Como pagar o Simples Nacional quando estiver em atraso?

Gerenciar os pagamentos do Simples Nacional de forma pontual é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa. No entanto, situações podem ocorrer em que haja atraso no pagamento dos impostos. Nesses casos, é importante entender como proceder para regularizar a situação e evitar problemas fiscais.

Gerenciar os pagamentos do Simples Nacional de forma pontual é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa. No entanto, situações podem ocorrer em que haja atraso no pagamento dos impostos. Nesses casos, é importante entender como proceder para regularizar a situação e evitar problemas fiscais.

No Simples Nacional, não há um número específico de parcelas que podem ser atrasadas antes de ocorrerem consequências. O importante é evitar atrasos nos pagamentos e manter a regularidade fiscal da sua empresa. A falta de pagamento dos impostos do Simples Nacional pode acarretar multas, juros e outras penalidades previstas na legislação.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Você pode obter essa informação acessando o Portal do Simples Nacional ou entrando em contato com o órgão responsável pela arrecadação dos tributos.

Uma opção para quitar os débitos em atraso é realizar o pagamento integral do valor devido, incluindo as multas e os juros, em uma única parcela. Essa é a forma mais rápida de regularizar a situação fiscal da sua empresa. Caso você tenha recursos disponíveis para efetuar o pagamento integral, essa é a recomendação mais indicada.

No entanto, se o valor total do débito é muito elevado e não há disponibilidade financeira para quitá-lo de uma só vez, o Simples Nacional também permite o parcelamento dos débitos. O parcelamento é uma alternativa para diluir o pagamento ao longo de várias parcelas, facilitando a regularização fiscal da empresa.

As regras para o parcelamento dos débitos do Simples Nacional podem variar ao longo do tempo. É necessário verificar as condições atuais estabelecidas pelo programa, acessando o Portal do Simples Nacional ou consultando um profissional especializado na área tributária. Geralmente, é possível parcelar os débitos em até 60 meses, com valor mínimo estabelecido para cada parcela.

É importante ressaltar que a adesão ao parcelamento deve ser realizada dentro do prazo estipulado pelo Simples Nacional. Caso contrário, você poderá perder a oportunidade de parcelar os débitos e terá que buscar alternativas para a regularização fiscal.

É fundamental destacar que atrasos frequentes no pagamento do Simples Nacional podem acarretar consequências negativas para a sua empresa, como a exclusão do regime simplificado. Isso implicará na necessidade de aderir a outro regime tributário e realizar o recolhimento dos impostos de forma separada, o que pode ser mais complexo e oneroso.

Portanto, é recomendado evitar atrasos recorrentes nos pagamentos do Simples Nacional, mantendo um planejamento financeiro adequado para cumprir com as obrigações fiscais. Caso ocorram dificuldades financeiras, é essencial buscar soluções o mais cedo possível, como o parcelamento dos débitos, a fim de evitar problemas fiscais e manter a regularidade da sua empresa.

Nesse contexto, contar com o suporte de um contador ou de um profissional especializado em questões tributárias é de grande valia. Esses profissionais podem orientar sobre as melhores práticas para gerenciar os pagamentos do Simples Nacional e auxiliar na regularização de eventuais atrasos.

Em resumo, quando estiver em atraso com os pagamentos do Simples Nacional, é importante agir prontamente para regularizar a situação. Analise a possibilidade de pagamento integral do débito ou, caso não seja viável, verifique as condições para o parcelamento dos valores em atraso. Lembre-se de que a regularidade fiscal é essencial para o bom funcionamento da sua empresa e para evitar problemas com a Receita Federal.

Por: Gabriel Dau

Fonte: Como pagar o Simples Nacional quando estiver em atraso?

Empresas do Simples podem ganhar 2 meses para regularizarem débitos

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

Imagem por @rawpixel.com / freepik

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Original de Agência Brasil

MEIs tem sete dias a partir de hoje para regularizar dividas e não perder o CNPJ

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o próximo dia 31 de agosto, ou seja, mais sete dias contados a partir de hoje (24) para regularizarem seus débitos. Caso o MEI deixe de regularizar as pendências nesse período, os mesmos podem ser inscritos em Dívida Ativa

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o próximo dia 31 de agosto, ou seja, mais sete dias contados a partir de hoje (24) para regularizarem seus débitos. Caso o MEI deixe de regularizar as pendências nesse período, os mesmos podem ser inscritos em Dívida Ativa podendo até mesmo perder o CNPJ.

Penalidades

O MEI que descumprir o prazo para regularização de pendência terá os débitos enviados à Dívida Ativa, que funcionará da seguinte forma:

INSS — Dívidas com o INSS e os demais tributos federais deverão ser encaminhados para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para a inscrição em dívida ativa, onde ocorrerá um acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e ICMS — As dívidas relativas ao ISS e ICMS devem ser transferidas para o Município ou Estado, dependendo de cada caso, para a inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual e também terá um acréscimo relativo a encargos, conforme a legislação de cada ente.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser considerado segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda tem o cancelamento do CNPJ, além disso, é excluído dos regimes do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios. Além disso, terá maiores dificuldades para obtenção de crédito e financiamento.

Pendências com a Receita Federal

De acordo com estimativa da Receita Federal, cerca de 4,4 milhões de microempreendedores, ou seja, um terço do total de MEIs do país estão inadimplentes. A situação pode ser resolvida caso o empreendedor realize o pagamento dos débitos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A Receita Federal informa ainda que tanto a emissão do DAS quanto o parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional. O MEI também pode utilizar o aplicativo “MEI” para celulares Android e iOS para a emissão do DAS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Fonte: Rede Jornal Contábil .