Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.  A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas.

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

Proposta revoga penalidades a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho

O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

[caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="800"] Marcello Casal Jr / ABr[/caption]

O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa.

Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi “extremamente rígido” ao fixar a pena.

“Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores”, diz o parlamentar.

“Há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista, para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.”

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem – Lara haje Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quais são os direitos do funcionário do MEI?

A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular. Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.  Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.

Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.

Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.

Contratação

Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.

Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.

Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:

  • O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • O INSS deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS).

Direitos

Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.

O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:

  • Recebimento do salário mensal;
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação;
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno;

Direitos previdenciários

O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidentário;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte (pago aos dependentes);
  • auxílio-reclusão (pago aos dependentes);

Desligamento

Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:

Demissão sem justa causa:

  • aviso-prévio;
  • saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o saldo de FGTS;

Demissão por justa causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • salário proporcional;

Quando funcionário pede demissão:

  • precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
  • o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
  • deve ser pago o saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
  • 13º salário proporcional;
  • O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.

Por Samara Arruda

Fonte:Rede Jornal Contábil.