Situações de desenquadramento do MEI

Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.

O MEI é muito visado pelos microempreendedores, pois é uma forma simples e tributariamente barata de começar um negócio.
  Como muitos sabem, o Micro empreendedor individual é uma categoria empresarial que foi criada em 2008, com o objetivo principal de colaborar para a formalização das pessoas que não estão com seus negócios legalizados. O MEI trouxe maior amparo legal para diversas profissões. Nesse sentido, também trouxe outros benefícios como auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. desenquadramento do MEI Mas o MEI pode ser facilmente desenquadrado e passar à condição de ME e EPP com novas regras e mais burocracia.   Se você pretende abrir um MEI, ou já é, preste atenção nestas dicas quanto ao desenquadramento.     Quando um MEI pode ser desenquadrado?   De maneira resumida, o desenquadramento do MEI pode ocorrer quando ele deixa de cumprir com algumas regras obrigatórias para se manter nessa condição. Por isso, é sempre importante conhecer as regras da Lei Complementar 128/2008.   Já que estamos falando dessas regras, a primeira a se atentar é o limite de faturamento anual, que se ultrapassado gera desenquadramento. Atualmente o limite estabelecido na legislação é de 81 mil ao ano. E no caso de um MEI em início de atividade temos de dividir esse valor pelos meses que ele vai atuar no ano, então o limite é proporcional. Vale então sempre ter atenção nessa regra.   Esse é, inclusive, o caso mais comum que gera o desenquadramento. Em situações assim, também é preciso ajustar os valores relativos aos impostos recolhidos.   Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.   Mas se o limite for excedido em mais de 20% o desenquadramento, a empresa deixa de ser MEI de forma retroativa ao ano do excesso. Como esse caso é mais crítico, é sempre importante ter o apoio de um contador para regularizar os tributos retroativos que devem ser pagos. O MEI também arcará com a multa e juros dos impostos em atraso recalculados.   Entre os outros motivos temos o societário, se o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa, perderá o MEI. O dono de MEI também não podem participar como sócio administrador em outro negócio.   O MEI também não pode ter mais de um sócio, ele é voltado para um único empresário, se quiser ter mais sócios terá de sair do MEI.   Quando temos um MEI podemos ter até um colaborador, então se quiser aumentar o quadro de funcionários também terá de deixar o regime.   Saiba que o MEI é um formato que é bem restrito a algumas atividades, então a mudança de atividade ou inclusão de atividade não permitida também gera o desenquadramento.   O MEI também não pode alterar a sua natureza jurídica, descaracterizando-o como empreendimento individual.   O desenquadramento do MEI pode ser feito no portal do Simples Nacional e quando o esse processo é automático, basta confirmar.   Esse tipo de desenquadramento ocorre em outras situações como a abertura de filial e inclusão de atividade não permitida para o MEI.   Nesses casos, o MEI é desenquadrado a partir do primeiro dia do mês seguinte em que tiver ocorrido um desses fatos.   O MEI nos casos de desenquadramento deve também comunicar a junta comercial sobre a alteração.   Nota: se o desenquadramento for opcional, ele pode ser feito a qualquer momento pelo empreendedor. A empresa ao solicitar o desenquadramento em janeiro terá seus efeitos válidos no mesmo ano. Mas se a data da solicitação foi em mês diferente de janeiro valerá para o ano seguinte.   Por isso, é interessante que o MEI comece a fazer seus cálculos e projeções já para o ano de 2024 caso perceba que não vale mais a pena ser MEI.   Caso o MEI peça o desenquadramento e se arrependa, ele pode procurar a Receita Federal para tentar reverter o cancelamento. O caso será então analisado, e serão consideradas as razões da solicitação originalmente feita para desenquadramento.
Fonte: Situações de desenquadramento do MEI

Em qual situação ocorre o desenquadramento automático do MEI?

Após a formalização, você empreendedor precisa estar atento aos critérios para garantir a regularidade do seu negócio, caso contrário, poderá ser desenquadrado do MEI. O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria.

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Após a formalização, você empreendedor precisa estar atento aos critérios para garantir a regularidade do seu negócio, caso contrário, poderá ser desenquadrado do MEI.

O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria.

Você sabia que o desenquadramento também pode ser realizado de forma automática e que isso acontece quando o MEI promove a alteração de dados no CNPJ da empresa?

Sim, mas calma que estou aqui para te ajudar e tirarei algumas dúvidas sobre esse tema para que você não seja pego de surpresa com o desenquadramento automático.

Microempreendedor Individual

Primeiro é importante que você conheça os critérios para se tornar um MEI

Deve o seu faturamento seja até R$ 81 mil  anualmente, pois esse é o máximo permitido para esta categoria e, além disso, a atividade desenvolvida também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.

O empreendedor também não pode ser titular, sócio ou administrador de nenhuma outra empresa.

Desenquadramento

Em relação ao desenquadramento para você se desenquadrar, é necessário fazer a solicitação ao órgão competente.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento ocorreram nesse mesmo ano-calendário.

Entretanto, existem situações que podem motivar o processo automático, principalmente quando é realizada a alteração de dados no CNPJ que estejam relacionadas às situações que mencionarei:

  • Como a alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Abertura de filial.

Desta maneira, os efeitos do desenquadramento se darão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

Para ficar mais claro exemplificarei:

Supondo que a alteração no CNPJ aconteceu em maio/2020, com a intenção de incluir atividade não autorizada ao MEI e a data de evento informada é 15/03/2021 o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2021.

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Para saber se o negócio foi desenquadrado de forma automática, o empreendedor pode verificar por meio do portal do Simples Nacional.

O que acontece quando o desenquadramento acontece sem solicitação do MEI? 

Encontramos também muitas dúvidas relacionadas ao que fazer quando acontece o desenquadramento mesmo sem a solicitação do MEI, e o mesmo está dentro de todos os requisitos desta categoria.

Caso seja essa sua situação, preciso te dizer que o MEI que não excedeu o limite de faturamento ou outro motivo previsto em lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal e verificar o que causou o desenquadramento de ofício.

Para finalizar preciso ressaltar que não se deve confundir o desenquadramento do MEI com a extinção do CNPJ, já que a empresa pode ser desenquadrada do regime e permanecer existindo no Simples Nacional.

Baixa do MEI.

Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).

Ou seja, se você empreendedor foi desenquadrado como MEI, lembrando que nessa situação estou falando do desenquadramento não dá baixa, nesse caso você passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Desta forma, será incluído como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Por hoje fico por aqui, espero ter te ajudado a entender um pouco mais sobre o desenquadramento do MEI.

Fonte: Rede Jornal Contábil .