3 coisas que o INSS não conta e podem ajudar você a se aposentar

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Isso porque, existem detalhes que pode fazer uma diferença absurda na hora em que o trabalhador solicitará sua aposentadoria, podendo garantir inclusive valores bem melhores do que o esperado.

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Nesse sentido, hoje traremos algumas informações importantes que o INSS muitas vezes não contam e que podem fazer total diferença para milhares de pessoas que estão prestes a pedir sua aposentadoria, acompanhe!

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

Uma grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS.

Contudo, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício, fazendo com que o segurado possa receber um benefício com valor maior do que o esperado.

Para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.

Essa informação pode parecer um pouco estranha, mas é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado, quando a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.

Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:

  • Registro de empregados da empresa;
  • Ficha de ponto;
  • Holerite de pagamentos;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Pedido de concessão negado pelo INSS

Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.

Porém, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS, ou seja, transformar a negativa em uma concessão do benefício.

Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo, onde, quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.

Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício, mesmo em primeiro momento tendo o benefício negado e tendo recebido sua carta de indeferimento.

Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.

Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.

Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.

Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde

Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria, ou ainda se aposentar sem o fator previdenciário.

Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre e que podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.

Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.

Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição, pois a reforma excluiu este direito.

No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você dando um acréscimo no tempo de contribuição, tendo em vista que como ocorreu antes da reforma você possui um direito adquirido.

Como de costume, para garantir essa questão, será necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).

Fonte: Jornal Contábil .

Justiça determina que INSS reduza o prazo para concessão de benefícios

Devido à demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios tem obrigado os segurados a recorreram à Justiça para garantirem a devida liberação do benefício. Conforme dados do próprio INSS, atualmente existe uma fila de mais de 1,80 milhão de pessoas que estão na fila de espera para a concessão

Devido à demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios tem obrigado os segurados a recorreram à Justiça para garantirem a devida liberação do benefício.

Conforme dados do próprio INSS, atualmente existe uma fila de mais de 1,80 milhão de pessoas que estão na fila de espera para a concessão de benefícios, com um prazo de espera excedente ao prazo máximo de 90 dias, formado em acordo pelo ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Prazo para concessão

Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS estabelece um período máximo de 90 dias para realizar todo o procedimento do segurado.

Veja na tabela abaixo quais são os prazos legais para a análise do pedido junto ao INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias
  • Aposentadorias (menos por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

No entanto, estamos nos deparando com situações onde o INSS chega a demorar meses para a concessão do benefício previdenciário.

Vias judiciais

O processo de solicitação via requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado solicita o benefício junto ao INSS deve ter seus prazos respeitados e em caso de um possível atraso o mesmo precisa ser justificado pela autarquia.

Caso a situação não ocorra é direito do segurado buscar às vias Judiciais para a concessão dos benefícios, que conforme decisões garantem à conclusão do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.

Existem inúmeras decisões judicias que buscam acelerar o processo de análise e conclusão por parte do INSS, como o TRF-4 que manteve uma liminar que determinou que o INSS deve analisar e proferir decisão em 30 dias, no pedido administrativo de concessão do BPC/Loas a um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).

A decisão que ocorreu no dia 15 de janeiro foi proferida pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5 Turma da Corte.

No caso desse processo em questão o requerimento foi protocolado no mês de abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses pelo INSS para conclusão da solicitação do benefício ultrapassou o prazo considerado razoável.

Assim, o desembargador ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 caso o INSS não cumpra a determinação no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O segurado em questão ajuizou ação em novembro do ano passado, onde o mesmo alegou que a concessão do benefício estava em análise pelo INSS desde a abertura da solicitação em abril de 2021.

Nesse caso o INSS recorreu à decisão com agravo de instrumento, onde foram pleiteados no recurso o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária de R$ 100.

No entanto, o desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, reduzindo apenas o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve nenhuma movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29 de setembro de 2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador durante a sentença.

Fonte: Jornal Contábil .

Atenção: força-tarefa do INSS vai agilizar concessão de benefícios

(INSS) pôs em prática uma força-tarefa para colocar em dia os pedidos de benefícios. Atualmente, 1,3 milhão de pedidos aguardam, por mais de 45 dias, uma conclusão no requerimento. Esse é o prazo máximo de análise definido por lei. De acordo com Márcia Elisa de Souza, diretora de Benefícios do instituto, medidas estão sendo tomadas para acelerar as análises dos requerimentos.

“Criamos as centrais de análises, servidores dedicados à análise de benefício e por especialização. Estamos especializando a análise dos benefícios para ganhar em produção e qualidade. […] Temos o programa especial, onde os servidores analisam, fora da jornada de trabalho, com pagamento do bônus, os processos que estão há mais de 45 dias, após atender os requisitos necessários definidos no programa de gestão”, disse a diretora em entrevista à Rádio Nacional.

INSS

Além da realização de hora-extra por servidores para analisar os pedidos em atraso, o órgão trocou o sistema de marcação de ponto por outro, que mede a produtividade. Com isso, explicou Márcia, o INSS tem um maior número de benefícios analisados pelo mesmo servidor.

Vários tipos de requerimentos aguardam conclusão de análise do INSS. São, por exemplo, pedidos de aposentadoria por invalidez, por idade – tanto urbana quanto rural – e aposentadoria por tempo de contribuição.

A legislação prevê que nenhum segurado deve esperar mais que 45 dias para ter o pedido de benefício analisado. Caso ultrapasse esse prazo, o instituto pode ter prejuízo, porque terá de pagar os valores retroativamente, com a devida correção monetária.

Márcia esclareceu, contudo, que apesar do grande número de requerimentos atrasados, cerca de 500 mil estão aguardando documentação adicional, necessária quando não é possível concluir o requerimento no ato da análise.

A diretora nega que o atraso seja por causa da mudança nas regras da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso e promulgada em novembro. Segundo ela, os sistemas do instituto já estavam sendo preparados para as mudanças antes mesmo da aprovação das novas regras. “Assim que sai uma nova regra, é necessário adequar os sistemas, é uma coisa normal. Acontece que a gente já tem, dentro das novas regras, mais de 70% da demanda sendo atendida”.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/