DAS vencido, como resolver?

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.

Por isso, chamamos a sua atenção para uma dessas obrigações que merece toda a sua atenção: o recolhimento de tributos. Esse pagamento é mensal e deve ser feito através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Sendo assim, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente com a Receita Federal, tendo que pagar multas e juros. Mas, caso você já esteja nesta situação, veja neste artigo como regularizar sua empresa e evitar esses problemas. Acompanhe!

Documento de arrecadação

Antes de sabermos como regularizar a situação de inadimplência, é necessário entender a importância do DAS, que se refere à uma das principais obrigações das empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Photo by @pressfoto / freepik

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Nessa guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas seguintes empresas:

  • Microempresas (ME),
  • Microempreendedores Individuais (MEI),
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esta guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês, mas vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros. Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Simples vencido

Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.

Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
  • Verifique os valores em aberto;
  • Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.

Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.

Parcelamento

Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”;
  • Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;

Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Veja o passo a passo para consultar o pagamento do DAS Simples Nacional

É essencial que toda empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, saiba se o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) realmente foi pago e efetivamente compensado, garantia que a empresa fique em dia junto ao Governo Federal.

Lembrando que a emissão e pagamento mensal do DAS é uma tarefa obrigatória desse regime, responsável por unificar em um só documento, oito tributos devidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Uma das vantagens do Simples Nacional é justamente a possibilidade de recolher os impostos de maneira simplificada em uma única guia, ao invés de ter que apurar cada um deles separadamente.

Além do mais, as alíquotas são competitivas e elaboradas de acordo com a realidade do micro e pequeno empreendedor, no intuito estimular o empreendedorismo no Brasil.

Visando facilitar ainda mais a rotina do empreendedor brasileiro, o Governo disponibilizou um sistema inteiramente online, o portal do Simples Nacional, onde é possível consultar se o DAS Simples Nacional foi pago, tarefa que pode ser realizada em poucos passos.

1 – Acessar o PGDAS-D

O primeiro passo para consultar o DAS Simples Nacional é acessar o portal oficial do regime e selecionar a opção “PGDAS-D e DEFIS”.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é o mesmo utilizado para emitir as guias mensais do DAS e transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente.

Todas as informações fornecidas pelo sistema a caráter declaratório são transmitidas automaticamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2 – Fazer o login com o certificado ou código de acesso

Para que o usuário conseguir acessar o PGDAS-D, ele tem duas alternativas, fazer o login com o certificado digital ou com o código de acesso, podendo utilizar os modelos de e-CNPJ ou e-CPF do responsável pela empresa, bem como, uma procuração eletrônica que atua como uma assinatura digital com validade jurídica.

Se o empreendedor não tiver um certificado, ele poderá utilizar o número do CNPJ ou CPF para gerar um código de acesso no mesmo link.

3 – Acessar a guia de débitos

Após logar no sistema do Simples Nacional, o usuário deve selecionar a opção “Débitos” apresentada no menu principal e, na sequência, selecionar a alternativa “Consultar/Gerar DAS” para conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.

Vale ressaltar que, caso o empreendedor possua dívidas pendentes, ele será comunicado mediante um aviso de “Devedor” que aparecerá em vermelho ao lado do menu.

Além do mais, essa seção também possibilita a impressão dos respectivos DAS para que os valores devidos sejam pagos e a situação da empresa seja regularizada.

4 – Use o e-CAC como alternativa

Uma outra opção para consultar se o DAS Simples Nacional foi pago, é através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.

Para isso, basta acessar o portal, fazer o login com o código de acesso e senha, ou certificado digital, e selecionar a alternativa “Pagamentos e Parcelamentos”.

Em seguida, clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Por fim, é só escolher o DAS e acessar a lista que contém todas as guias pagas, períodos de apuração, data de arrecadação, data de vencimento e valor total a ser quitado pela empresa.

Vale mencionar que essa lista pode ser impressa e utilizada como Comprovante de Arrecadação.

Regularização dos débitos em aberto com o DAS Simples Nacional 

Após saber o passo a passo para fazer a consulta de pagamento do DAS Simples Nacional, é essencial que o empreendedor compreenda como proceder em caso de débitos em aberto.

O contribuinte perceberá que o processo é bastante simples, pois, após seguir os mais passos apresentados anteriormente e, verificar o débito pendendo no PGDAS-D, ele deve escolher a opção que dispõe sobre a emissão de um DAS cobrando toda a quantia devida.

No caso de pagamento de débitos existentes antes de 2018, será preciso gerar um DAS para cada período de apuração, obrigatoriamente.

No caso de débitos a partir do ano mencionado, será possível selecionar quantos períodos desejar, já que será gerado um único DAS para todos os valores.

É importante ressaltar que, se necessário, existe a possibilidade de parcelar a dívida do DAS em até 60 meses, desde que a quantia mínima de cada parcela seja de R$ 300,00.

Consulta de pagamento do DAS Simples Nacional pelo MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) que desejar consultar se o pagamento do DAS foi compensado, deve seguir um processo bastante similar ao exposto acima, a única diferença é que, neste caso, será preciso acessar o Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) com o CNPJ.

Em seguida, basta selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências” para conferir quais guias já foram pagas, que aparecem como liquidadas, quais estão por vencer e aquelas pendentes apresentadas como “Devedor”.

Para dar seguimento à regularização dos débitos, basta selecionar as guias pendentes e clicar em “Apurar/Gerar DAS”, onde irá aparecer um documento PDF com todos os débitos em atraso, bem como, os respectivos códigos de barras para pagamento, já com a atualização da multa e juros incidentes.

Por Laura Alvarenga 

Simples Nacional: Conheça as obrigações mensais e anuais desse regime tributário

Para manter a regularidade de uma empresa é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também vale para os empreendimentos que estão incluídos em um regime de tributos considerado menos burocrático como o Simples Nacional, por exemplo.

Neste caso, é necessário estar atento aos prazos para a manutenção do negócio e o cumprimento da legislação.

Por isso, é importante saber que existem duas modalidades de obrigações: as principais que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos; além das obrigações acessórias que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).

Para que as obrigações sejam entregues no prazo correto, o empreendedor pode ainda contar com o apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos, pois, os erros relacionados à falta de experiência daqueles que estão começando seu próprio negócio pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos.

Mas para que você entenda melhor como funcionam, separamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual.

Confira:

Obrigações Mensais

O Simples Nacional possui menos obrigações mensais em comparação com as demais formas de tributação, como o Lucro Real e Lucro Presumido.

Assim, o empreendedor que tenha optado pelo Simples Nacional deve estar atento às seguintes obrigações mensais:

Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é um dos principais documentos do Simples Nacional.

Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.

A orientação, é pagar com antecedência para evitar esquecimentos que resultam em juros e multas.

Entre os impostos cobrados no DAS estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: o DESTDA se trata de outro documento muito importante e possui todas as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual, diante disso, as suas alíquotas podem variar entre os estados.

Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações:

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): é a alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • ST (Substituição Tributária): ocorre quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias.

Diante disso, é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.

Vale lembrar que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.

eSocial: este sistema reúne todos os dados – fiscais, previdenciários e trabalhistas, dos colaboradores e assim, agilizar o cumprimento da legislação.

simples nacional
Simples Nacional

Nele constam 15 obrigações, que precisam ser enviadas em conjunto.

São elas:

  • Folhas de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

Obrigações Anuais

Falamos que o Simples Nacional também possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.

Desta forma, separamos as principais obrigações anuais:

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: a DEFIS precisa ser apresentada até o último dia de março.

No documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, além da quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.

Declaração do Imposto de Renda: a DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.

Deve ser enviada até o último dia de fevereiro.

Existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam.

Por Samara Arruda