Conselho Federal publica certidões de indisponibilidade do INSS para consulta

A iniciativa se destina a profissionais que atuam no âmbito do direito previdenciário e que precisam dos comprovantes para requererem prorrogações de prazos em razão de instabilidades nos sistemas Meu INSS e INSS digital.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulga, nesta página, as certidões de indisponibilidade dos serviços digitais do INSS. Os comunicados enviados pelo instituto atendem a uma solicitação do CFOAB e da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP).

A iniciativa se destina a profissionais que atuam no âmbito do direito previdenciário e que precisam dos comprovantes para requererem prorrogações de prazos em razão de instabilidades nos sistemas Meu INSS e INSS digital. “A disponibilização das certidões de indisponibilidade dos sistemas INSS digital e Meu INSS vem trazer mais segurança à advocacia que milita na área previdenciária. É mais um fruto do diálogo permanente que o Conselho Federal da OAB vem construindo com o INSS”, afirma Bruno Baptista, presidente da CEDP. A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, ressalta que “o objetivo é informar rapidamente à advocacia sobre as instabilidades do sistema e contribuir sempre para os aprimoramentos. Essas certidões são uma conquista, já que até agora não havia nenhum lugar oficial de consulta.” O próprio INSS deve, em breve, disponibilizar ferramenta para consulta a essas certidões, além de comunicações prévias sobre indisponibilidade nos sistemas. Confira as certidões: Incidente Grave – 12/7/2023 Incidente Grave – 12/7/2023 Incidente Grave – 11/7/2023 Ocorrências de Instabilidades Incidente Grave – 05/7/2023 Incidente Grave – 23/6/2023 Incidente Grave – 30/6/2023 Incidente grave – 07/08/2023 Parada de sistemas – fevereiro Incidente grave – 4/2/2022 Incidente grave – 23/2/2022 Incidente grave – 4/3/2022 Incidente grave – 28/3/2022 Incidente grave – 12/04/2022 Incidente grave – 13/04/2022 Incidente grave – 18/4/2022 Incidente grave – 19/4/2022 Incidente grave – 20/4/2022 Incidente grave – 21/4/2022 Incidente grave – 25/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 28/4/2022       Calendário de abril Incidente grave – 2/5/2022 Incidente grave – 2/5/2022 (no sistema INSS) Incidente grave – 9/5/2022 Incidente grave – 10/5/2022 Incidente grave – 10/5/2022 (Gerid-INSS) Comunicado DATAPREV (14/5 e 15/5) Parada de sistemas – maio Incidente grave – 16/5/2022 Incidente grave – 23/5/2022 Incidente grave – 24/5/2022 Incidente grave – 25/5/2022 Incidente grave – 25/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 26/5/2022 Incidente grave – 26/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 30/5/2022 Incidente grave – 30/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 8/6/2022 Incidente grave – 9/6/2022 Incidente grave – 9/6/2022 (aviso de reparação de problema) Parada de sistemas – junho Incidente grave – 13/6/2022 Incidente grave – 14/6/2022 Incidente grave – 14/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 17/6/2022 Incidente grave – 17/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 20/6/2022 Incidente grave – 20/6/2022 Incidente grave – 21/6/2022 Incidente grave – 21/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 24/6/2022 Incidente grave – 28/6/2022 Incidente grave – 29/6/2022 A partir da Portaria 1023/2022, o INSS iniciou a publicação das informações de indisponibilidade neste link.   por OAB Nacional

Conselho Federal publica certidões de indisponibilidade do INSS para consulta

A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, ressalta que “o objetivo é informar rapidamente à advocacia sobre as instabilidades do sistema e contribuir sempre para os aprimoramentos. Essas certidões são uma conquista, já que até agora não havia nenhum lugar oficial de consulta.”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulga, nesta página, as certidões de indisponibilidade dos serviços digitais do INSS. Os comunicados enviados pelo instituto atendem a uma solicitação do CFOAB e da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP).

A iniciativa se destina a profissionais que atuam no âmbito do direito previdenciário e que precisam dos comprovantes para requererem prorrogações de prazos em razão de instabilidades nos sistemas Meu INSS e INSS digital. “A disponibilização das certidões de indisponibilidade dos sistemas INSS digital e Meu INSS vem trazer mais segurança à advocacia que milita na área previdenciária. É mais um fruto do diálogo permanente que o Conselho Federal da OAB vem construindo com o INSS”, afirma Bruno Baptista, presidente da CEDP. A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, ressalta que “o objetivo é informar rapidamente à advocacia sobre as instabilidades do sistema e contribuir sempre para os aprimoramentos. Essas certidões são uma conquista, já que até agora não havia nenhum lugar oficial de consulta.” O próprio INSS deve, em breve, disponibilizar ferramenta para consulta a essas certidões, além de comunicações prévias sobre indisponibilidade nos sistemas. Confira as certidões: Incidente Grave – 12/7/2023 Incidente Grave – 12/7/2023 Incidente Grave – 11/7/2023 Ocorrências de Instabilidades Incidente Grave – 05/7/2023 Incidente Grave – 23/6/2023 Incidente Grave – 30/6/2023 Parada de sistemas – fevereiro Incidente grave – 4/2/2022 Incidente grave – 23/2/2022 Incidente grave – 4/3/2022 Incidente grave – 28/3/2022 Incidente grave – 12/04/2022 Incidente grave – 13/04/2022 Incidente grave – 18/4/2022 Incidente grave – 19/4/2022 Incidente grave – 20/4/2022 Incidente grave – 21/4/2022 Incidente grave – 25/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 26/4/2022 Incidente grave – 28/4/2022       Calendário de abril Incidente grave – 2/5/2022 Incidente grave – 2/5/2022 (no sistema INSS) Incidente grave – 9/5/2022 Incidente grave – 10/5/2022 Incidente grave – 10/5/2022 (Gerid-INSS) Comunicado DATAPREV (14/5 e 15/5) Parada de sistemas – maio Incidente grave – 16/5/2022 Incidente grave – 23/5/2022 Incidente grave – 24/5/2022 Incidente grave – 25/5/2022 Incidente grave – 25/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 26/5/2022 Incidente grave – 26/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 30/5/2022 Incidente grave – 30/5/2022 (outro horário) Incidente grave – 8/6/2022 Incidente grave – 9/6/2022 Incidente grave – 9/6/2022 (aviso de reparação de problema) Parada de sistemas – junho Incidente grave – 13/6/2022 Incidente grave – 14/6/2022 Incidente grave – 14/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 17/6/2022 Incidente grave – 17/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 20/6/2022 Incidente grave – 20/6/2022 Incidente grave – 21/6/2022 Incidente grave – 21/6/2022 (encerramento Incidente) Incidente grave – 24/6/2022 Incidente grave – 28/6/2022 Incidente grave – 29/6/2022 A partir da Portaria 1023/2022, o INSS iniciou a publicação das informações de indisponibilidade neste link. por OAB Nacional

OAB questiona no STF MP da contribuição sindical

O Conselho Federal da OAB protocolou na segunda (11) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6098 frente à Medida Provisória 873/2019, que trata da contribuição sindical. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre as inconstitucionalidades da proposta. A MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.

“Milhares de advogados brasileiros trabalham nas assessorias jurídicas dos sindicatos, sejam de empregados ou empregadores. Os sindicatos são importantes instrumentos de organização social. É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, aponta Marcus Vinicius, que é ex-presidente nacional da Ordem.

Ele destaca ainda que a OAB, por seu compromisso com a Constituição, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória, “que vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma Medida Provisória”.

Fonte Contabilidade na TV.