Prazo para entrega da RAIS termina na próxima semana

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país. Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país.

Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

Deixar de enviar ou omitir informações também resulta no impedimento do recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

Assim, as empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema RAIS.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos também podem ser feitas sem multa, até o último dia do prazo. Então, veja neste artigo quem deve apresentar essa declaração e como apresentá-la de forma correta.

O que é RAIS?

Através da RAIS são registradas todas as informações de empregadores e trabalhadores, como por exemplo, o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Utilizando esses dados, também é possível que o governo acompanhe os trabalhadores e suas ocupações, além de seus ganhos e o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Vale ressaltar que a partir de 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

Assim, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

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A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Importância da RAIS

Além de registrar os dados dos colaboradores e empresas, a entrega das informações da RAIS garante aos trabalhadores o recebimento ao PIS, conhecido como abono salarial.

Assim, se o empregador deixar de registrar o trabalhador não será possível que ele tenha acesso ao recurso.

Além disso, também será prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Sendo assim, para fins de pagamento do abono salarial, são consideradas as informações enviadas até o dia 12.

No caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro deste ano.

Como fazer o envio?

A declaração deve ser apresentada por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que são acessados através do Portal RAIS disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Para este ano, uma das novidades é a inclusão dos campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

Mas o preenchimento destes campos é opcional, assim, as empresas devem seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Precisam apresentar esta declaração todas as pessoas jurídicas que estiveram com o CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado, mesmo que não tenha sido efetivada a contratação de novos colaboradores.

Além disso, as empresas que tenham 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS utilizando um certificado digital, para as demais, a utilização da certificação digital continua facultativa.

Penalidades

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, a entrega da declaração é obrigatória. Para as empresas que deixam de apresentar as informações, é aplicada multa a partir de R$ 425,64.

Também são acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, que é contado até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

RAIS Negativa: O que é e para que serve

Você sabe o que é RAIS? Este instrumento é muito importante para que o governo obtenha dados trabalhistas de uma empresa.

Assim, é possível que ele defina suas políticas trabalhistas e organize outros diversos documentos obrigatórios.

Continue acompanhando este artigo elaborado pela Soften e entenda mais sobre o assunto.

O que é RAIS e para que serve?

RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados de atividades trabalhistas, criado em 1975 pelo governo.

Sendo assim, uma das principais fontes de informação e estatísticas trabalhistas do mercado brasileiro.

Com este documento é possível verificar a quantidade de empregos formais que há no país, além de saber sobre demissões, novas atividades e empregos criados, etc.

Além disso, todas as informações são divididas em, município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.

A RAIS tem por objetivo:

  • Controlar os níveis de nacionalização do trabalho, os registros do FGTS e benefícios previdenciários;
  • Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem é obrigado a declarar a RAIS?

A RAIS é uma obrigação que deve ser entregue pela maioria das empresas.

E de acordo com uma relação completa do Ministério do Trabalho, quem deve declarar a RAIS, são:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Portanto, caso sua empresa se enquadre em alguma das condições citadas acima, é necessário que haja a emissão da declaração RAIS.

Declaração da RAIS

Quem deve ser relacionado na declaração?

Alguns trabalhadores relacionados na declaração RAIS, são:

  • Empregados contratados por pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Aprendizes;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Dirigentes sindicais, etc.

Toda a relação dos trabalhadores relacionados na declaração estão listados neste link disponível no site do Ministério Público.

Entenda como declarar a RAIS

Para declarar a RAIS antes, era preciso fazer o download de um programa específico.

Neste link é possível verificar o manual de orientação para instalação e utilização do programa.

Quando finalizada a declaração, um protocolo era gerado como comprovante, e se a declaração não era entregue, acarretava multas ao empregador.

Porém, hoje, com o projeto do eSocial, não é mais necessário o envio de todas estas informações, pois, todas as informações do trabalhador estão cadastradas no ambiente do eSocial.

No início, o empregador deve enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo – com todos os vínculos ativos e dados cadastrais atualizados.

Logo, cada novo vínculo deve ser informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

RAIS Negativa

A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.

Porém, o Microempreendedor Individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.

Como descrito na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013:

 O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Soften Sistemas