Alerta: Ministério do Trabalho e Previdência informa sobre novos tipos de golpes

Através de cordiais ligações os golpistas conseguem enganar aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social. O conteúdo das ligações envolve a promessa de quantias atrasadas a serem pagas pela Previdência Social. Devido ao cenário fiscal preocupante, muitos indivíduos acabam se entusiasmando com a informação e acaba sendo ludibriados pelos estelionatários.

Através de cordiais ligações os golpistas conseguem enganar aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social. O conteúdo das ligações envolve a promessa de quantias atrasadas a serem pagas pela Previdência Social.

Devido ao cenário fiscal preocupante, muitos indivíduos acabam se entusiasmando com a informação e acaba sendo ludibriados pelos estelionatários. O alerta de golpe foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entenda o que vêm acontecendo no texto a seguir.

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Alerta de golpes e fraudes

Presentemente, pensionistas e aposentados vêm sofrendo com ataques de estelionatários. Cerca de quatro golpes diferentes vêm vitimando essa parcela da população. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os golpistas estão utilizando o nome do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) para enganar os idosos.

Por meio das ligações os estelionatários oferecem assistências e benefícios previdenciários na tentativa de extorquir os segurados. É comum que as ligações ofereçam opções falsas de crédito consignado, muitas das ligações informam sobre um cartão de crédito clonado.

Através dessas ligações os estelionatários obtêm os dados das vítimas, inclusive a senha do suposto cartão clonado. Após obter essas informações, os supostos agentes informam sobre o envio de um motoboy para a retirada do cartão da vítima. Tendo a posse do cartão e senhas, os estelionatários realizam compras, empréstimos e saques no nome da vítima.

Além desse golpe, os criminosos estão enviando notificações para os pensionistas e aposentados informando sobre uma suposta “auditoria previdenciária”. Os segurados recebem links para efetuarem a comprovação de vida, dessa forma conseguem ter acesso aos dados das vítimas.

É preciso tomar bastante cuidado, em alguns casos os golpistas enviam mensagens sobre uma auditoria geral previdenciária, ou então convocam os segurados para o resgate de benefícios advindos de uma “aposentadoria complementar”.

Informes do Ministério do Trabalho e Previdência

O Ministério do Trabalho e Previdência que o CNPS não solicita os dados e informações do segurado por telefone e e-mail. Também não efetua cobranças pelos atendimentos e serviços prestados.

Os serviços da previdência são gratuitos e a pasta reforça que os dados não sejam passados para terceiros, pois estão sendo utilizados de forma ilícita pelos estelionatários. O alerta serve para que os segurados não forneçam nenhuma informação caso recebam esse tipo de mensagem ou ligação.

Os estelionatários podem entrar em contato através de cartas, SMS, telefone e e-mails. Nenhum dado deve ser fornecido por esses canais, no caso de receber ligações dos golpistas desligue a chamada e redobre os cuidados. Denúncias podem ser realizadas pela central telefônica 135 ou pelo site falabr.cgu.gov.br.

Aposentados e pensionistas devem ficar em alerta, estelionatários aplicam golpes via telefone em idosos desavisados.

Através de cordiais ligações os golpistas conseguem enganar aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social. O conteúdo das ligações envolve a promessa de quantias atrasadas a serem pagas pela Previdência Social.

Devido ao cenário fiscal preocupante, muitos indivíduos acabam se entusiasmando com a informação e acaba sendo ludibriados pelos estelionatários. O alerta de golpe foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entenda o que vêm acontecendo no texto a seguir.

Alerta de golpes e fraudes

Presentemente, pensionistas e aposentados vêm sofrendo com ataques de estelionatários. Cerca de quatro golpes diferentes vêm vitimando essa parcela da população. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os golpistas estão utilizando o nome do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) para enganar os idosos.

Por meio das ligações os estelionatários oferecem assistências e benefícios previdenciários na tentativa de extorquir os segurados. É comum que as ligações ofereçam opções falsas de crédito consignado, muitas das ligações informam sobre um cartão de crédito clonado.

Através dessas ligações os estelionatários obtêm os dados das vítimas, inclusive a senha do suposto cartão clonado. Após obter essas informações, os supostos agentes informam sobre o envio de um motoboy para a retirada do cartão da vítima. Tendo a posse do cartão e senhas, os estelionatários realizam compras, empréstimos e saques no nome da vítima.

Além desse golpe, os criminosos estão enviando notificações para os pensionistas e aposentados informando sobre uma suposta “auditoria previdenciária”. Os segurados recebem links para efetuarem a comprovação de vida, dessa forma conseguem ter acesso aos dados das vítimas.

É preciso tomar bastante cuidado, em alguns casos os golpistas enviam mensagens sobre uma auditoria geral previdenciária, ou então convocam os segurados para o resgate de benefícios advindos de uma “aposentadoria complementar”.

Informes do Ministério do Trabalho e Previdência

O Ministério do Trabalho e Previdência que o CNPS não solicita os dados e informações do segurado por telefone e e-mail. Também não efetua cobranças pelos atendimentos e serviços prestados.

Os serviços da previdência são gratuitos e a pasta reforça que os dados não sejam passados para terceiros, pois estão sendo utilizados de forma ilícita pelos estelionatários. O alerta serve para que os segurados não forneçam nenhuma informação caso recebam esse tipo de mensagem ou ligação.

Os estelionatários podem entrar em contato através de cartas, SMS, telefone e e-mails. Nenhum dado deve ser fornecido por esses canais, no caso de receber ligações dos golpistas desligue a chamada e redobre os cuidados. Denúncias podem ser realizadas pela central telefônica 135 ou pelo site falabr.cgu.gov.br.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados. De forma unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a instituição financeira apenas emitiu a guia de pagamento.

O consumidor alegou que comprou um refrigerador e uma adega por cerca de R$ 5 mil, pagando por meio de boleto bancário. Após o pagamento, ele recebeu do site de compras a informação de que os produtos seriam entregues no prazo máximo de 15 dias, mas os itens nunca chegaram.

Em primeiro grau, o juiz condenou a empresa responsável pela loja virtual e o banco ao pagamento dos prejuízos materiais, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade da instituição financeira por entender que apenas aos vendedores poderia ser imputada a falha na operação, tendo em vista que o banco só serviu como receptor do valor do boleto emitido.

Por meio de recurso especial, o consumidor alegou que a instituição bancária falhou em sua prestação de serviço ao não conferir adequadamente a situação da empresa que receberia os pagamentos.

Suposto esteli​​onato

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, lembrou que, com o surgimento de novas formas de relacionamento entre clientes e bancos, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, ampliou-se a compreensão jurídica sobre os riscos inerentes às atividades bancárias. Nesse sentido, afirmou a ministra, a Segunda Seção firmou entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479).

Como fruto dessa orientação jurisprudencial, Nancy Andrighi destacou que as instituições financeiras são consideradas responsáveis em hipóteses como assaltos no interior das agências, inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, desvio de recursos em conta-corrente e clonagem ou falsificação de cartões magnéticos.

Todavia, no caso dos autos, a relatora ressaltou que o consumidor foi vítima de suposto estelionato, pois adquiriu bens que nunca chegou a receber – nem receberia se fosse utilizado outro meio de pagamento. Ou seja, para a ministra, o banco não pode ser classificado como fornecedor na relação de consumo que causou prejuízos ao consumidor, pois não houve falha na prestação de seu serviço.

Segundo a ministra, se as instituições financeiras fossem consideradas pertencentes à cadeia de fornecimento em qualquer hipótese de venda fraudenta pela internet, “todos os bancos operando no território nacional, incluindo operadoras de cartão de crédito, seriam solidariamente responsáveis pelos vícios, falhas e acidentes de produtos e serviços que fossem adquiridos utilizando-se um meio de pagamento disponibilizado por essas empresas, o que definitivamente não encontra guarida na legislação de defesa do consumidor”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1786157
Por STJ