Descubra como regularizar o seu CNPJ de um jeito fácil

Manter o CPNJ regularizado é um das obrigações mais importantes para quem não quer ter problemas com a Receita Federal.  Até mesmo em casos onde a empresa já não está mais na ativa é importante manter a regularização do cadastro. Realizar a regularização é simples, basta continuar a leitura para descobrir como resolver essa pendência

Manter o CPNJ regularizado é um das obrigações mais importantes para quem não quer ter problemas com a Receita Federal.

Até mesmo em casos onde a empresa já não está mais na ativa é importante manter a regularização do cadastro. Realizar a regularização é simples, basta continuar a leitura para descobrir como resolver essa pendência com rapidez.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Casos que requerem a regularização do CNPJ

O primeiro passo para resolver a situação com a Receita Federal é verificar quais são as querelas que podem constar no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Existem dois casos que podem constar na situação cadastral do empreendedor, ou microempreendedor.

No primeiro dos casos, a empresa pode estar com o CNPJ ativo e não possuir nenhuma pendência ou débito.

O segundo caso se refere a empresas que estão com o CNPJ suspenso. A suspensão do CNPJ pode se dar em decorrência do descumprimento de alguma obrigação fiscal, fraudes e até mesmo a incongruência de algum dado fornecido.

Em casos onde a inconstância é verificada o CPNJ poderá ficar inapto que ocorre quando empresas passam dois anos seguidos sem apresentar declarações contábeis e demonstrativos.

Quando o CNPJ é considerado nulo, quando é verificado a duplicidade da inscrição. Além disso, os empreendedores podem solicitar a baixa do CNPJ, sendo a desativação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Veja como regularizar o CNPJ

Caso seja do interesse efetuar a regularização do CNPJ, o responsável deverá se dirigir a alguma unidade da Receita Federal para verificar as causas que levaram o Cadastro a irregularidade.

Entretanto, antes de se dirigir a um posto da Receita Federal, efetue o agendamento do atendimento pela internet. Além disso, é preciso reunir toda a documentação concernente a empresa que possa ajudar no processo de regularização.

O processo para a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é bem simples, efetue a verificação da situação cadastral do seu CNPJ, e depois realize o agendamento do atendimento em uma unidade da Receita Federal, compareça com a documentação em mãos.

Saiba como verificar a situação cadastral do CNPJ

A consulta do CNPJ pode ser realizada através da plataforma oficial da Receita Federal. Basta acessar o site e selecionar o campo “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Encontre a opção “situação cadastral”, caso conste que sua empresa está “ATIVA”, não existem pendências para ser regularizadas, mas caso apareça informações como SUSPENSA, INAPTA e BAIXADA você deverá solicitar o atendimento na Receita Federal.

Quais são as consequências da falta de regularização do CNPJ

Quando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica encontra-se sem a regularização correta, o microempreendedor ou empresa, fica impossibilitado de emitir notas fiscais nem consegue solicitar financiamentos e empréstimos.

Não poderá participar de processos de licitações, ficará impossibilitado de efetuar operações bancárias e também não terá permissão para realizar nenhuma movimentação bancária.

A regularização pode ser feita de forma rápida, basta reunir a documentação corretamente e agendar o atendimento na Receita Federal.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

ECF: veja como corrigir o documento sem penalidades

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019. Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

Então, se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências nas informações da sua empresa, continue conosco e entenda a importância da ECF.

O que é a ECF?

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Diante disso, as pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para evitar que essas empresas sejam penalizadas, a Receita Federal decidiu abrir um período de regularização das receitas que, por algum motivo, deixaram de ser informadas.

Designed by @yanalya / freepik
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Desta forma, a comunicação foi enviada inicialmente para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Como regularizar?

Para saber se você deve regularizar sua escrituração, basta acessar a caixa postal do portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Verifique suas escriturações e quais devem ser corrigidas.

Depois, faça uma análise da documentação contábil/fiscal da sua empresa nos períodos que constam nas notificações e compare com as correções solicitadas pela Receita.

Se existem erros, faça a retificação da ECF. Mas, se a empresa constatar que os dados estão corretos, não há providências a serem executadas.

O mesmo vale para aquelas empresas que tenham ratificado a ECF antes de receber a comunicação da malha.

Quando enviar a ECF em 2021?

Este ano, a transmissão dos dados da ECF deve ser feita até o dia 30 de julho. Para isso, saiba que o programa validador da escrituração passou por mais uma atualização.

Assim, acesse o site SPED e busque pela versão 7.0.6 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas no programa, estão as seguintes:

  • Com a correção do problema na recuperação de dados da ECD, quando há 12 arquivos mensais da ECD;
  • Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
  • Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.;

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.5. Dentre elas, está a correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex e melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .