Com até quantos anos recebo a Pensão por Morte e Alimentícia?

Existem dois institutos que devem ser diferenciados: a pensão alimentícia e a pensão por morte.

pensão alimentícia é devida aos filhos até que atinjam a maioridade (18 anos) ou enquanto cursarem o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuam condições de prover sua própria subsistência, limitada à idade de 24 anos.

pensão por morte, por sua vez, é devida até que o dependente atinja os 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior. Se se tratar de dependente inválido, a pensão é devida até que deixe de existir essa invalidez.

A pensão por morte é um benefício previdenciário, devido aos dependentes do do indivíduo (segurado da previdência) que faleceu quando em atividade ou aposentado.

Esta é devida até que o dependente atinja os 21 anos. Os tribunais têm entendimento segundo o qual não se prolonga esse tipo de pensão por estar o dependente cursando ensino superior, pois não existe previsão em lei. Se se tratar de dependente inválido, a pensão é devida até que deixe de existir essa invalidez.

A pensão alimentícia é instituto de Direito Civil. Ela diz respeito aos alimentos que derivam de relação de casamento, de parentesco, de contrato (as pessoas podem contratar entre si o pagamento de prestações alimentícias) ou de responsabilidade civil (alimentos indenizatórios).

Com relação à pensão ao filho, em regra é devida até que cesse o poder familiar (geralmente quando atingida a idade de 18 anos). Porém, não há exoneração automática de pensão, devendo o juiz possibilitar a manifestação do filho em procedimento judicial.

Esse tipo de pensão é devido também enquanto o filho cursar o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possua condições de prover sua própria subsistência, limitada à idade de 24 anos.

Conteúdo com informações: Ianara Alencar Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Qual o novo valor da pensão alimentícia com o novo valor do salário mínimo?

É praxe! Todo começo de ano há aumento do salário mínimo nacional. Ainda que esse aumento seja de apenas R$ 1,00, ele ocorrerá.

E para quem paga ou recebe pensão alimentícia baseada no salário mínimo, a dúvida aparece. E agora, quanto meu filho (a) vai receber de pensão? Ou, e agora, qual valor terei de pagar ao meu filho (a)?

E mais, ainda vem a dúvida: a partir de quando devo pagar o novo valor? Ou, a partir de quando meu filho (a) vai receber o novo valor?

A questão, que parece complicada, é simples: todas as vezes que a pensão for baseada no salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento.

Desde a última sexta-feira, 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais). Assim, a partir dessa mesma data, as pensões alimentícias devem ser calculadas por esse novo valor.

Tá, e como que a gente calcula isso?

O jeito mais simples e, que sempre indico aos meus clientes é: multiplique o valor atual do salário mínimo pela porcentagem que você tem a pagar ou seu filho (a) a receber.

Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.100,00 por 40% (ou 0,40 que é a representação mais da porcentagem na calculadora. O resultado, R$ 440,00, é o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.

Mas Ana, eu pago outra porcentagem, como faço?

O cálculo sempre será dessa forma: o valor do salário multiplicado pelo valor da porcentagem. Exatamente como a conta matemática abaixo:

R$ 1.100,00 x xx% (ou 0,xx) = VALOR A SER PAGO/RECEBIDO

Para facilitar a vida (que não é fácil) fiz um quadro com as porcentagens mais comuns atribuídas como pensão alimentícia e o novo valor correspondente.

No mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança, para nunca ter qualquer dúvida.

Conteúdo original por Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva, Advogada