Erros que podem ser evitados na validação da ECD e da ECF

Todo empreendedor, contador ou diretor de uma empresa deve entender o conceito de termos significativamente importantes como a diferença entre ECD e ECF. Essas novidades do mundo contábil são conhecimentos obrigatórios para determinadas empresas e devem constar no planejamento anual. Mas você tem dificuldades no envio destas obrigações?

Todo empreendedor, contador ou diretor de uma empresa deve entender o conceito de termos significativamente importantes como a diferença entre ECD e ECF. Essas novidades do mundo contábil são conhecimentos obrigatórios para determinadas empresas e devem constar no planejamento anual.

Mas você tem dificuldades no envio destas obrigações? Quer saber quais os principais erros cometidos na validação? então essa leitura é para você. Vamos falar sobre os erros recorrentes no envio de ambas as escriturações.

Acompanhe!

O que é ECD?

Antes de mais nada, vamos explicar um pouco sobre essa obrigação contábil. Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O que é a ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas

A ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação. Nesta leitura vamos listar os principais erros que são cometidos para você evitar.

Erros recorrentes na validação da ECD

Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.

  • 0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.

Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.

  • I050 – Plano de Contas, com erros

Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.

  • J005 – Demonstrações Contábeis

Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.

  • J100 – Balanço Patrimonial

O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.

Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.

Principais erros na transmissão da ECF

Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.

  • FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido

Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.

  • Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada

Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.

  • Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157

De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).

  • Código da conta referencial inexistente

É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.

Qual o prazo de entrega da ECF e da ECD?

O prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 31/08/2022. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.

ECF transmitida com erro ou fora do prazo

Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.

A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado. Desta forma, o “rombo” pode ser maior.

Na dúvida, consulte sem um contador

Fonte: Jornal Contábil

ECD: versão 10.0.0 é publicada

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.  A declaração tem como finalidade informar os livros: Livro diário e seus auxiliares; Livro razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, […]

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.

A declaração tem como finalidade informar os livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.0.0 traz alterações que merecem a atenção.

ECD 10.0.0

A versão 10.0.0 do programa da ECD, traz as seguintes alterações:

  • Implementação da funcionalidade de importação por blocos; e
  • Geração de relatórios do bloco K.

O programa está disponível neste link, a partir da área de downloads do sítio do Sped. 

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

Fonte: Jornal Contábil

ECD: quais são os livros que a compõem e devem ser transmitidos?

Os profissionais de contabilidade devem estar atentos e em sintonia com as atualizações das obrigações contábeis das empresas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Os profissionais de contabilidade devem estar atentos e em sintonia com as atualizações das obrigações contábeis das empresas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros que compõem a compõem

Depois de concluída, a ECD deve ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) especificamente desenvolvido para esse fim, disponível no site da Receita Federal, e deve ser transmitida ao Sped até o dia 30 de junho. Este prazo foi prorrogado. Antes era dia 31 de maio.

Mas quais são os cinco livros essenciais que compõem a ECD? O que é o SPED Contábil? Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa. Trata-se de uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

O que é ECD?

Como dissemos anteriormente, a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

Quais os livros que compõem a ECD?

Esses livros são muito importantes para a pessoa jurídica. E, dada a sua essencialidade, eles são divididos em três tipos: livros fiscais, livros contábeis e livros sociais. Veja:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O envio dos documentos deve ser realizado no SPED Digital, que é um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Livro Diário

Tanto a versão digital quanto a impressa possuem a mesma finalidade. Ambas as versões devem utilizar a moeda corrente no país e o idioma local. Os lançamentos devem ser registrados de forma clara, com linguagem mercantil e seguir uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

O Livro Diário impresso precisa ser encadernado e ter suas folhas numeradas tipograficamente, ter uma numeração única, conter os termos de abertura e encerramento preenchidos na primeira e última página respectivamente e ser autenticado pelas Juntas Comerciais.

No caso do Livro Diário digital, este também precisa conter os termos de abertura e de encerramento e seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros. A diferença é que ele poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Diário com Escrituração Resumida

Vinculado ao livro auxiliar, o Livro Diário com Escrituração Resumida se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Livro Razão

O Livro Razão (também denominado “Razão Auxiliar”) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Ele é um registro de escrituração que tem a finalidade de coletar dados cronológicos de todas as transações registradas no Livro Diário e organizá-las por contas individualizadas.

Com o Livro Razão, é possível controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente. Esse controle individual permite apurar saldos e seus resultados e, assim,fornece um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Neste livro são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Fonte: Jornal Contábil

ECD 2022: prazo, mudanças e cuidados no preenchimento

A Escrituração Contábil Digital– ECD exige vários cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que precisam formar uma conexão a fim de evitar ao máximo problemas com o fisco.  

A Escrituração Contábil Digital– ECD exige vários cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que precisam formar uma conexão a fim de evitar ao máximo problemas com o fisco.

O envio da ECD 2022 segue até o dia 31 de maio de 2022, mas é necessário se manter atualizado sobre as novidades das obrigações acessórias. Pode ser também que haja uma prorrogação neste prazo. Por isso, atenção!

A ECD tem o objetivo de substituir as escriturações contábeis em papéis (documentos físicos) para o formato digital e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Sendo assim, a versão digital da escrituração contábil deve ser gerada diretamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) e o software já está disponível no site do SPED para ser baixado.

Desse modo, os profissionais que já finalizaram os balanços do ano-calendário de 2021, podem realizar o envio de forma antecipada. Mas há mudanças para este ano 2022 e os contadores devem estar atualizados.

Confira na leitura a seguir as informações importantes sobre a ECD 2022.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar a ECD 2022?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.

De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022.

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas pelo Simples Nacional.

Nova Nota Técnica da  ECD

Segundo a Receita Federal, com a nova NT ECD n° 001 de 2022 é possível identificar quais profissionais de contabilidade estão inaptos, a partir das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Sendo assim, só poderá exercer a profissão contábil, serviço ou atividade, quem seguir as normas vigentes, sendo contador ou técnico em contabilidade registrado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Quais são as mudanças da ECD?

Conforme a nova NT ECD, as mudanças já estão vigentes e não impedem o envio e a transmissão das escriturações referentes ao ano base de 2021.

As mudanças da ECD 2022 são:

  • A ECD transmitida a partir de 2022 poderá receber um aviso na transmissão, sinalizando os profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo o CFC;
  • Aos profissionais que são submetidos à verificação, é gerado um aviso do código 900 (contador/contabilista), 940 (Auditor Independente – número de inscrição no Conselho informado) e J930 (Signatários da Escrituração);
  • Também são submetidos à verificação para gerar um código de aviso os profissionais cadastrados nos códigos 910 (contador/contabilista responsável pelo termo de verificação da ECD), 920 (Auditor Independente Responsável pelo termo de verificação da ECD e com o número de inscrição do conselho) e os que constam no registro J932.

Agora aqui vai uma última observação bastante importante a fim de evitar penalidades e erros.

Na hora de preencher a ECD preste atenção à numeração do manual e leiaute. Isso porque, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores,  a partir deste ano, o número do manual e do leiaute coincidem, ou seja, ambos estão na versão 9. Portanto, se você precisar checar manuais e leiautes de anos anteriores, terá que atentar a isso para não colocar um manual e um leiaute com a mesma numeração e cometer uma penalidade.

Fonte: Jornal Contábil .

ECD 2022: prazo e dicas que vão ajudar você no envio correto

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções. O que é escrituração contábil?

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.

Imagem por @katemangostar / freepik

O que é escrituração contábil?

É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.

A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.

É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. Vamos dar algumas dicas de como facilitar a sua vida para que tudo saia perfeitamente.

Atente para o prazo final de entrega

Aqui já vai a primeira dica. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.

Portanto, tudo deve estar pronto até esta data para que não haja correria de última hora e acabe fornecendo informações erradas.

Nova versão do SPED 2022

Acompanhe as novidades das versões dos programas geradores. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.

Casos de fusão, aquisição ou extinção

Aqui vai mais uma dica para as situações acima. Se o evento ocorreu entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Se a sua empresa tem dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento, você deve começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.

Balanço Patrimonial organizado

Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:

  • Termo de Abertura;
  • Diário;
  • Balancete;
  • Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
  • Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
  • Notas explicativas;
  • Termo de Encerramento.

Evite multas

Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.

Dicas finais

Para finalizar as nossas dicas para que você não tenha problemas na hora de preencher a ECD é:  consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

Lembre-se que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Boa sorte!

Fonte: Jornal Contábil .

ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar. A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio.

O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar.

A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio, é preciso entender como essa obrigação funciona e quem está obrigado a realizar o envio dela este ano para se preparar.

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o prazo de envio e quem deve enviar a ECD em 2022.

Se mantenha atualizado!

O que é esta obrigação?

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, portanto, ela é à obrigação de transmitir, via arquivo, os livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O prazo de envio da ECD em 2022 está chegando ao fim, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor sobre a transmissão dessa escrituração este ano.

Prazo de envio da ECD 2022

A Escrituração Contábil Digital tem como finalidade realizar a substituição do envio das informações em papel pela versão digital.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil seguindo os termos da legislação comercial.

Os contribuintes obrigados a realizar o envio da ECD em 2022 poderão enviar esta escrituração até o último dia do mês de maio deste ano, ou seja, até o dia 31/05/2022 os contribuintes obrigados poderão enviar esta escrituração.

Nos anos anteriores o prazo de entrega desta escrituração foi prorrogado, por conta da pandemia, entretanto, este ano não há nada garantido sobre a prorrogação do prazo de envio da ECD.

Algumas obrigações como IRPF tiveram o prazo alterado, mas, para esta obrigação, nada indica alteração no prazo de envio.

Como enviar?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), criado pela Receita Federal. Este programa pode ser encontrado na página do SPED.

Quem já finalizou o balanço do ano passado (2021) já pode realizar antecipadamente o envio da ECD em 2022.

Portanto, é preciso acessar o site do SPED, realizar o download do PGE para realizar o envio da sua Escrituração Contábil Digital em 2022, obedecendo ao prazo de envio.

Fonte: Jornal Contábil.

Cruzamento de dados da ECD 2022 com o CFC vai identificar inaptidões

A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém

A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Imagem por @katemangostar / freepik

Em 2022, a Receita Federal vem fechando o cerco a contribuintes, pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD.

Resumidamente, a norma traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a ECD, que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão do documento, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base de dados do Conselho Federal de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

A Receita Federal informou que a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, deverá ser realizada até maio de 2022.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

• códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração;

• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Fonte: Jornal Contábil .