Programa da ECF: Versão 8.0.3 foi publicada

Diversas obrigações tem tido seus programas atualizados neste mês de abril de 2022, entre elas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é necessário conhecer a nova atualização para se manter informado sobre essa obrigação.

Diversas obrigações tem tido seus programas atualizados neste mês de abril de 2022, entre elas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é necessário conhecer a nova atualização para se manter informado sobre essa obrigação.

Após a Escrituração Contábil Digital (ECD) ter uma nova versão do programa publicada no dia 6 de abril deste ano, no dia 13 de abril de 2022 a ECF também passou por uma atualização, com a publicação da Versão 8.0.3 do seu programa.

Conheça a nova atualização do programa e saiba quais são as alterações da ECF em 2022.

Se informe!

Atualizações

As diversas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passam por diversas atualizações, com a ECF não é diferente, em 2022 o programa da ECF já passou por três atualizações.

A versão 8.0.0 do programa de ECF foi publicada em dezembro de 2021, em 2022 aconteceram três atualizações com a publicação da versão 8.0.1, 8.0.2 e a última versão, publicada no último dia 13, a versão 8.0.3.

Cada versão tem como finalidade realizar a correção de erros apresentados na versão anterior e trazer atualizações, falaremos sobre as atualizações de cada versão no tópico seguinte.

Versões do programa da ECF em 2022

Versão 8.0.1

No dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECF com as seguintes correções:

  • Correção de habilitação/desabilitação de campos para anos-calendário anteriores a 2021, o que ocasionava, em alguns casos, a não manutenção de dados inseridos em certos campos.

Versão 8.0.2

Já em 14 de fevereiro de 2022 uma nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada, a versão 8.0.2, trazendo as seguintes alterações:

  • Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem;
  • Ajuste na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para apresentação correta dos indicadores de início de período;
  • Ajuste na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior”;
  • Ajuste da regra de validação do campo “forma_trib_per” do registro 0010 na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para evitar a criação de escrituração com o campo vazio;
  • Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.

Versão 8.0.3 (última versão)

Por fim, no dia 13 de abril de 2022 a última versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada.

A versão 8.0.3 do programa da ECF foi publicada, e como as outras versões, trouxe mudanças, ela apresenta as seguintes atualizações:

  • Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
  • Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Fonte: Jornal Contábil .

ECF: veja todas as mudanças feitas na nova versão do programa

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas é importante ficar atento, pois a Receita Federal tem feito constantes mudanças nas versões deste programa com o objetivo de melhorar o sistema utilizado para o envio dessa obrigação. Portanto, elaboramos este artigo para te mostrar todas as mudanças feitas na nova versão do programa que você deve utilizar para transmitir a sua ECF. Acompanhe!

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Entenda a ECF

A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

Mudanças no programa

Já está disponível a versão 7.0.12 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas nesta versão, estão as seguintes:

  • Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Esta é a segunda atualização feita pela Receita Federal na última semana. No dia 9, já havia sido liberada a versão 7.0.11 do programa da ECF. Nela foram feitas correções referentes ao problema no preenchimento dos registros M305 e M355.

Para orientar aqueles que estão obrigados a fazer essa escrituração, a Receita Federal disponibilizou instruções referentes ao leiaute 7 através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Como utilizar a nova versão?

O responsável por fazer a transmissão da ECF deve acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal). Depois clique em “Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF

onde irá encontrar o link para ser direcionado à área de download do programa. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.

Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

ECF: veja como corrigir o documento sem penalidades

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019. Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

Então, se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências nas informações da sua empresa, continue conosco e entenda a importância da ECF.

O que é a ECF?

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Diante disso, as pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para evitar que essas empresas sejam penalizadas, a Receita Federal decidiu abrir um período de regularização das receitas que, por algum motivo, deixaram de ser informadas.

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Desta forma, a comunicação foi enviada inicialmente para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Como regularizar?

Para saber se você deve regularizar sua escrituração, basta acessar a caixa postal do portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Verifique suas escriturações e quais devem ser corrigidas.

Depois, faça uma análise da documentação contábil/fiscal da sua empresa nos períodos que constam nas notificações e compare com as correções solicitadas pela Receita.

Se existem erros, faça a retificação da ECF. Mas, se a empresa constatar que os dados estão corretos, não há providências a serem executadas.

O mesmo vale para aquelas empresas que tenham ratificado a ECF antes de receber a comunicação da malha.

Quando enviar a ECF em 2021?

Este ano, a transmissão dos dados da ECF deve ser feita até o dia 30 de julho. Para isso, saiba que o programa validador da escrituração passou por mais uma atualização.

Assim, acesse o site SPED e busque pela versão 7.0.6 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas no programa, estão as seguintes:

  • Com a correção do problema na recuperação de dados da ECD, quando há 12 arquivos mensais da ECD;
  • Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
  • Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.;

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.5. Dentre elas, está a correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex e melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.

Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.

Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

Dados fiscais

As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.

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Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

O que fazer?

Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.

Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.

Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.

Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.

Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

Regularização

Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.

Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.

Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:

Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

Fonte: Rede Jornal Contábil .