Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias. Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças

Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias.

Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças, mas diversos questionamentos foram feitos, os contribuintes querem saber ao certo o que mudou na área fiscal e contábil a respeito do tema.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas obrigações acessórias.

O julgamento

Em março de 2017 o STF julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional, esse julgamento vem gerando dúvidas desde então, a exclusão do ICMS gerou questionamentos sobre o futuro contábil e fiscal que envolve essa pauta.

O plenário do STF finalizou o julgamento em maio deste ano, sendo decidido que o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, além disso, o julgamento modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/03/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

A exclusão

Mesmo julgado o mérito, antes da modulação dos efeitos, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial não podiam excluir o ICMS da base do PIS/COFINS.

Após a publicação dos efeitos, os contribuintes vão ter direito retroativo a 16 de março de 2017, e poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, mas ficam impedidos de entrar com uma ação para requerer períodos anteriores a 16/03/17.

Impactos nas obrigações acessórias

Alguns dos impactos nas obrigações acessórias para os contribuintes que pretendem reaver seus valores são as retificações que devem ser feitas (para os contribuintes sem ação judicial), quem entrou com ação deverá aguardar a sentença judicial.

Veja a seguir as declarações que devem ser retificadas para os contribuintes sem ação judicial recuperarem seus créditos:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):

Retificar para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

  • EFD-Contribuições:

Essa declaração vai te ajudar a demonstrar para o fisco o valor que você tem a recuperar.

Retifique para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

Destacamos que, os valores restituídos, ou compensados, serão acrescidos de juros correspondentes à Taxa Selic. Então, tenha atenção ao realizar as retificações e ao receber as restituições.

Fonte: Jornal Contábil .

A importância do Big Data para exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

Muito tem se falado sobre a tese de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Muito tem se falado sobre a tese de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017, quais ações retroagem e quais não, a tributação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a recuperação dos créditos – Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25/2003 – e a possibilidade de restituição e compensação.

De forma pragmática: quais são os procedimentos para que o uso dos créditos ocorra? Antes de adentrarmos em assuntos de tecnologia, importante destacar que o Parecer SEI 7.698/2021 dispensa a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) de contestar e recorrer sobre o tema e permite que a Receita Federal adeque as normas sobre o tema.

Portanto, é plenamente viável a recuperação administrativa, respeitando a data da modulação estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Para as empresas que já possuem ação judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado para iniciar a recuperação dos créditos federais.

O fator operacional que poucos estão preocupados: como detalhar os cálculos por nota fiscal e ainda garantir que o valor do XML, ou da nota ainda em bloco fiscal (para ações judiciais mais antigas), é o valor declarado – em Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) ou na EFD-Fiscal (ICMS e IPI) e EFD-Contribuições (PIS e COFINS) – e, por fim, comprovar o compliance com os pagamentos realizados pelo contribuinte.

A tributarista e CEO da AiTAX Consultoria, Caroline Souza, alerta “mesmo com a recuperação administrativa autorizada ou trânsito em julgado em mãos, a Receita Federal poderá revisar os cálculos, no prazo de cinco anos, e então glosar os créditos indevidamente mapeados, inclusive com penalidades sobre os valores autuados”.

Diante desse cenário, o Big Data é a saída para processar grande volume de dados e extrair o necessário para a absoluta segurança na recuperação tributária.

A ferramenta comumente utilizada pelas empresas e escritórios que vislumbram a recuperação dos créditos tributários é o Excel, porém, há um limitador nesta ferramenta: existe apenas 1 milhão de linhas, logo, para Big Players do mercado, é inimaginável a quantidade de arquivos a serem analisados para viabilizar o cruzamento de XML e notas versus acessórias Dacon-SPED versus DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) versus recolhimentos.

A dificuldade na análise acaba muitas vezes resultando em valores levantados por amostragem.

Não ter um cálculo de 100% da base de dados resulta em insegurança para o empresário, que pode estar recuperando MAIS do que deveria (em uma amostragem multiplicada por número de meses, por exemplo) e assim estar sujeito a todas as penalidades legais, com multas que chegam até 225% ou, então, recuperar MENOS do que teria direito, e assim “deixar na mesa” um recurso financeiro que poderia ser investido na própria empresa.

Análises com aplicação de Big Data são viáveis a partir do uso de tecnologias avançadas, presentes, principalmente, nas consultorias tributárias mais inovadoras, que podem ser viabilizadas e potencializadas pela aplicação de RPA (Robotic Process Automation), que permite download de dados e organização das informações de maneira uniforme, sem interação humana no processo após a primeira configuração, e o uso de linguagem Python, que possibilita cruzamento de dados via código em backend, ou seja, a ferramenta pode replicar fórmulas do Excel, desde que programadas da maneira correta, para compliance da base completa de dados (cruzamentos entre notas, acessórias e pagamentos).

Não há como falar em segurança da análise dos dados sem mencionar inteligência artificial (IA), utilizando técnicas de machine learningdeep learning e processamento de linguagem natural (NLP).

Através da aprendizagem da máquina, é possível conferir com a própria legislação (via robôs crawlers) se a informação tributária é confiável.

Guilherme Mercurio, CTO do ROIT BANK, traz o seguinte conceito: “A IA veio para revolucionar, talvez muito mais do que a própria internet. A internet impactou nossa vida nos apresentando o mundo digital e a maneira que entramos em contato com a informação, tornando a globalização possível. A IA rompe essa barreira”.

Notável que este é um tema de grande relevância para o mercado em geral.

Parece bastante complexo garantir toda essa análise, mas quanto vale a segurança do empresário em um cenário de crise econômica?

O consumo de tecnologia está cada vez mais presente no mundo corporativo, precisamos aprender a usá-la a favor das corporações.

Fica o lembrete: A Receita Federal dispõe de todas essas tecnologias e com certeza realizará as suas análises a partir delas.

Vamos preparar a sua empresa para essa análise?

Fonte: Rede Jornal Contábil .