Participação das mulheres representa 57,9% das concessões de benefícios previdenciários

A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país.

A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de mais de 106 mil benefícios. Comparando com 2002, 20 anos atrás, houve um crescimento de mais de 200 mil benefícios. Isso é um reflexo, sobretudo, do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.

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Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46 % do total de contribuintes. Em média, foram 24,6 milhões de mulheres contribuindo mensalmente para a Previdência Social, das quais 18,6 milhões na categoria de empregados.

Em relação ao estoque de benefícios previdenciários, foram registradas 11,4 milhões de aposentadorias, o que representa 51% do total desses benefícios. Esse número apresenta um crescimento de 331,8 mil aposentadorias em comparação com 2021. Quanto às pensões, havia 6,6 milhões de benefícios destinados às mulheres, 79,6% do total desses benefícios. Considerando os auxílios e demais benefícios previdenciários, foram 18,7 milhões de benefícios ativos pertencentes às mulheres, o que representa 57,7% do total de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crescimento de 510,5 mil benefícios em relação ao ano anterior.

Concessões de benefícios

Sobre as concessões de benefícios, 639,1 mil aposentadorias foram concedidas para mulheres em 2022, 47,9% do total de concessões de aposentadorias. Quanto às pensões, foram concedidas 349,8 mil, o que representa 73,1% do total de concessões desse benefício. Dos salário-maternidade, 627,9 mil benefícios foram concedidos às mulheres que trabalham por conta-própria. No total, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios para as mulheres, crescimento de 106,1 mil benefícios concedidos comparado com 2021.

A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. O sistema previdenciário brasileiro está organizado de acordo com os princípios de garantia aos direitos humanos estabelecidos nas convenções internacionais. A conscientização a respeito desses direitos é uma tarefa de toda a sociedade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

MEI: conheça os 4 principais benefícios oferecidos ao empreendedor

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio. Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.  No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios.

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio.

Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.

No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios garantidos àqueles que cumprem os critérios da categoria.

Então, continue conosco e saiba mais sobre esta modalidade e descubra as vantagens de se registrar como MEI.

Critérios da categoria

Antes de falarmos sobre os benefícios do registro, é preciso entender como funciona a categoria criada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Assim como os demais regimes, o MEI também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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Sem burocracia

Um dos principais benefícios para aqueles que querem sair da informalidade, é o registro sem burocracia. Por isso, destacamos que o jeito mais simples de ter um CNPJ é abrir um MEI.

Desta forma, todo o procedimento é feito de forma bem simples e gratuita. Para isso, basta que o empreendedor acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço gov.br/mei.

É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Veja como é simples:

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Desta forma, o MEI não precisa se filiar a nenhuma associação ou sindicato para obter os benefícios do programa.

Menos Impostos

Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.

Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Cobertura previdenciária

Podemos falar que a cobertura previdenciária é uma das maiores vantagens de se tornar MEI. Além disso, os dependentes do MEI também podem ser beneficiados.  Os benefícios são:

Para o empreendedor: 

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019, que também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:

  •  Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
  • Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
  • Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
  • Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
  • Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
  • Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Nota fiscal

A partir do registro MEI, o empreendedor pode emitir nota fiscal da venda de seus produtos ou serviços. Isso garante a possibilidade de trabalhar com empresas, que só podem realizar pagamentos mediante a apresentação de uma nota fiscal.

O MEI que emite nota fiscal pode ainda participar de uma licitação pública, para vender seus produtos ou serviços para o governo ou instituições públicas. Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal.

Veja abaixo os formatos disponíveis:

  • Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Bloco / Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

INSS: Entenda do que se trata o período de graça e como funciona

Período de graça é o tempo em que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário mantendo a sua qualidade de segurado independente de contribuições, estando previsto no artigo 15 da lei 8.213/91.

Inicialmente cumpre esclarecer que, pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para se referir a todos aqueles que contribuem para um Regime de Previdência e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Sendo a qualidade de segurado é adquirida pelo trabalho em atividade abrangida pela previdência social, pessoas físicas que exercem ou exerceram atividade remunerada ou não, trabalharam com ou sem vínculo de emprego, de modo efetivo ou eventual.

Assim, a aquisição da qualidade de segurado filiação conta não apenas com a filiação, mas também a manutenção dessa condição depende de outros fatores e possui prazo de duração após cessarem contribuições.

Tecnicamente, a qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa estiver pagando as contribuições ao INSS.

Sendo que o período de graça a lei considera como segurado uma pessoa que não está pagando as contribuições, ou seja, são hipóteses de manutenção da qualidade de segurado independente de contribuições.

Os prazos de período de graça estão definidos previamente em lei, sendo que o prazo de tal período varia de acordo com a situação em que o segurado se encontra.

Durante estes prazos, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Sendo o início do período de graça é o mês imediatamente posterior à última contribuição do segurado.

Os principais prazos de manutenção do período de graça são os seguintes: 
  • Mantém a qualidade de segurado por 12 meses: após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; após a cessação de benefícios por incapacidade e salário maternidade; após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Mantém a qualidade de segurado por 6 meses: após a cessação das contribuições, o segurado facultativo, por exemplo: estudantes;
  • Mantém a qualidade de segurado por até 3 meses: após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Mantém a qualidade de segurado por até 24 meses: o segurado já houver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado

O que muita gente não sabe com relação ao período de graça é que existe a possibilidade de além do período descrito acima, para o segurado obrigatório (ou seja, excluindo, nessa prorrogação, o segurado facultativo), a prorrogação por mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, previsto no art. 15, §1º também da Lei n. 8.213/1991.

Por fim, vale esclarecer que o período de graça não conta e nem nunca contou como tempo de contribuição ou carência.

Por Dra. Cátia Vita, Advogada de consumidor, família, previdenciário, imobiliário.