O que é e como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empreender vem atraindo muitos brasileiros, mas por onde começar? Neste sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de sociedade empresarial que tem chamado a atenção dos empresários que desejam ter mais segurança jurídica ao abrir uma empresa ou até mesmo na hora de regularizar o seu negócio.

Empreender vem atraindo muitos brasileiros, mas por onde começar? Neste sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de sociedade empresarial que tem chamado a atenção dos empresários que desejam ter mais segurança jurídica ao abrir uma empresa ou até mesmo na hora de regularizar o seu negócio.

Imagem por @drobotdean / freepik

A SLU é um novo tipo de empresa que pode tornar o cenário do empreendedorismo no Brasil mais favorável para aqueles que estão começando.

Se você está pesquisando sobre qual tipo de empresa abrir, continue lendo esse artigo para entender mais sobre a sociedade limitada unipessoal, quais são suas características, vantagens e o que difere a SLU dos outros tipos de empresa previstos pela legislação brasileira.

Acompanhe!

O que é a SLU?

Vamos lá! Uma das principais características da SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal é que esse modelo é composto por apenas uma pessoa, dispensando a necessidade de sócios para a abertura. Ou seja, apesar de conter a palavra “sociedade” no nome, a SLU é formada apenas por um único empreendedor, facilitando a criação de um negócio para aqueles que pretendem atuar sozinhos.

Além disso, o patrimônio pessoal da pessoa que opta pela SLU fica separado do da empresa. Isso pode trazer uma grande vantagem financeira, uma vez que, caso a empresa sofra algum problema financeiro ou venha a falir, os bens pessoais do empreendedor estão seguros.

Na SLU também não há um valor mínimo para compor o capital social, o que torna esse formato mais acessível e o diferencia da Eireli. Falando em Eireli, qual é a diferença para a SLU? Vamos falar no próximo tópico.

Diferenças entre SLU e Eireli

A SLU acabou colocando um ponto final nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), já que ela acaba com algumas exigências desse formato mais antigo. Portanto, se você for abrir uma empresa agora, não será mais possível abrir uma Eireli.

Na SLU não há um valor mínimo de Capital Social, fazendo com que o profissional não precise integrar algum tipo de valor inicial na empresa. Já a Eireli exige a integralização de um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época.

Essa exigência acabava tornando a Eireli menos atrativa e, quando a nova modalidade surgiu, isso fez com que ela perdesse mais relevância no mercado.

Quais as vantagens da SLU?

As próprias determinações deste tipo de empresa já trazem grandes vantagens para os empreendedores que desejam abrir um negócio nesse formato:

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não há custos de investimento inicial, já que o formato não exige Capital Social mínimo;
  • Não precisa vincular o patrimônio pessoal ao da empresa.

Além desses pontos, a SLU conta com uma outra vantagem que é bastante interessante para diversos empresários, que é a possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato. Ou seja, os profissionais podem se aproveitar das diversas atividades que esse tipo de sociedade permite e mais de uma vez.

A SLU também permite a realização de algumas atividades e profissões que não são contempladas em outras tipos de empresas, como advogados, médicos, entre várias outras áreas de negócio.

Regras para a razão social

É importante destacar também que a SLU possui uma regra bem específica quanto à razão social.

Ao abrir uma empresa nesse formato, o empreendedor deve, obrigatoriamente, utilizar o seu nome civil como razão social da empresa, seguido pela palavra “limitada” em sua forma abreviada (Ltda).

Requisitos para abrir uma SLU

Assim como em outros tipos de empresas, a SLU possui algumas restrições para a sua abertura. Para começar uma Sociedade Limitada Unipessoal é preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado.

Microempreendedores que já possuem MEI não podem abrir uma empresa nessa modalidade. Além disso, se o empreendedor pretende ter sócios no futuro, esse modelo de sociedade não é a melhor opção, uma vez que, ela não permitirá que você inclua esses sócios ao negócio.

Como abrir uma SLU?

Primeiramente, será preciso criar o CNPJ de acordo com o formato de negócio escolhido. Depois, é necessário elaborar o Contrato Social com todas as informações da empresa e características da sua atuação e realizar o registro na Junta Comercial da sua cidade.

O próximo passo é legalizar a sua operação obtendo um alvará de funcionamento e também enquadrar a empresa em um regime tributário, seja o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Se o empreendedor deseja atuar como varejista, não deve se esquecer de solicitar a inclusão da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de varejista ao seu CNPJ. Dessa forma, ele regulariza as atividades econômicas do negócio.

Quais documentos são necessários para abrir uma SLU?

Para abrir uma empresa do tipo SLU é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do empresário;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que ateste o estado civil, em caso de casamento ou divórcio;
  • Recibo de entrega do último imposto de renda, mas caso você não se enquadre nas regras do IRPF, é necessário apresentar o título de eleitor.

Se você ainda tem dúvidas, sugerimos que consulte um contador.

Fonte: Jornal Contábil

MEI, EI, EIRELI e SLU: Quais são as diferenças?

Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar. Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar.

Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

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Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, qual será o regime jurídico que ela vai pertencer

A escolha entre essas quatro opções é para o empreendedor que deseja ter o seu negócio, sem precisar de um sócio, essa escolha vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais são obrigações legais, benefícios, entre outros pontos.

Leia os próximos tópicos e entenda a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU.

As diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU

É importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, afinal é isso que vai definir quais impostos que vão ser pagos pela sua empresa e outros fatores que influenciarão diretamente o seu negócio.

A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU está no limite do faturamento anual da empresa, no MEI existe um limite de R$ 81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões.

Antes de prosseguirmos, destacamos que a Eireli chegou ao fim este ano, a partir da Lei 14.195/21, a exigência de um capital mínimo elevado para abertura de empresa tornou a Eireli desinteressante e as empresas que eram Eireli foram transformadas em SLU.

Uma similaridade entre essas naturezas jurídicas é que todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a presença de um sócio para abertura.

Porém, existem muitas outras diferenças entre que merecem a sua atenção, antes de decidir qual o melhor regime jurídico para sua empresa, veja as diferenças a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.

Ou seja, profissionais que trabalhavam na informalidade hoje podem abrir as suas próprias empresas e aproveitarem diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.

Mas, ainda que o MEI ajude diversas profissões, só podem integrar esse regime jurídico as atividades que estão presentes na tabela de atividades do MEI.

Se a atividade do profissional não estiver na lista do MEI, ele deverá optar por outra natureza jurídica para abrir o seu empreendimento.

  • Principais características do MEI:
  • Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • O empreendedor não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa;
  • Só pode contratar um  funcionário e o salário pago deverá ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
  • Vantagens:
  • A abertura da empresa é gratuita e on-line, realizada através do Portal do Empreendedor;
  • Os impostos recolhidos são fixos e feitos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Empresa Individual (EI)

A Empresa Individual é uma empresa onde o titular pode empreender sem a obrigatoriedade com um sócio.

E mesmo que a EI permita mais atividades que o MEI, a Empresa Individual não é alternativa para profissões regulamentadas, portanto, profissões que precisam fazer parte de um conselho de classe, como advogados, jornalistas, médicos, entre outros, não podem ter uma EI.

  • Principais características da EI:
  • A razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
  • O patrimônio particular do proprietário fica relacionado a empresa, podendo ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
  • O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, caso seja Microempresa (ME), e até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) se o regime tributário for o Simples Nacional.
  • Vantagens: 
  • Não há valor mínimo exigido de capital social. Assim, é possível começar o negócio com apenas R$ 1 mil;
  • É possível se enquadrar no Simples Nacional, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode escolher outro regime tributário
  • Não existe limite de número de empregados que podem ser contratados.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli foi extinta no dia 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21 que busca facilitar a abertura de empresas, a exigência de uma capital social mínimo de 100 salários mínimos tornou a Eireli desinteressante.

As empresas que antes eram Eireli se tornaram SLU.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Agora, se a sua atividade não está na lista de atividades do MEI, nem pode ser um EI, você poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019.

A SLU tem o objetivo de diminuir a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, isso incentiva a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento da economia.

As principais características e vantagens da SLU:
  • Não necessita de sócio;
  • Não exige Capital Social mínimo;
  • O patrimônio pessoal do proprietário é separado do patrimônio da empresa;
  • É possível abrir mais e uma empresa como SLU.

Fonte: Rede Jornal Contábil .