Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas

O Ministério da Fazenda lançou um programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal. Trata-se do Programa “Litígio Zero” que irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses. 

O Ministério da Fazenda lançou um programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal. Trata-se do Programa “Litígio Zero” que irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses.

O programa segue os mesmos moldes do “Refis” cujo objetivo é reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="590"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

O ministro Fernando Haddad informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.

As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos passarão por análise individualmente. A adesão deve ser feita até 31 de março pelo portal do e-CAC.

Condições do Programa

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas terão divulgação em breve por uma portaria interna da Receita Federal.

Limites para ir ao Carf

Outra decisão tomada diz respeito aos recursos ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área aduaneira (importação e exportação).

Se o contribuinte vencer em primeira instância uma contestação de até R$ 15 milhões, encerra-se o litígio.

A medida deve dar fim a quase mil processos estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, processos de até R$ 1 mil passam por julgamento apenas nas delegacias da Receita – antes, o corte era de 60 salários-mínimos.

Nos cálculos da Fazenda, isso deve reduzir em 70% os processos que entram no CARF, mas que representam menos de 2% dos valores contestados.

Fonte: Jornal Contábil .

Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

Trata-se de uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia que ocorre nos processos antes entregues em papel.

Lucros ou dividendos

No último dia 12, houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU), resolução que trata das obrigações acessórias pertinentes à ECD. A Solução de Consulta n.º 10 estabeleceu que fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.

De acordo com publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.

Como deve ser feita a entrega da ECD?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Qual é a importância da ECD ser entregue no prazo?

Normalmente, a entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo teve prorrogação para 30 de junho. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

Sped Contábil: o que é, quem deve entregar e qual o prazo?

O setor contábil, por muito tempo, foi considerado um dos mais burocráticos dentro de uma empresa. Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

O setor contábil, por muito tempo, foi considerado um dos mais burocráticos dentro de uma empresa. Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

O SPED Contábil teve sua criação como uma das ações que visam dinamizar e automatizar o trabalho do setor contábil. Assim como as demais áreas, a contabilidade ao longo dos anos vem utilizando cada vez mais o meio digital.

Imagem por @armmypicca / freepik

Assim, o SPED contábil veio como uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde se transmite todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter identificação de data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil. Tudo deve transmitir em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.

O que deve transmitir?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança.

O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal.

Qual o prazo para a entrega?

Geralmente, a transmissão de toda a escrituração contábil ocorre anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.

Caso não se respeite o prazo, haverá incidência de multas. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.

Quais empresas precisam entregar?

Em regra geral, estão obrigadas empresa que:

  1. Utilizam o Lucro Real;
  2. Usam apuração pelo Lucro Presumido (caso não tenha optado pelo Livro Caixa, ou Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF));
  3. Imunes/Isentas que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.

Sped Contábil é diferente de Sped Fiscal

Muita gente confunde, mas o Sped Contábil tem como finalidade promover a padronização e a integração dos fiscos municipais, estaduais e federais, diminuindo as possibilidades de erros na geração desses documentos.

O Sped Fiscal faz uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de estoque, produção industrial, documentos fiscais emitidos e recebidos.

Além disso, o sistema realiza ainda a apuração de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento. Por fim, o Sped Fiscal facilita a comunicação das empresas com o fisco, sem a necessidade do envio de documentos em papel.

Fonte: Jornal Contábil .

Tabela do Imposto de Renda será atualizada em 2023?

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023. Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população. 

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se tabela do Imposto de Renda será realmente atualizada em 2023.

Promessas de campanha

Uma das principais promessas do governo Lula durante as campanhas à presidência em 2022 foi uma reforma no Imposto de Renda e mudanças na tabela, a esperança de mudança ficou para 2023.

Entretanto, tudo indica que em 2023 não aconteçam as mudanças prometidas durante a campanha eleitoral, uma declaração indica isso:

Em novembro de 2022, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema (IR) será tratado ao longo do governo Lula.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC (De transição) e nem na reorganização do orçamento de 2023”, afirmou Wellington Dias.

Ou seja, tudo indica que mesmo com promessas de mudança e com um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as mudanças prometidas como isenção para quem ganha até 5 mil não entraram em vigor este ano.

O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2023?

A tabela do Imposto de Renda em 2023 provavelmente não passará por mudanças, se alguma alteração for aprovada este ano só entrará em vigor no IR 2024.

Sem avanço nos projetos que estão no Senado e na Câmara e como a promessa de campanha deve ter andamento ao longo de 2023, a tabela do Imposto de Renda só deverá ser realmente atualizada no próximo ano.

Em fevereiro deste ano as regras do IR 2023 serão divulgadas pela Receita Federal, provavelmente sem mudanças na tabela, mas, com algumas mudanças pontuais.

Defasagem

A falta de mudança está prejudicando o cidadão brasileiro, a defasagem da Tabela do Imposto de Renda em 2023 atingiu 148%, um recorde histórico.

A falta de atualização na tabela do IR desde 2015 vem prejudicando o povo brasileiro.

Segundo o cálculo realizado pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado terça-feira (10), foi apontada uma inflação acumulada de 5,79% em 2022 e uma defasagem de 148,10%.

Segundo o Cálculo da Sindifisco, se uma correção total da tabela do Imposto de Renda fosse feita, nenhum contribuinte do IRPF com renda tributável mensal menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto.

Fonte: Jornal Contábil .

DEFIS 2023: Qual o prazo desta obrigação?

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2023, como a DEFIS, por exemplo. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2023, como a DEFIS, por exemplo.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples, portanto, é importante se atentar ao prazo de envio.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2023.

Se mantenha atualizado!

O que é a DEFIS?

A DEFIS é uma declaração anual de 2023 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas do Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.

A DEFIS é como o Imposto de Renda para Micro e pequenas empresas, entretanto, de uma forma mais simples.

O envio da DEFIS em 2023 deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal, para acessar o portal será preciso utilizar certificado digital.

Qual o prazo da DEFIS 2023?

A DEFIS este ano, por enquanto, tem o prazo previsto para o final de março, assim como em anos anteriores.

Empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022, que façam parte do Simples, também estão obrigadas a enviar a DEFIS em 2023.

O prazo para realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2023 é o último dia do mês de março, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2022.

Ou seja, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para realizar o envio da DEFIS. É importante se atentar ao prazo para evitar penalidades que podem prejudicar o seu empreendimento.

O que acontece se a minha empresa não realizar o envio no prazo?

A empresa que não enviar a DEFIS de 2023 no prazo pode acabar prejudicando, mesmo que não existam multas previstas.

A empresa que não enviar a DEFIS 2023, não conseguirá realizar a apuração mensal do DAS para ela só será liberada para pagamento após a entrega da declaração referente a 2022.

Portanto, não será possível cumprir com as suas obrigações fiscais se a sua empresa não realizar a transmissão da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Fonte: Jornal Contábil .

eSocial: envio de eventos S-1200 está suspenso temporariamente. Entenda!

O ano de 2023 promete ser bem agitado na área contábil devido a mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações e seu cumprimento. Logo no primeiro dia do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.

O ano de 2023 promete ser bem agitado na área contábil devido a mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações e seu cumprimento. Logo no primeiro dia do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.

Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

Os eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2023, estão suspensos até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS até a publicação da portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Houve mais duas determinações. A primeira é que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terá bloqueio.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

A segunda é com relação à folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) que estará disponível apenas após a publicação da referida portaria.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento.

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.

Dessa forma, com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para ter o seu cumprimento agora são feitas digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.

Fonte:  Jornal Contábil .

Importância do contador nas empresas do Simples Nacional

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio.  Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio.

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo empreendimento.

Muitos empreendedores pensam que pelo motivo da empresa ser optante do Simples Nacional, que não precisa manter a escrituração contábil, ou seja, ter um contador.

Todavia não é bem assim! Vejamos a seguir porque é importante ter um contador, mesmo que seja uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Importância do contador

A contabilidade é tão importante porque é necessário alguém que possa analisar as contas junto ao gestor,  pois mesmo que seja uma modalidade mais facilitadora na questão tributária e contábil. Afinal, o Simples Nacional também exige certas obrigações a cumprir por parte dos empreendedores.

Uma contabilidade bem feita, seja em Simples Nacional ou qualquer outro regime, é essencial para ter conhecimento onde a empresa está indo, ter um controle de gastos, melhorar a produtividade e aumentar os lucros.

O ideal é contratar um escritório de contabilidade que possa fazer todo o trabalho fiscal para manter a empresa em dia com todas as obrigações contábeis entregues. Afinal, há prazos para se cumprir e ao perdê-los trazem prejuízo ao negócio.

Além disso, a contabilidade é uma ferramenta que pode auxiliar o empresário sobre custos, vendas, mão de obra, contratações, demissões, entre outros.

Não se iluda em deixar a empresa no regime do simples nacional sem contador, pois vai gerar problemas que só aumentam dia a dia com a falta da entrega das obrigações para todos os órgãos.

Também são responsabilidades das empresas do Simples Nacional:

  • Cálculo de pró-labore dos sócios e folha de pagamento dos funcionários;
  • Manutenção das certidões negativas em dia;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis.
  • Entrega regular de obrigações fiscais como DCTF e SPED;
  • Entrega regular de obrigações relacionadas à folha, como eSocial, SEFIP/GFIP e DIRF.

Misturar conta pessoal com a profissional

Esse é um erro que ocorre muitas vezes com os gestores. Todavia, deve ser evitado e um contador pode auxiliar nisso. As contas pessoais nunca podem se misturar com as contas profissionais.

Se misturar essas contas e usar a renda pessoal para quitar dívidas da empresa e vice-versa, além de poder ter sérias consequências a contabilidade também ficará comprometida. Isso porque, todo CNPJ deve fazer a conciliação bancária que é a verificação do extrato bancário da conta PJ com a declaração de entradas e saídas da empresa. Ao misturar finanças pessoais e profissionais, a conta não fecha.

Diante de tudo isso, não restam dúvidas que a empresa  do Simples Nacional precisa de contador para manter a rotina fiscal e contábil em dia.

Fonte: Jornal Contábil .

Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!

Para o novo ano, as atenções estarão voltadas para a discussão das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que tramitam no Congresso Brasileiro e prometem simplificar a forma de arrecadação dos impostos indiretos e das contribuições sociais.

Para o novo ano, as atenções estarão voltadas para a discussão das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que tramitam no Congresso Brasileiro e prometem simplificar a forma de arrecadação dos impostos indiretos e das contribuições sociais. Espera-se que seja dado um rumo positivo, pois se faz necessária uma simplificação na sistemática de apuração dos impostos, dos processos, das regras e dos procedimentos.

A começar pela organização das normas com conteúdo fiscal e com seus emaranhados de múltiplas legislações a que estão sujeitas as empresas brasileiras que não conseguem atualmente dar conta ou, se dão, é porque investem em um número expressivo de profissionais qualificados, equipamentos de informática modernos e desenvolvimento de sistemas capazes de responder com a rapidez necessária para a tomada de decisões. São muitos os detalhes criados por uma quantidade grande de burocratas espalhados pelos incontáveis órgãos das administrações tributárias nos âmbitos federal, estaduais e municipais responsáveis pelos impostos e contribuições.

Do lado dos governos, é verificado um investimento importante em Tecnologia da Informação visando aprimorar o controle do contribuinte, treinando e aperfeiçoando o seu pessoal, pois há tempo e espaço para isso. Aquela figura do fiscal que estava presente em barreiras de fronteiras entre as Unidades da Federação, ou mesmo em ações isoladas de visitas a empresas, hoje fica na “repartição pública”, dentro do seu ambiente, fiscalizando por meio de análises os documentos e arquivos gerados pelos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.

Pelo cenário que se apresenta em 2023, o responsável fiscal haverá de se preocupar mais firmemente com a qualidade dos dados que coleciona nas suas análises das atividades empresariais e que os apresenta para o Fisco por meio dos arquivos fiscais obrigatórios criados pelo chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que atualmente abarca todo o contingente de documentos que suportam a totalidade das operações empresariais, desde as mais simples até as movimentações mais complicadas, passando pelos detalhes da produção, movimentação e controle dos estoques refletidos também nos atos e fatos contábeis.

Desde 2003, quando vivenciamos o nascimento do projeto SPED, que iniciou para valer em 2009, vemos o desenrolar do desenvolvimento dos detalhes cada vez maiores para transformar em arquivos eletrônicos cada movimento refletido em documentos exigidos pelas legislações relativas aos impostos e às contribuições a que as empresas estão sujeitas. Detalhes da contabilidade, até então restritos aos livros internos, passaram a ter amplitude e divulgação imediata para os órgãos de fiscalização.

A relação de obrigações fiscais apresentadas em ambientes informatizados é atualmente muito grande. Entre eles estão EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ Imposto sobre Produtos Industrializados); EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o Programa Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); ECD (Escrituração Contábil Digital); ECF (Escrituração Contábil Fiscal), além dos documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); CT-e(Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Os detalhes de todos os documentos estão presentes nesses arquivos apresentados ao Fisco e ficam disponíveis para serem tratados sob o ponto de vista dos fiscais e submetidos a auditorias fiscais para validarem seu conteúdo. Com os dados em mãos de todas as empresas, o Fisco pode realizar cruzamentos das informações entre os diferentes contribuintes e mesmo os processos internos das empresas cruzando as informações por elas mesmas prestadas nesses diversos arquivos fiscais.

Em 2023, essa será a temática do Fisco: cruzar informações, validar os dados e cobrar esclarecimentos dos contribuintes nos casos de inconsistências. Contribuintes que já investem na qualidade dos seus sistemas de controles, terão também que investir em ações que antecipem os processos da fiscalização, minimizando os riscos fiscais, ou seja, o chamado Compliance. Tendo em vista o volume de dados que são disponibilizados nos arquivos digitais, deverá inclusive fazer uso de Inteligência Artificial (IA), estabelecendo regras de cruzamento de dados para verificar a validade das informações com segurança, mitigando ações de fiscalização.

Enfim, será determinante uma busca qualificada por sistemas que promovam esse processo de validação com rapidez e eficiência, marcando 2023 como um ano em que as empresas terão que investir agora para ficar em paz com o Fisco e ter uma quase certeza de que não só a apuração e o recolhimento dos seus impostos e contribuições foram realizadas corretamente, mas também de que todos os seus dados levados ao conhecimento do Fisco, por meio das obrigações fiscais acessórias digitais, estejam em Compliance.

Por Edmir Teles, especialista tributário da equipe da área Tax Solution na Engineering, companhia global de Tecnologia da Informação e consultoria especializada em Transformação Digital.

Fonte: Jornal Contábil .

Veja as normas de contabilidade para as micro e pequenas empresas em 2023

No ramo de contabilidade, é preciso estar atento às atualizações e mudanças na legislação, pois o número de empreendimentos brasileiros que necessitam do serviço de contabilidade, cresce cada vez mais. No final do ano passado, duas novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas tiveram divulgação através do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

No ramo de contabilidade, é preciso estar atento às atualizações e mudanças na legislação, pois o número de empreendimentos brasileiros que necessitam do serviço de contabilidade, cresce cada vez mais.

No final do ano passado, duas novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas tiveram divulgação através do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Anteriormente, outras normas direcionavam as atividades desse segmento, sendo a NBC TG 1000 (R1) e a ITG 1000. Todavia, ambas exigiam ajustes e de mais conteúdo em relação aos processos contábeis.

Imagem por @armmypicca / freepik

Portanto, a partir de janeiro de 2023, duas novas normas passam a vigorar. Entenda.

Reformulação das Normas de Contabilidade

Pensando em simplificar a vida dos negócios menores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Após o CFC escutar diversos profissionais da contabilidade, houve a decisão de ajudar as micro e pequenas empresas simplificando a parte contábil. Dessa forma, trouxe demonstrações contábeis e escriturações apropriadas para esses empreendimentos.

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.

A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Com relação à ITG 1000, esta será revogada.

  • NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)

A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Destacamos que, “Leva-se em consideração pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte”.

Esta norma de contabilidade, destaca a finalidade das demonstrações contábeis para pequenas empresas como:

“Apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Para ler a norma, clique aqui.

  1. NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)

Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Serão microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.

Essa norma de contabilidade destaca que: “O conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

Para acessar o documento, clique aqui.

Para que servem as novas NBCs

As micro e pequenas empresas representam mais de 98% dos negócios brasileiros, por este motivo, é preciso dar muita atenção para esses empreendimentos.

Por isso, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência.

Fonte: Jornal Contábil .

CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no último dia 6, nova Instrução Normativa n° 2.119/2022 relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários. Esse novo texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023. O que é o CNPJ?

A Receita Federal publicou, no último dia 6, nova Instrução Normativa n° 2.119/2022 relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários. Esse novo texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o CNPJ?

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos. A formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.

Quando o CNPJ apresenta problemas legais, os proprietários da empresa não conseguem realizar as suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental que todos os negócios verifiquem a situação do CNPJ em algum momento.

Alterações com a IN 2.119/2022

De acordo com a Receita Federal, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades.

Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são:

  • tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • reformulação do Beneficiário Final.

De acordo com a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Revogada a IN 1.863/2018

Com a publicação dessa nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:

  1. a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
  2. a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
  3. a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
  4. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
  5. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
  6. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
  7. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
  8. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
  9. a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
  10. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
  11. a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
  12. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.

A íntegra da IN 2.119/2022 pode ser acessada clicando aqui.

Fonte: Jornal Contábil .