Comissão aprova incentivo para doação a fundos para crianças e adolescentes

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Edison Lobão, a proposta busca legitimar prática já existente

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (28), o PLS 546/2018, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), deixando explícito a permissão para dedução do Imposto de Renda de valores doados em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil que trabalhem por esta causa.

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Edison Lobão, a proposta busca legitimar prática já existente, e que tem colaborado para a manutenção de projetos de alta relevância em favor de crianças e de adolescentes, além de permitir identificação sobre o destino desse valor doado.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), justificou o seu parecer favorável alegando que o projeto é um incentivo a uma prática social que permite doações a projetos em favor das crianças e adolescentes.

“Nada mais salutar e adequado que, por meio da proposição em tela, legitimar-se legalmente a possibilidade de o contribuinte doar diretamente à entidade ou ao projeto que já conheça, o que, como bem pontuou o autor da proposição, acaba por permitir maior controle sobre o destino de sua doação”, defendeu o relator.

A matéria seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Por Agência Senado