Como ter acesso e emitir o Certificado Digital da Receita Federal?

Desde 2010, a Receita Federal, gradativamente, está ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando, assim, a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento. Desta forma, facilitando a vida dos cidadãos. Nessa linha, um destes serviços é o Certificado Digital

Desde 2010, a Receita Federal, gradativamente, está ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o eCAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando, assim, a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento. Desta forma, facilitando a vida dos cidadãos.

Nessa linha, um destes serviços é o Certificado Digital que fica no site da própria Receita. Uma das principais funções do certificado digital  é acelerar processos de assinatura de documentos, reduzindo custos com burocracia, impressão e cartórios.

Imagem por @user6309018 / freepik

Assim, ele foi desenvolvido de maneira que replique as mesmas características jurídicas dos documentos tradicionais.

O que é o Certificado Digital?

O Certificado é como uma identidade digital, que pode ser emitida para Pessoas Físicas ou Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Além de dar acesso a serviços exclusivos no site da Receita Federal, o Certificado pode ser utilizado em outras milhares de aplicações. Com ele, é possível também assinar documentos sem papel e caneta. Isso porque ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.

Acesso à Receita Federal

Obter certificado digital para Receita Federal significa que para acessar a alguns serviços deste órgão atrelado ao Ministério da Fazenda, é necessário que o uso da certificação seja aplicado por alguns cidadãos e empresas.

Em suma, essa tecnologia permite que vários processos sejam feitos de forma on-line, usando apenas um dispositivo com acesso à internet e um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa digitalização dos serviços trouxe mais segurança e comodidade ao contribuinte, que consegue fazer várias ações a distância, pelo portal e-CAC, da Receita Federal.

Portanto, para desfrutar dos benefícios e facilidades, o usuário deve ter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, nos modelos A1(armazenado diretamente no computador) ou A3 (smartcard ou token). O e-CAC também permite o acesso por meio do Bird-ID, certificado em nuvem.

A validade da maioria dos certificados pode variar de 1 a 3 anos, assim como o valor a depender do tipo.

Como emitir o Certificado Digital da Receita?

Obter um certificado digital para acesso à Receita Federal não é nenhum “bicho de sete cabeças”. O primeiro passo é escolher uma certificadora que será responsável pela emissão da ferramenta. Existem várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil.

Feito isso, será necessário escolher o modelo de certificado e solicitar a sua emissão. O processo é rápido e fácil. É possível fazer a solicitação on-line, no próprio site. A etapa de validação será feita com a Autoridade de Registro (AR) logo em seguida, e pode ser escolhida entre as opções de validação presencial ou por videoconferência. Aqui, é importante apresentar toda a documentação solicitada pela AR.

Após a verificação dos documentos e confirmação da identidade do solicitante, o dispositivo já estará pronto.

No certificado A1, a AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixá-lo no computador. Se a escolha for o A3, a ferramenta será entregue em cartão ou token pela própria AR. Caso tenha escolhido nuvem, acesse por um aplicativo.

Maneiras de usar o certificado digital na Receita Federal

O certificado digital pode ser usado de diferentes formas no portal da Receita Federal. Dessa forma fica mais fácil de realizar os processos on-line, por meio do e-CAC. Veja alguns exemplos:

  • Para a Inscrição e consulta do Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • Para o Envio da Escrituração Contábil Fiscal  (ECF);
  • Acesso ao Siscomex;
  • Para declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física;
  • Simples Nacional: consulta de ação fiscal;
  • Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: extrato do processamento e assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Fonte: Jornal Contábil

Comissão rejeita emissão gratuita de certificado digital para entidade sem fins lucrativos

Texto também foi rejeitado em outra comissão e será arquivado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3048/19, que prevê a emissão gratuita de certificados digitais para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as fundações e entidades filantrópicas.

[caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="840"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]

A proposta é da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e foi relatada pela deputada Angela Amin (PP-SC), que recomendou a rejeição.

Daniela do Waguinho argumenta que os certificados digitais têm um custo elevado, afetando particularmente as entidades sem fins lucrativos. O certificado é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.

A relatora, porém, afirmou que a medida representa uma intervenção indevida do Estado na economia. “A concessão dessa gratuidade resultaria em um subsídio cruzado, na medida em que os demais consumidores absorveriam um aumento de preço para compensar a isenção que ora se pretende”, disse Angela Amin.

O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Com isso, será arquivado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Guia completo de adesão ao Simples Nacional

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões. O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, […]

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.

Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do regime:

  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuam outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.

A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).

O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.

Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.

Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.

A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Saiba quais são os benefícios de declarar o IRPF 2021 com certificado digital

Para este ano, a Receita Federal anunciou novas regras para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já está disponível para download, desde o dia 25 de fevereiro, e a corrida pelo período de entrega da Declaração IRPF vai de 1º de março a 30 de abril.

A dica dos especialistas da Valid é transformar essa tarefa em algo bem mais simples e tranquilo, já que os contribuintes que tiverem Certificado Digital Pessoa Física (eCPF) podem preencher sua declaração, de maneira online, diretamente no site da Receita Federal e sem a necessidade de baixar o sistema.

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada.

É uma ferramenta importante para pessoas físicas e jurídicas já que garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual.

O uso do Certificado Digital na entrega da Declaração do Imposto de Renda traz maior agilidade, comodidade, redução de custos e mais segurança para as pessoas. Além disso, com a assinatura digital, as informações e o documento entregue têm validade jurídica, o que garante a integridade e a autenticidade das informações transmitidas no ambiente virtual.

Para os contribuintes, os benefícios são vários, tais como preenchimento online no site da Receita, mais rapidez e facilidade na retificação dos dados e, claro, mais segurança na transmissão da declaração.

Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição.

Outra facilidade é usar a opção de Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.

A vantagem está na possibilidade de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, reduzindo as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.

A Receita Federal traz como novidade a ampliação desta opção de declaração pré-preenchida para o uso de cidadãos que já tenham acesso ao portal Gov.BR nos níveis mais rígidos de segurança.

O contribuinte deverá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. A previsão é que a funcionalidade esteja disponível no final de março.

Por Valid Certificadora  

Entenda a importância do certificado digital

Para abrir sua empresa e começar a emitir suas notas fiscais, uma das coisas fundamentais é o uso do certificado digital, ele é quem vai autorizar alguns processos dentro de sua empresa.

O certificado ele tem a função de validar e confirmar documentos como sua nota fiscal para o fisco, em outras palavras, ele garante a autenticidade das operações realizadas pela empresa no meio digital.

É como se fosse emitir um contrato e alguém precisa colocar a sua confirmação que foi escrito e o documento está válido e dentro da lei, a função do certificado digital é inserir uma assinatura eletrônica da sua empresa, nas suas notas fiscais.

Ele é uma mistura de letras e números que dificultam ainda mais a fraude do documento que fica no nome da sua empresa, assim fazendo do certificado digital um arquivo mais seguro ainda para ser usado.

Para se ter uma assinatura digital não é necessário ter uma empresa grande, muito pelo contrário, empresas que são de pequeno porte também podem aproveitar e usar o certificado digital como MEI (Microempreendedor individual).

Tendo o certificado da sua empresa em mãos ele não serve apenas para envio de sua nota fiscal, acima de tudo, ele serve também para acessar o e-CAC, e também acesso a conectividade social da CEF (Caixa Econômica Federal).

Quais tipos de certificado existem?

Eu já te expliquei que o certificado digital é muito importante para sua empresa agora vamos decidir qual é o melhor para sua empresa.

Basicamente existem dois tipos de certificado digital o A1 e o A3.

O certificado A1 ele é um arquivo que fica armazenado em sua máquina, além disso é ideal para empresas que precisam usar em 2 computadores para emissão das notas fiscais.

O preço dele é um pouco mais elevado do que o certificado A3 e sua validade é de 1 ano.

Já o certificado A3 ele é um cartão ou pen-drive e pode ser usado em qualquer computador com validade de um a três anos.

Para ajuda a escolher melhor é bom verificar com um profissional da área de certificados ele vai saber qual o melhor para sua empresa.

Emissão de notas com certificado digital.

Quando já se tem o certificado digital em mãos o segundo passo a se fazer é dar início a emissão da sua nota fiscal.

Com o certificado você pode emitir notas tanto de serviço como notas de produtos que o seu certificado digital consegue assinar e autorizar os documentos normalmente.

Dentre as notas de produto, são quatro tipos de notas principais que podem ser emitidas com a assinatura digital.

Normal

Essa é uma nota de venda e também uma nota com a finalidade de remessa e pode ser sim emitida através de um sistema de emissão, assinada por um certificado digital.

Complementar

A nota complementar é uma nota que você complementa algo que faltou na sua nota fiscal, seja valores como ICMS, desconto, etc, depende muito do seu caso, mas também pode ser autorizada através do certificado.

Ajuste

A nota que é feita para ajustar algum item com valor que foi feito também na nota principal e ficou de maneira incorreta.

Devolução

A devolução tem como objetivo anular as operações de compra ou venda inclusive referente aos impostos que estão no documento, e também pode ser assinada por um certificado digital.

Todas as finalidades citadas acima pode ser autorizadas com um certificado digital, viu como ele é importante para sua empresa?

O sistema FreeNFe permite você a emitir todos os modelos de nota acima e também comporta o tipo de certificado A1 e também o A3 facilitando ainda mais sua escolha

Venha nos conhecer e emitir sua nota de maneira simplificada! Um abraço.

Fonte: FreeNFe

Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e): Saiba o que é, como e quem emite

Quem trabalha com a oferta de produtos e serviços, como indústrias e estabelecimentos comerciais, já sabe a importância da nota fiscal para o registro das transações realizadas. A emissão do documento é obrigatória para qualquer operação envolvendo dinheiro, sendo utilizado no recolhimento de impostos.

A partir de 2006, passou a valer no Brasil uma versão digital desse comprovante: a nota fiscal eletrônica. Ela também é conhecida como NF-e e substituiu a nota fiscal tradicional. A NF-e foi criada com o objetivo de agilizar o processo fiscal, antes realizado em blocos de notas. A nota é emitida e armazenada apenas no meio eletrônico pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).

Entretanto, foi apenas a partir de 2018 que pessoas físicas foram autorizadas a emitir a nota fiscal eletrônica. Antes ela era restrita a empresas com CNPJ registrado. Essa é uma boa notícia para os produtores rurais, os quais agora podem gerar o documento de forma simples e ficar em dia com as obrigações fiscais.

Em alguns estados brasileiros, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é obrigatória, enquanto outros ainda estão começando a implementá-la. Segundo o governo, porém, todos os estados deverão cumprir essa exigência até o final de 2020.

Se você é um produtor rural e tem dúvidas sobre como emitir a nota fiscal eletrônica, acompanhe ao longo do texto mais informações sobre o documento, além de conhecer as vantagens que ele oferece ao seu negócio.

A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural – NFP-e

Desde 1º de outubro de 2018, os produtores rurais podem emitir uma nova versão da nota fiscal eletrônica, conhecida como NFP-e (modelo 55), a Nota Fiscal do Produtor Rural. O documento substitui outros dois destinados ao trabalhador do campo, isto é, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA) e a nota fiscal tradicional em bloco de notas.

Mas, afinal, o que muda para o produtor rural? Com essa nova versão, pessoas físicas poderão emitir a nota fiscal eletrônica apenas utilizando o CPF, desde que vinculado a uma Inscrição Estadual (IE). Ou seja, a emissão do documento deixa de favorecer apenas empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado.

Para ser ainda mais exato, a NFP-e permite ao produtor rural realizar a emissão de notas fiscais pela internet. Além de tornar o processo prático e rápido, o trabalhador não precisa mais se locomover até a prefeitura para devolver e retirar novos talões de notas.

Com a nova versão também é possível emitir notas para transações interestaduais, exportação e comércio com órgãos públicos, entre outras atividades nas quais a emissão da nota fiscal é obrigatória. Portanto, se você é um produtor rural, aprenda a emitir a NFP-e em passos bastante simples.

produtor rural

Como emitir a NFP-e: passo a passo

Em apenas quatro passos, você já pode emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Confira quais são eles:

1. Credenciamento

A primeira coisa que você deve fazer antes de poder emitir a NFP-e é se credenciar na Secretaria da Fazenda do seu estado. O procedimento é específico para cada local, mas de modo geral você deve acessar o site da Administração da Fazenda para conseguir uma autorização da SEFAZ.

2. Certificado Digital

Após o credenciamento, você deverá obter um Certificado Digital para Pessoa Física, o e-CPF. É este documento que irá garantir a autenticidade das suas notas fiscais eletrônicas, funcionando basicamente como uma assinatura digital que vai validar o documento emitido.

Na hora de obter o seu Certificado Digital, você deve escolher entre as duas opções disponíveis: A1, com validade de um ano e possibilidade de armazenamento em diversos computadores ao mesmo tempo; e A3, o qual tem validade de um a três anos e fica armazenado em um cartão ou token (semelhante a um pen drive), isto é, deve ser conectado ao computador para validar a emissão das notas fiscais.

3. Software

O próximo passo é escolher um software adequado de emissão de nota fiscal eletrônica. É uma etapa fundamental para o processo, já que é neste programa que você digitará as notas e transmitirá para a SEFAZ.

A escolha do melhor software deve se basear em critérios como fácil usabilidade, segurança e transparência dos dados, suporte técnico bem qualificado e integração tecnológica. Fique atento também à opção de arquivamento automático das notas fiscais, já que a legislação tributária determina que elas sejam guardadas por um período de cinco anos.

4. Emissão da NFP-e

Após realizar todas as etapas anteriores – credenciamento, certificado digital e escolha do software adequado –, você estará pronto para emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Viu só como é simples?

Em quais estados ela já é obrigatória?

Como foi dito anteriormente, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é realidade em alguns estados brasileiros, mas não em todos. Descubra agora se o seu estado já está em dia com a exigência do governo.

São eles:

  • Santa Catarina;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Mato Grosso;
  • Bahia;
  • Rondônia;
  • Minas Gerais.

Se o seu estado não consta na lista, consulte a SEFAZ da sua região.

Vale lembrar que os produtores rurais que não cumprirem a determinação do governo ficam sujeitos ao pagamento de multas, já que a NFP-e é obrigatória para todos os trabalhadores do campo. O valor pode variar conforme o local.

Vantagens da NFP-e para o Produtor Rural

O produtor rural que usa a Nota Fiscal do Produtor Rural em suas operações pode obter uma série de vantagens. A primeira delas, que já foi citada, é a economia de tempo, uma vez que não será mais necessário ir até a prefeitura para resolver essas pendências. A emissão pode ser feita de qualquer computador com internet e impressora. Dessa forma, ele pode focar mais no seu negócio e no que realmente importa para a melhoria dos resultados.

O documento eletrônico também é uma forma de unificar as obrigações referentes à emissão de nota fiscal e garante a padronização do processo em todo o país. Além disso, ao preencher a nota fiscal eletronicamente, a chance de cometer qualquer erro diminui consideravelmente, dando mais segurança à operação e às partes envolvidas.

Vantagens da NFP-e para a sociedade

Ao aderir à NFP-e, o produtor também estará beneficiando toda a sociedade. Primeiro porque a substituição da nota tradicional pela versão digital é um processo ecologicamente correto, já que minimiza o uso de papel e os impactos causados à natureza. Ainda evita o acúmulo em grandes espaços físicos e torna mais fácil a busca por um documento específico.

Por fim, a mudança previne casos de sonegação de impostos, proporciona maior controle sobre as operações rurais e contribui para a geração de novos empregos e investimentos. Portanto, o país todo só tem a ganhar com essa medida.

Conteúdo original eGestor

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019

Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019 Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

Por RFB

Certificado digital no eSocial só é exigido para quem já tinha essa obrigação

O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte

Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao