Obrigações devem ser entregues ainda este mês, veja quais são

As empresas brasileiras possuem uma série de obrigações mensais e, por isso, os gestores e contadores devem ficar atentos aos prazos. Garantir que elas sejam cumpridas de acordo com as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores, faz com que o empreendimento permaneça regular, caso contrário pode sofrer penalidades. 

As empresas brasileiras possuem uma série de obrigações mensais e, por isso, os gestores e contadores devem ficar atentos aos prazos.

Garantir que elas sejam cumpridas de acordo com as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores, faz com que o empreendimento permaneça regular, caso contrário pode sofrer penalidades.

Algumas dessas obrigações também se estendem à pessoa física, então, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser entregues até a próxima quarta-feira, dia 30. Acompanhe!

Declarações

Duas declarações ainda precisam ser entregues pelas pessoas físicas e jurídicas, são elas:

DME

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal. Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

DOI 

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Desta forma, ela é utilizada para informar as seguintes operações realizadas por pessoa física ou jurídica:

  • aquisição,
  • alienação,
  • transferência de propriedade,

Assim, todas as operações imobiliárias que são realizadas por pessoa física ou jurídica e que tenham sido registradas em cartórios, devem ser apresentadas em declaração à Receita Federal.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido. Elas são de responsabilidade dos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Calendário mensal

Além destas declarações, as empresas também devem ficar atentas às seguintes obrigações:

Código  DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Maio/2021
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2021
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Maio/2021
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Maio/2021
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Maio/2021
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa Maio/2021
0211 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-calendário de 2020
2927 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Contrato de Derivativos Maio/2021
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2021
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Maio/2021
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal Maio/2021
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal Maio/2021
2089 IRPJ – Lucro Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2021
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2021
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Maio/2021
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Maio/2021
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2021
3770 PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2021
3746 COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2021
2030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Maio/2021
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal Maio/2021
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2021

Outras obrigações relativas à parcelamentos de débitos de impostos e contribuições previdenciárias também devem ser cumpridas, de acordo com o porte e regime da empresa.

Para isso, consulte a agenda completa da Receita Federal e conte com a ajuda de um profissional contábil, que pode te auxiliar na transmissão das informações da empresa para à Receita Federal.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

DME: preciso fazer essa declaração?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.  

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.

Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, os contribuintes devem estar atentos ao prazo: a DME deve ser enviada à Receita Federal até a próxima segunda-feira, dia 31. Mas para saber quem está obrigado a fazer essa declaração mensal, continue conosco para entender mais sobre a DME e quais as suas regras.

Informações da declaração

Na DME devem ser registradas as informações sobre a operação ou conjunto de operações, sendo assim, devem ser relatados os seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Além disso, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.

Preciso declarar?

Agora que vimos as principais informações que devem constar na DME, é importante ressaltar que estão obrigadas a enviar a DME as seguintes pessoas:

  • Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil;

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como enviar?

Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal.

Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Diante da proximidade do prazo final de entrega dos dados relativos ao mês de abril, ressaltamos que a omissão ou atraso na entrega da DME podem resultar em prejuízos ao contribuinte como o pagamento das seguintes multas:

Apresentação extemporânea:

Multa de R$ 500,00: se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

Multa de R$ 100,00: por mês ou fração se pessoa física;

Multa de R$ 1.500,00: se o declarante for pessoa jurídica;

Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

  • 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
  • 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .