ou prejuízo.
  • Demonstração do Valor Adicionado: o DVA é um relatório onde constam as riquezas geradas pela empresa no período apurado, bem como sua distribuição, estando detalhado a contribuição da organização para o Produto Interno Bruto (PIB) do país e a distribuição dessa riqueza entre empregados, sócios, poder público e outros.
  • Notas explicativas: se tratam de informações que complementam as demonstrações contábeis, como a descrição das práticas contábeis, ajustes, detalhamentos de dívidas e investimentos, dentre outros.

Elaboração

Designed by @wichayada / Freepik
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Antes de começar a elaborar as demonstrações contábeis, é preciso reunir todos os dados da empresa, inclusive atualizações sobre a sua situação financeira, a fim de evitar erros que possam resultar em multas.

Saiba ainda que elas devem ser elaboradas de acordo com critérios e padrões que são estabelecidos por lei.

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), as demonstrações contábeis são preparadas e devem ser, posteriormente, apresentadas para usuários externos, tendo como objetivo fornecer informações para a avaliação dos interessados.

Dessa forma, esse público pode os usuários internos que se tratam de pessoas relacionadas à rotina contábil da empresa, podemos citar como exemplo os principais agentes:

  • Administradores;
  • Proprietários, acionistas ou investidores;
  • Contadores e Auditores internos;

Além disso, temos ainda os usuários externos que possuem interesses pelos dados contábeis por vários motivos.

Dentre eles estão:

  • Governo;
  • Bancos;
  • Fornecedores;
  • Acionistas potenciais;

Desta forma, as demonstrações tomam caráter obrigatório, e não dependem do regime de tributação da sua empresa.

Por: Samara Arruda 

Doações podem reduzir o Imposto de Renda

No ano de 2020 a Receita Federal criou uma nova regra para o Imposto de Renda (IR).

O contribuinte que fizer uma doação diretamente na declaração do Imposto de Renda, como recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, será contemplado com um desconto no valor a ser pago pelo imposto.

A medida foi implementada pela Lei nº 13.797, de 2019, com a previsão de entrar em vigor logo no ano seguinte.

Até o ano de 2019, as doações para projetos que atendem aos idosos podiam ser feitas ao longo do ano e posteriormente, deduzidas no Imposto de Renda.

Após a promulgação da lei, essas doações passaram a incidir diretamente na declaração do IR, de modo que o pagamento é feito em conjunto com a primeira cota ou cota única do imposto de renda.

O procedimento é similar ao aplicado em contribuições para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aos interessados, a lista dos fundos aptos a receber o dinheiro do contribuinte pode ser conferida no próprio gerador da declaração, porém, não é possível fazer a doação para uma entidade específica.

Isso porque, a partir do momento em que a doação for selecionada, o sistema irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o qual deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, ou seja, junto com o Imposto de Renda, lembrando que a contribuição não pode ser parcelada.

Também é importante mencionar, que na integralidade, as doações se limitam a 6% do imposto devido ou da restituição, de maneira que até 3% podem ser usados para cada categoria.

Se houver o interesse, o contribuinte pode fazer contribuições maiores, porém, o valor a mais não será deduzido do imposto a ser pago.

Deduções no imposto

Além das doações diretas, o contribuinte também pode deduzir, com base no limite global de 6%, as doações para três tipos de ações realizadas no ano anterior, como os incentivos à cultura através de doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC); incentivos à atividades de audiovisual; e incentivos ao esporte.

pandemia

Também há a possibilidade de o contribuinte abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica.

Em ambos os casos, as deduções se limitam a 1% do imposto apurado da declaração, além de estarem sujeitas ao limite global.

Como doar

Após preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte se torna apto a optar pelo Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, para qual esfera de atuação deseja destinar a doação, se será a nacional, estadual ou municipal.

Entretanto, destaca-se que não é possível escolher uma entidade.

O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a alternativa que diz: “Doações Diretamente na Declaração”.

Ao preencher todo o formulário, será preciso clicar no botão “novo” para escolher o fundo.

Na sequência, basta informar o valor a ser doado, desde que se respeite o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e de 6% para doações totais.

Por fim, o programa irá gerar o Darf, que conforme dito, deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem a possibilidade de parcelamento.

Por: Laura Alvarenga 

Consigo realizar o saque do FGTS em 2021?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício trabalhista que ajudou bastante os brasileiros durante a pandemia da Covid-19, especialmente aquelas pessoas que, embora não estivessem desempregados, também sofreram os impactos através da redução ou suspensão da jornada de trabalho e salário.

Por isso, no ano passado, além de disponibilizar o auxílio emergencial, o Governo Federal também autorizou os trabalhadores brasileiros a realizarem o saque emergencial do valor presente nas contas ativas e inativas do FGTS, visando amenizar os impactos da crise financeira.

Agora, em 2021, há rumores sobre um novo saque emergencial do FGTS, mesmo que os cidadãos estejam trabalhando normalmente.

No entanto, ainda não há informações sobre como e quando os saques serão liberados, embora acredita-se que o Governo irá seguir o mesmo padrão executado no ano passado.

Isso quer dizer que, o valor máximo a ser liberado pelo FGTS emergencial será baseado no salário mínimo vigente, que após o reajuste anual, passou a ser de R$ 1.100,00.

Segundo um dos desenvolvedores da medida, a principal circunstância para verificar a possibilidade de liberar um novo saque emergencial do FGTS é o cenário atual, após a virada do ano, onde o anúncio da nova rodada de saques pode ocorrer ainda neste mês.

É importante lembrar que o FGTS é um benefício criado pelo Governo Federal no intuito de formar uma poupança para o trabalhador, que por alguma razão, for dispensado sem justa causa.

Uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador deve ser depositada mensalmente em uma conta na titularidade do mesmo, sem que este valor seja descontado na folha de pagamento pelo empregador.

No decorrer dos anos, novas formas de saque do FGTS começaram a ser disponibilizadas, e hoje são as seguintes:

Saque emergencial 

Conforme mencionado, foi adotado em 2020 durante a pandemia do novo coronavírus, permitindo que os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas fizessem saques equivalentes ao salário mínimo vigente, que na ocasião era de R$ 1.045,00.

Saque-aniversário 

O saque-aniversário é a modalidade na qual os trabalhadores podem retirar anualmente uma parcela do recurso depositado nas contas do FGTS em sua titularidade.

Vale destacar que, aqueles que aderiram ao saque-aniversário, não estarão autorizados a receber o valor integral dos depósitos caso seja demitido.

Neste caso, o trabalhador poderá apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador.

O saque disponível nesta modalidade, corresponde a apenas 50% do dinheiro presente nas contas.

Saque rescisão

Esta é a principal modalidade, a qual foi elaborada no intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que realizem os saques nas seguintes circunstâncias:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalhador temporário
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer).

É importante dizer que para solicitar o resgate, será necessário enviar a documentação necessária de acordo com cada caso, através do aplicativo do FGTS.

Em seguida, será preciso informar em qual conta deseja receber o dinheiro, na qual o valor ficará disponível por cinco dias úteis para movimentação.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo site da Caixa Econômica, ou pela Central de Atendimento através do número 0800 726 0207.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Veja quem consegue se aposentar nas regras de transição em 2021.

As regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social foram alteradas em 1° de janeiro deste ano, essa mudança teve o objetivo fazer com que o trabalhador fique por mais tempo no mercado.

Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre este assunto.

Continue conosco e esteja atento às regras.

Toda alteração que acontece ano a ano, está prevista na emenda constitucional 103.

A reforma da previdência no país foi instituída a partir de 13 de novembro de 2019 e com isso a reforma criou a idade mínima nas aposentadorias de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens).

Estas limitações são para as pessoas que entraram no mercado de trabalho depois da emenda, para quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar em uma das regras de transição.

E foram justamente elas que mudaram no dia 1° de janeiro, a aposentadoria por idade das mulheres sofreu impactos, pois, antes da reforma da previdência, elas se aposentam aos 60 anos.

Mas neste ano de 2021, só poderá requerer o benefício se tiverem 61 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS, já para os homens as exigências não mudaram.

Para os demais que estavam a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data 13/11/2019, poderiam entrar com o pedágio de 50%, porém para isso é necessário exercer suas atividades laborais por mais da metade do tempo que faltava para o benefício na data da Reforma.

De acordo com os cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários, um segurado que em novembro de 2019 tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS, pagará pedágio de oito meses e 17 dias para ter o benefício.

Sendo assim, ele conseguirá se aposentar em dezembro de 2021.

Já para as mulheres que tinham 129 anos de contribuições ao INSS,poderão pagar o pedágio de seis meses e logo poderá requerer a aposentadoria em maio de 2021.

Para quem vai utilizar a regra de pontos, a pontuação mínima aumentou de 87/97, em 2020 para 88/98 em 2021, para ambos sem idade mínima.

Trabalhadores que poderão se aposentar em 2021

  • Aposentadoria por idade das mulheres: A idade mínima para as mulheres trabalhadoras é de 61 anos; já a carência mínima para ter o benefício, continua em 15 anos.
  • Para os homens a idade mínima não muda, continuará 65 anos.

Pedágio de 50%

  • Nesta regra, o segurado consegue a aposentadoria se na data de início da reforma,  estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
  • É necessário trabalhar por mais 50 % do tempo que faltava no dia da data da reforma da previdência.

Veja bem:

Se Joaquim tinha 33 anos de INSS consegue entrar na regra, mas como faltavam dois anos para ter o benefício, ele tem que trabalhar por mais três anos.

Com isso, no geral são dois anos que faltavam, mais um ano do pedágio.

Já para as mulheres, entra na regra quem tinha no mínimo 28 anos de contribuição ao INSS.

Quem pode fazer o pedido este ano ?

Homens

  • Segurado com 33 anos de contribuição, seis meses e 29 dias em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio  a ser cumprido: oito meses e 17 dias;
  • Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.
Outros casos 
  • Segurado com 34 anos de contribuição em 13 de novembro de 201;
  • Pedágio a ser cumrpido: sies meses;
  • Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.

Mulheres 

  • Segurada com 28 anos, seis meses e 29 dias de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias;
  • Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.

Outros casos 

  • Segurada com 29 anos de INSS em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio a ser cumprido: seis meses;
  • Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021.

Regras de pontos 

  • A regra de pontos permite a aposentadoria sem idade mínima, porém é preciso atingir uma pontuação mínima para se aposentar;
  • Para chegar aos pontos, é necessário somar idade com o tempo de contribuição.

Pontuação exigida em 2021

  • 88 pontos, para mulheres;
  • 98 pontos, para homens.

Tempo de contribuição

  • 30 anos, para mulheres;
  • 35 anos, para homens.

Idade mínima progressiva

  • Para esta regra, é possível se aposentar com idade mínima um pouco abaixo da que será usada no futuro;
  • Portanto o segurado precisa ter o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Idade mínima em 2021

  • Mulher : 57 anos de idade;
  • Homem: 62 anos de idade.

Em 2020, mulheres eram 56 anos e seis meses de idade e homens 61 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 100%

Nesta regra nada muda, mas o segurado que opta por esta regra precisa trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019 e é necessário ter idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

Por: Laís Oliveira.

Teto máximo da aposentadoria em 2021.

Com as projeções do governo federal, com a inflação deste ano o teto da previdência pode chegar a R $6.351,00.

Na matéria de hoje vamos explicar quem pode alcançar o teto da aposentadoria, continue conosco e fique por dentro do assunto.

Valor do teto máximo da aposentadoria

Este ano o teto da previdência pode chegar até R $6.351,20 , porém para o segurado garantir uma aposentadoria com este valor é preciso cumprir com alguns requisitos, em especial depois da reforma da previdência.

Teto da aposentadoria R$ 6.351,20

Neste ano o salário mínimo terá aumento e logo os benefícios do INSS também terão reajustes nos valores, assim o teto da aposentadoria pode chegar a R $6.351,20.

Teto a partir de 1994.

Antes da Reforma da Previdência, eram descartados 20% das menores contribuições,  portanto a base de cálculo era feita a partir dos maiores rendimentos, com a reforma isto mudou.

Agora é considerado até 20% dos menores salários de contribuições, isso automaticamente acarreta na diminuição do valor da aposentadoria.

Contribuição para as mulheres.

As seguradas  que fazem suas contribuições acima do teto, é preciso contribuir por 35 anos para garantir o teto.

Contribuições para homens 

Para os segurados que se aposentarem com 20 anos de trabalho ele terá direito apenas a 60% deste valor.

Para cada ano que exceder o mínimo (20) é adicionada a alíquota de 2%, porém, é necessário trabalhar 40 anos para chegar aos 100%, tendo rendimentos acima do teto desde 1994.

Se for caso de invalidez no trabalho,  o pensionista recebe 100% do teto, independente do tempo de contribuição.

Conclusão

É importante estar atento (a) às novas regras para se aposentar, faça um planejamento previdenciário para você ficar ciente da melhor categoria para você, pois, com todo  um planejamento você terá  uma visão de fatores que podem influenciar diretamente no valor do benefício.

Por: Laís Oliveira 

A aposentadoria ficou mais cara? Observe as mudanças na contribuição previdenciária

Muitos segurados acreditam que a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, contribui significativamente para o encarecimento da aposentadoria, tendo em vista que as faixas de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas e passaram a ser progressivas.

Isso porque, anteriormente, as alíquotas eram aplicadas perante as contribuições previdenciárias, variando entre 8% a 11%, faixa que foi ampliada.

Na prática, as novas alíquotas fazem aqueles trabalhadores que ganham mais, pagar mais, é por esta razão que a aposentadoria pode ter ficado mais cara para algumas pessoas.

Alíquotas do INSS

As alíquotas do INSS consistem em um percentual aplicado perante a remuneração do segurado, podendo ser através do salário do colaborador, do pró-labore dos sócios de uma empresa ou dos honorários do profissional autônomo.

Sendo assim, a aplicação desse percentual resulta no denominado “salário de contribuição”, ou simplesmente “contribuição previdenciária”, que posteriormente poderá ser utilizado pelo segurado para obter a aposentadoria.

Vale mencionar que essas alíquotas são aplicadas com base nas faixas de salário, até atingirem o teto máximo da Previdência Social, que em 2020 foi de R$ 6.101,06.

Contribuição previdenciária antes e depois da Reforma da Previdência 

Após a Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição do INSS foram modificadas tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vale ressaltar que, o RGPS é aquele direcionado para os segurados que trabalham na iniciativa privada, enquanto o RPPS é voltado para os servidores públicos.

Observe na tabela a seguir, como as alíquotas eram antes da Reforma da Previdência e como elas estão agora.

Como era antes da Reforma:

Cálculo das alíquotas do INSS após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, as alíquotas são aplicadas mediante faixas e de maneira progressiva, lembrando que anteriormente elas eram aplicadas de uma única vez sobre o valor da remuneração.

Vamos a um exemplo para simplificar a situação.

Suponha que um determinado trabalhador receba R$ 5 mil, e antes da Reforma da Previdência ele precisava recolher 11% para o INSS, ou seja, R$ 550,00.

Agora, como a aplicação da alíquota é proporcional, ele precisa recolher um percentual específico para o salário que recebe.

Embora pareça um tanto quanto mais complexo, pode resultar em contribuições menores dependendo do caso.

Desta forma, ao considerar o salário de R$ 5 mil, o primeiro passo a ser dado é dividi-lo conforme as faixas apresentadas, em seguida, deve-se aplicar as alíquotas, observe:

1ª faixa: 7,5% (parte do salário correspondente a R$ 1.045,00)

Paga R$ 78,38

2ª faixa: 9% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,60)

Paga R$ 94,01

3ª faixa: 12% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,80)

Paga R$ 125,38

4ª faixa: 14% (parte do salário correspondente a R$ 1.865,60)

Paga R$ 261,18

Total a pagar: R$ 558,94 (soma das quatro faixas)

Alíquota efetiva: 11,18% (R$ 558,94 em relação a R$ 5.000)

Ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência?

Muitas pessoas acreditam que realmente ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência, contudo, isso não é verdade, pois, este fator irá depender de cada caso específico.

Por exemplo, quem ganhava um salário mínimo, antes da Reforma, contribuía com 8% da remuneração, agora, este percentual foi reduzido para 7,5%.

A mesma situação atinge aqueles trabalhadores que são remunerados com valores superiores ao teto, uma vez que a alíquota que incide até o valor do teto, permanece a mesma.

Além do que, nem sempre o segurado precisará arcar com uma contribuição maior depois da Reforma da Previdência, para explicar melhor, elaboramos uma simulação de quanto o trabalhador contribuiria antes e depois da Reforma, com base nas faixas salariais, observe:

Contribuição previdenciária e cálculo da aposentadoria 

Não foram apenas as alíquotas e os valores de contribuição previdenciária que mudaram, pois, o mesmo aconteceu com o cálculo da aposentadoria.

Por esse e outros motivos, é recomendado fazer um planejamento previdenciário, afinal, se for para pagar mais, que o benefício a ser recebido no futuro seja vantajoso.

Por: Laura Alvarenga 

Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa.

Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.

Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.

Aposentadoria Dona de Casa

Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Como começar a contribuir para o INSS?

As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado.

Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para  o INSS.

Valor da Aposentadoria

Aposentadoria de  um salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

  •  Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
  •   Código de recolhimento mensal: 1929;
  •  Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Como receber mais de um salário mínimo?

Contribuição sobre o teto previdenciário

A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior.

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Forma de pagamento

Existem duas opções: 

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.

É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida.

Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

O pagamento pode ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho;
  • Agosto e setembro: até 15 de abril:
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Outros benefícios

Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;

Para esses casos é exigido período de carência. 

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Por: Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

O que é Aposentadoria Rural?

Em novembro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência e com isso houve muitas mudanças nos requisitos para ser concedido na aposentadoria.

Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria Rural e quais foram as mudanças que a Reforma trouxe nesta categoria.

Aposentadoria Rural

Para esta categoria é preciso seguir requisitos específicos. Para os trabalhadores rurais, eles poderão receber um benefício mensalmente até o fim de sua vida após alcançar a idade e tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para Aposentadoria Rural?

No geral, homens ou mulheres que exerçam alguma atividade considerada rural antes de tudo. É primordial entender em que tipo de categoria você se encontra, dentro daquelas que estão previstas em lei e mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vamos listar os requisitos básicos:

  • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
  • Empregados
  • Contribuintes Individuais

Trabalhadores avulsos rurais.

Como fica a aposentadoria rural com a a reforma?

Para esta categoria, os requisitos continuam sendo 60 anos de idade para homens e 55 anos no caso das mulheres e é necessário ter ao menos 15 anos de prova de atividade rural.

Para as pessoas que exercem suas atividades laborais de forma rural e economia familiar ou pescador artesanal pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, este também era necessário comprovar 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.

Comprovação das atividades laborais

A forma de comprovar esta atividade rural foi alterada, pois, eram aceitas declarações sindicais, mas depois da Reforma da Previdência isso não é mais possível.

A concessão deste benefício passou a ser concedida de acordo com a autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas da época do período de trabalho.

O cadastro é feito pelo CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais),  nele contém muitas informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores.

O cadastro vai permitir que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios de uma forma mais prática e com mais facilidade.

Qual o valor da Aposentadoria

O valor vai depender da modalidade do requerimento e principalmente do número de recolhimento efetuados pelo cidadão.

No atual momento o valor ainda continua sendo o mesmo, de R $1.045,00.

Conclusão

De acordo com a nossa matéria, podemos perceber que a aposentadoria rural não sofreu muitas alterações com a reforma, o primordial é o trabalhador rural compreender em qual categoria ele será enquadrado.

Por: Laís Oliveira. 

Fonte: Dia Rural