Simples Nacional: Prazos de pagamentos prorrogados para municípios do litoral norte de São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MEI tem prazo prorrogado até abril para se adaptar a nova NFS-e padrão

A emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo anterior de início era 01° de janeiro de 2023.

A emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo anterior de início era 01° de janeiro de 2023. Com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Imagem por @seventyfour / freepik

Segundo dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a mais de 14 milhões no último dia 05. Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.

O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.

O que é NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Dessa forma, determina um layout único que tenha utilização por qualquer município do território brasileiro.

A nota fiscal padrão tem o objetivo de reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras.

Todo MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é isento da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

Declaração Anual do MEI

No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Assim, na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ter o envio até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.

Por fim, a Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.

Fonte: Jornal Contábil .

Simples Nacional: Tributos federais voltam a ser cobrados em outubro

Atenção micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional que prorrogaram os vencimentos dos tributos federais. Os pagamentos dos tributos dos meses de março, abril e maio que foram prorrogados devem começar a ser pagos agora em outubro.

Para quem não se lembra, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em março uma prorrogação dos tributos por seis meses, como uma medida para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Até o momento não existem informações do Comitê Gestor sobre um possível novo adiamento.

Prorrogação

Entenda como aconteceu a prorrogação:

  • A apuração de março com vencimento para 20 de abril ficou com o vencimento para 20 de outubro;
  • A apuração de abril com vencimento para 20 de maio ficou com o vencimento para 20 de novembro;
  • A apuração de maio com vencimento para 22 de junho ficou com vencimento para 21 de dezembro;

Já os encargos de junho em diante voltaram a ser pagos nos meses correspondentes.

Outros pagamentos

Como a prorrogação dos tributos estaduais e municipais foi só de três meses, desde julho as empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais desses impostos.

Como a prorrogação foi apenas de três meses para tributos estaduais e municipais, desde julho os optantes do Simples já estão pagando suas guias mensais

Em julho, agosto e setembro, elas pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos meses de abril, maio e junho.