Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

8 razões em que a postagem na rede social pode levar à justa causa

As redes sociais têm se tornado um meio onde muitas pessoas expressam seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos, preconceitos, manifestações que são externadas. Todavia, muitas vezes, não se pensa em qualquer consequência, já que a rede social aceita o que a pessoa quiser sem questionamentos ou julgamentos.

As redes sociais têm se tornado um meio onde muitas pessoas expressam seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos, preconceitos, manifestações que são externadas. Todavia, muitas vezes, não se pensa em qualquer consequência, já que a rede social aceita o que a pessoa quiser sem questionamentos ou julgamentos.

Imagem Pexels

É certo que quando utilizada com bom senso e responsabilidade, as redes sociais podem trazer ótimos benefícios para a vida de seus usuários. O problema começa quando o seu uso viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros. Tem sido crescente o número de pessoas que fazem uso desse incrível mecanismo para registrar seu aborrecimento com a empresa em que trabalham, com seus superiores ou, ainda, para reclamar de clientes.

Redes sociais e o ambiente de trabalho

A falsa liberdade ao se manifestar nas redes sociais já ultrapassou os limites do livre arbítrio. É preciso o bom senso para não ultrapassar os limites legais, éticos, e tampouco possa ferir os direitos constitucionais do indivíduo ou da empresa.

Toda empresa que se preza possui, ainda que informalmente, princípios que norteiam sua atuação no mercado, com respeito aos clientes, aos colaboradores, ao meio ambiente e à sociedade como um todo.

Na hora da contratação, o empregado geralmente recebe a informação da missão, da visão e dos valores da empresa, de forma que o mesmo tenha ciência destes princípios e se comprometa a segui-los, enquanto mantiver o vínculo empregatício. Violar ou extrapolar nas redes sociais pode levar à demissão por justa causa.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 482, explica os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. No caso da publicação em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”,  que diz que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos, constituem motivos para a dispensa.

O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a empresa pode demitir alegando justa causa. Portanto, antes de qualquer postagem mais agressiva, pense duas vezes.

Situações que podem levar à demissão por justa causa nas redes sociais

A liberdade de expressão não se sobrepõe aos valores da empresa, todavia o respeito ao código de ética e de conduta, devem prevalecer na relação empregatícia.

Abrir o Facebook, o Whatsapp, o Instagram ou qualquer rede social para falar mal do chefe, de colegas do trabalho, reclamar do salário, do plano de saúde ruim, da péssima refeição, de clientes chatos ou denegrir a imagem da empresa, é falta grave que pode gerar a demissão por justa causa.

A seguir, 8 razões que mais acarretam demissão por justa causa e que foram parar nos tribunais trabalhistas:

  • Ofender/zombar de chefe ou colega de trabalho;
  • Denegrir a imagem da empresa;
  • Reclamar do salário;
  • Reclamar do Plano de Saúde com ofensas;
  • Criar fofocas sobre fatos que ocorreram a respeito do ambiente laboral;
  • Ofender a honra ou a integridade moral de uma pessoa;
  • Curtir uma postagem, que possa ser ofensiva ou contrária aos princípios da empresa,
  • Tirar licença médica por doença grave e participar de evento esportivo.

Fonte: Jornal Contábil .

Veja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador

Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI. 

Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.

O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.

Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!

Novo Valor do Salário-Mínimo

O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.

O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.

O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.

Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.

Fim do saque-aniversário

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.

O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.

A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.

O que ainda pode mudar em 2023?

Regularização dos motoristas de aplicativo

Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.

A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT.  A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Trabalho Freelancer

Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.

O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

Trabalho aos domingos

A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.

Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.

Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

Distrato de trabalho

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.

Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Lei do estagiário

A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.

Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.

Contribuição Sindical

A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.

Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.

Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022

Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada.

Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022, que encerrou com uma alta de 5,93%. O INPC , é o índice utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições.

Dessa forma, o novo desconto deve ocorrer a partir de fevereiro, tendo em vista que no mês de fevereiro, são pagos os salários referentes a folha de janeiro, onde, os trabalhadores começam a receber o novo reajuste do salário-mínimo.

Nova tabela do INSS para 2023

Todo início de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, conforme o aumento do salário mínimo.

Dessa forma, como o salário mínimo de 2023, se mantêm o valor de R$ 1.302 e o INPC acumulado no país em 2022 ficou em 5,93%, já é possível identificar a nova tabela de descontos considerando o índice do ano passado.

Confira como a nova tabela de descontos do INSS no salário dos trabalhadores em 2023:

  • até R$ 1.302,00 — 7,50%
  • de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 — 9,00%
  • de R$ 2.571,29 até R$ 3.856,94 — 12,00%
  • de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 — 14,00%

Essa é a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023.

As taxas são progressivas, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Em caso de dúvidas, confira este exemplo:

Quem recebe R$ 2.302,00, pagará 7,05% sobre R$ 1.302 e 9% sobre o restante R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ R$ 187,60.

Como é calculado a tabela

Os valores da tabela do INSS são calculados a partir do INPC como referência. O INPC é responsável por medir os avanços da inflação no país, que ficou com uma alta de 5,93% em 2022. Os dados são divulgados pelo IBGE.

Dessa forma, o INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e consequentemente determinar as novas alíquotas para cada faixa no ano de exercício.

Vale lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que podia variar de 8 a 11%. Contudo, desde 2020 a tabela traz o cálculo de modo progressivo, aumentando gradualmente conforme aumenta o salário.

Fonte: Jornal Contábil.

Seguro-desemprego pode passar a ter 8 parcelas para maiores de 50 anos

Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa. Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício.

Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.

Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação e tem mais de 50 anos.

Imagem por @pressfoto / freepik

A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.

Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.

O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.

De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e cuja demissão ocorra sem a justa causa.

O seguro-desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.

No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso. Entre elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.

De modo geral, o pagamento do benefício é pago em até 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

Fonte: Jornal Contábil .

ALERTA! Saque-aniversário do FGTS deve acabar afirma Ministro

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário mínimo.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário-mínimo.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="593"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

Com o discurso de unir o Brasil e focado em propósitos como o reajuste do salário-mínimo e uma nova geração de empregos, Luiz Marinho declarou que utilizará o FGTS como instrumento de investimento.

Para o novo ministro, todas as mudanças serão negociadas, relatando que os brasileiros não devem temer pelas novas mudanças. Contudo, durante suas falas, Marinho destacou que uma de suas propostas e acabar com o atual saque-aniversário do FGTS.

Possível fim do saque-aniversário

Antecipando uma de suas propostas, o Ministro do Trabalho afirmou que deverá sugerir o fim do saque-aniversário do FGTS. A modalidade de recurso é destinada a 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade até o mês de dezembro.

Apesar de antecipar que vai propor o fim do saque-aniversário, Marinho não deixou claro como fará isso e qual o objetivo claro com o fim da modalidade criada em 2019 durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro.

Durante a entrevista do O Globo, foi perguntado se Marinho pretende acabar com o saque-aniversário, e em sua resposta o ministro declarou que sim, que pretendem acabar com o mesmo.

Ainda falando um pouco sobre o FGTS, o ministro pontuou que o Fundo de Garantia, historicamente possuí dois objetivos claros. O primeiro é de estimular um fundo para investimento, no caso da habitação.

Já o outro objetivo do FGTS é criar uma poupança para o trabalhador, que poderá utilizar os recursos do fundo em um momento de desemprego.

Dessa forma, quando se estimula que os trabalhadores podem sacar todo ano em seu aniversário, uma parte importante do saldo do FGTS, quando o trabalhador precisa de algum amparo, o mesmo não tem por justamente já o ter sacado.

Isso porque, mesmo que o saque-aniversário pareça algo interessante, quando os trabalhadores que aderiram à modalidade são demitidos e vão lá procurar pelos valores que têm, percebem que já não possuem mais nada para receber.

Fonte: Jornal Contábil.

PPP eletrônico entra em vigor em janeiro de 2023

A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser eletrônico. Anteriormente, estava previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano para as empresas do Grupo 1 do eSocial. Por isso, empresas e contadores precisam estar atentos.

A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser eletrônico. Anteriormente, estava previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano para as empresas do Grupo 1 do eSocial. Por isso, empresas e contadores precisam estar atentos.

Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.  O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128.

Assim, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

O que é o PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.

A elaboração do documento pela organização, deve se basear no:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A atualização do registro deve ser anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.

O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.

Dentre algumas profissões que têm direito ao PPP estão Aeroviário, Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro, Auxiliar de Tinturaria, Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres, Bombeiro, Cirurgião;, Cortador Gráfico, Dentista, Eletricista (acima 250 volts), Enfermeiro, entre outros.

Importância do PPP

O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria ocorre em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.

Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma exigência na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou.

Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.

O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei.

Fonte: Jornal Contábil .

O que caracteriza o acidente de trajeto e quais são os direitos do trabalhador?

Ao se deslocar para o local de trabalho, o profissional pode passar por diversas situações. Uma delas é o acidente de trajeto, seja de carro, ônibus ou avião. Mas, quando o assunto é acidente de trajeto, quais são os direitos do trabalhador?

Ao se deslocar para o local de trabalho, o profissional pode passar por diversas situações. Uma delas é o acidente de trajeto, seja de carro, ônibus ou avião. Mas, quando o assunto é acidente de trajeto, quais são os direitos do trabalhador?

Neste texto, vamos explicar exatamente o que você deve fazer caso sofra um acidente de trajeto, quais são seus direitos e como buscá-los.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele que acontece quando um funcionário da empresa sofre um acidente durante o percurso entre sua casa e o local de trabalho, ou durante o deslocamento do local de trabalho até sua casa. Essa situação também pode ser chamada de acidente de percurso e é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.

É importante ressaltar que o acidente de trajeto inclui qualquer tipo de locomoção usada pelo empregado, ou seja: transporte público (metrô, ônibus), carro próprio ou da empresa, carro compartilhado, bicicletas e até mesmo andar a pé podem ser meios de sofrer um acidente de trajeto.

Portanto, não importa se o trabalhador bateu o carro ou caiu na calçada durante o caminho de ida e volta do serviço, tais imprevistos podem ser considerados acidentes de trajeto.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o acidente de trajeto garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos se ele tivesse sofrido um acidente “típico”, dentro do local de trabalho durante a execução do mesmo.

Como comprovar o acidente de trajeto?

Para que o acidente de trajeto seja caracterizado, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.

Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.

Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.

Agora, em uma possível ação judicial, o trabalhador deverá demonstrar a ocorrência efetiva do acidente de percurso e também que este aconteceu, de fato, no trajeto específico do trabalho para casa ou vice-versa.

Esta obrigação cabe ao trabalhador a fim de constatar o direito que o mesmo irá reclamar.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?

Se o profissional sofre um acidente de trajeto e este é comprovado, são assegurados diversos direitos trabalhistas e previdenciários, por causa da equiparação ao acidente de trabalho. Veja:

  • Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
  • O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;
  • Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Além disso, caso o quadro de saúde do trabalhador evolua para algo mais grave, ele ainda tem outros direitos como:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente (sequelas que dificultem sua atividade laboral).

Quais são os tipos de indenização por acidente de trajeto?

O profissional que sofre acidente de trajeto pode ter, como indenização paga pela empregadora, os seguintes direitos:

  • Ressarcimento do valor pago referente despesas e gastos decorrentes do acidente;
  • Indenização pelos danos materiais correspondentes a perda ou diminuição da capacidade de trabalho por causa de algum dano causado;
  • Indenização por danos morais, devido aos danos não visíveis causados como dor, angústia, sensação de desamparo, entre outros;
  • Indenização por danos estéticos. Nesse caso, é caracterizado quando o acidente deixa marcas físicas no corpo do profissional, como, por exemplo, no caso de amputação ou cicatriz.

Vale ressaltar que o mais importante é que o profissional tenha o apoio de um advogado especializado no assunto, que irá ajudar e orientar sobre como garantir seus direitos trabalhistas e minimizar os danos causados pelo acidente de trajeto.

Fonte: Jornal Contábil .

Publicado novas regras do Seguro-desemprego

No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego. É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.

No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.

É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.

Novas regras do seguro-desemprego

As novas regras publicadas na resolução têm como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.

A resolução determina ainda que para que a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.

Além disso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego.

Inclusive está informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.

Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, a obviedade é que esse programa não terá mais serventia, logo, deverá ser descontinuado.

Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.

Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.

Unificação de dados

O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta

A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.

Fonte: Jornal Contábil .

A lei permite o pagamento do 13° em cota única? Qual o prazo?

Anualmente, conforme se aproxima o final do ano, cresce a expectativa para o recebimento do 13° salário. O trabalhador começa a fazer planos de como utilizar esse benefício natalino instituído no Brasil desde 1962. 

Anualmente, conforme se aproxima o final do ano, cresce a expectativa para o recebimento do 13° salário. O trabalhador começa a fazer planos de como utilizar esse benefício natalino instituído no Brasil desde 1962.  Alguns utilizam para colocar as contas em dia, outros investem, fazem compras de Natal, ou seja, cada um tem planos particulares para o valor.

Todavia, sempre há dúvidas que giram em torno deste benefício. Algumas são: Qual será a quantia a receber? Quem tem direito ao 13º salário? Quando ocorre o pagamento? O 13° pode ser pago de uma só vez ou só pode ser pago em duas parcelas?

Acompanhe a leitura a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é uma garantia para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob regime CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.

Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Como funciona o 13º salário? Como ele é pago?

O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.

Isso significa que, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu 13° terá o mesmo valor.

Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.

O pagamento pode ser feito em duas parcelas (uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro). Contudo, pode ser feita em parcela integral (veja mais abaixo).

Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve sofrer antecipação para o último dia útil que antecede a data limite.

Como calcular o 13° salário?

O cálculo do valor de direito ao 13º salário considera a quantidade de meses trabalhados em determinada empresa.

Assim, o salário base é dividido em 12 e multiplicado pela quantidade de meses que aquele trabalhador esteve vinculado à fonte pagadora.

No caso de contratações que aconteceram no meio do mês, é preciso ainda calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado para fazer a conta com exatidão.

Afinal, a empresa pode pagar o 13° de uma só vez?

A resposta é sim! Todavia, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela. Que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.

Importante alertar que se o empregador pagar o 13° salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Com relação ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro. No entanto, o recolhimento do FGTS deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.

Conclusão

Portanto, o empregador pode pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.

Fonte: Jornal Contábil .