IR 2022: veja o que alterou na declaração da poupança para não errar

Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável. Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração

Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável.

Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração — mas também não obriga. Você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140. No entanto, é recomendável que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.

Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil

A poupança não é um fator que obriga a entregar a declaração (DIRPF), mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:

  • posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00;
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.

O que mudou na declaração de poupança?

O contribuinte deve atentar na declaração de Imposto de Renda 2022, pois a Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.

Conforme mencionamos no início do texto, as poupanças com saldo acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no IR 2022. A exigência vale tanto para o contribuinte quanto em nome de dependentes.

O contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”. A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”. A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

Caso o cidadão já tivesse a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados. Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.

Se o contribuinte já tinha uma poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer. A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.

Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”. Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.

Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.

No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta. Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas. Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”. Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração. Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.

Rendimentos também precisam ser declarados

Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.

Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.

Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente. Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.

Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”. Clicar em “OK”.

Fonte:Jornal Contábil .

Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Quem realizou o teste de Covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021, tirando o dinheiro do próprio bolso, poderá declarar esse ano no Imposto de Renda (IR) como despesas com saúde. Isso porque este tipo de despesa é dedutível. Ou seja, servem para diminuir o valor do imposto.

Quem realizou o teste de Covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021, tirando o dinheiro do próprio bolso, poderá declarar esse ano no Imposto de Renda (IR) como despesas com saúde. Isso porque este tipo de despesa é dedutível. Ou seja, servem para diminuir o valor do imposto. Dessa forma, diminui o total a pagar ou pode gerar um possível aumento da restituição.

Imagem por @prostooleh / freepik

Mas preste atenção, pois só serve se o teste foi realizado em estabelecimentos de saúde. Os testes realizados em farmácia, não terão esse benefício. Assim como os gastos que teve com medicamento também não são dedutíveis, nem aqueles que já foram pagos pelo seu plano de saúde.

Como lançar o teste na declaração de IR?

Para lançar no imposto, basta ir na ficha de Pagamentos Efetuados, escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas e lançar conforme a nota fiscal.

É necessário guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, pelo prazo de cinco anos.

Vale lembrar que neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos no ano de 2022, deverão ter os documentos guardados para a próxima declaração. Ou seja, a que será feita no ano de 2023.

Tradicionalmente, o começo do envio da documentação para fazer a declaração é a partir do início de março, logo após o carnaval. Portanto, já separe os comprovantes para não deixar tudo para última hora e acabar se perdendo.

O que mais pode ser deduzido do IR?

Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.

As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode ser deduzido do IR?

Por outro lado, não pode ser deduzido do IR cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Fonte: Jornal Contábil .