Quer formalizar seu negócio? Saiba as diferenças entre EI, MEI e ME

Chegou a hora de formalizar o seu negócio e não sabe como? Esse passo traz diversas vantagens. Dentre elas, a possibilidade de crescer, sem o risco de multas, regularização diante do governo, acesso a crédito, a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas.

Chegou a hora de formalizar o seu negócio e não sabe como? Esse passo traz diversas vantagens. Dentre elas, a possibilidade de crescer, sem o risco de multas, regularização diante do governo, acesso a crédito, a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas.

Não precisa se preocupar, pois essas dúvidas são comuns que o profissional autônomo tenha e o caminho da formalização é o mais correto realmente. O primeiro passo é buscar informações sobre os tipos de negócios, quais as modalidades e particularidades de cada um.

Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Então, é importante entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento.

Nessa leitura, vamos explicar. Acompanhe.

O que é MEI e suas características?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela LC 155/2016.

As regras para essa categoria são que o MEI não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Todas as informações sobre o MEI podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Esses valores, que são atualizados anualmente com base no salário-mínimo vigente, são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O que é EI e quais suas particularidades?

O Empresário Individual ou EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil, (sendo considerado MicroEmpresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é ME e quais seus requisitos?

A Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Conclusão

Agora que você sabe um pouco mais sobre as principais diferenças entre o EI, MEI e ME, está na hora de analisar qual é o modelo que melhor se enquadra para o seu caso.

Sugerimos que para que você consiga fazer a melhor escolha para os seus objetivos e o futuro da sua empresa, procure um profissional da área de contabilidade e converse sobre seus objetivos. Ele é o profissional capacitado a lhe orientar.

Fonte: Jornal Contábil

Não tem sócios? Veja quais os tipos de empresas você pode abrir

Formalizar seu empreendimento é uma alternativa interessante e que pode garantir o acesso à vários benefícios ao empresário. Mas, antes disso, é preciso determinar o tipo de empresa que melhor atenderá à sua atividade econômica. Então, uma das primeiras informações que você precisa definir é se sua empresa terá sócios ou não.

Formalizar seu empreendimento é uma alternativa interessante e que pode garantir o acesso à vários benefícios ao empresário.

Mas, antes disso, é preciso determinar o tipo de empresa que melhor atenderá à sua atividade econômica.

Então, uma das primeiras informações que você precisa definir é se sua empresa terá sócios ou não.

Caso você deseje trabalhar sozinho e não queira abrir mão disso, existem algumas opções. São elas:

  • MEI (Microempreendedor Individual),
  • EI (Empresário Individual),
  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

Para escolher, é preciso conhecer as principais características de cada uma. Então, continue acompanhando este artigo e entenda mais como essas empresas funcionam.

Modelo individual

O modelo individual está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário.

Por isso, o processo de abertura é considerado mais simples, assim como a cobrança de impostos.

Mas, uma dúvida que muitas pessoas têm, se refere ao envolvimento do patrimônio do empresário que decide abrir uma empresa sozinho.

Desta forma, saiba que no caso da Empresa Individual (EI) e do Microempreendedor Individual (MEI), o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado à empresa e poderá ser utilizado em caso de pagamento de dívidas do empreendimento.

Por sua vez, na EIRELI isso não acontece, o que representa maior segurança na hora de abrir seu próprio negócio.

Características destas empresas

Para que você entenda melhor, veja as opções de registros para uma empresa que não possui sócios:

MEI

O empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano. Dentre os principais critérios para se registrar nesta categoria, está a obrigatoriedade da atividade ou profissão desenvolvida estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.

Além disso, o empreendedor também ficar impedido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. Veja as vantagens da categoria:

  • Registro gratuito e feito pela internet;
  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Empréstimos e linhas de créditos de forma mais facilitada,
  • Benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte, etc.);
  • Unificação dos impostos em uma guia;
  • Valor fixo mensal;

Empresa Individual

A EI pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Mas para ser uma Empresa Individual, é preciso que a atividade desenvolvida não pode ter regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.

A boa notícia é que para abrir uma Empresa Individual é preciso ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que corresponde ao capital social.

EIRELI

Diferente das anteriores, na Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa.

Mas em caso de dívidas, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. Mas, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100.

Assim, o capital social deve ser depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo. Para isso, conte com o apoio de um contador.

Esta é uma das principais diferenças entre a EI e a EIRELI, mas as suas vantagens são bastante parecidas. Veja as principais:

  • Limite de faturamento maior;
  • Não é preciso ter sócios;
  • Podem escolher o regime de tributação;
  • Atividades permitidas são inúmeras;

Agora que vimos as principais características de cada um desses tipos de empresas, você deve analisar o seu empreendimento, verificar o faturamento e o porte. Para escolher o tipo ideal de empresa, conte ainda com a orientação de um contador.

Através disso, é possível fazer um planejamento estratégico para abrir a empresa e garantir seu desenvolvimento e sucesso.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .