Quais documentos pessoais possuem validade e quando devem ser renovados?

Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.

Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.

Todavia, o que muita gente não sabe ou se confunde, é que dentre os diversos documentos pessoais, alguns deles possuem prazo de validade, ou seja, de tempos em tempos é preciso renovar o documento.

Da mesma maneira, existem outros documentos que após tirar a primeira via, o mesmo passa a ter validade por tempo indeterminado, enquanto estiver em posse do cidadão.

Nesse sentido, hoje vamos apresentar quais são os documentos pessoais que possuem validade e qual seria essa validade, até os documentos que são definitivos e não precisam ser renovados, acompanhe!

Documentos que precisam ser renovados

Vamos conhecer a seguir quais são os documentos dos brasileiros que possuem validade e obrigatoriamente devem ser renovados.

Carteira de Identidade (RG)

No caso do RG muita gente acreditava que ele tinha prazo de validade, o que não é verdade, isso porque, não existe legislação que obrigue a renovação do documento.

Contudo, para viagens no exterior o RG obrigatoriamente não pode ter mais do que 10 anos, além disso, os principais órgãos nacionais, bancos, INSS, cartórios e aeroportos indicam que é importante renovar o RG a cada 10 anos.

Por outro lado, vale lembrar que o Governo Federal lançou a nova Carteira de Identidade Nacional, apelidado de RG digital, onde todo o cidadão brasileiro tem um prazo até 2032 para emitir o novo documento.

Dessa maneira, o novo documento obriga com que toda a população realize a renovação do documento, contudo, não é preciso ter pressa, afinal, estamos em um momento de adaptação.

Ou seja, os órgãos de identificação do país ainda estão adaptando os sistemas para emitir o novo RG digital que oficialmente estará pronto para ser emitido em todos os estados a partir de 2023.

Em caso de dúvidas, confira este conteúdo com todas as informações sobre o novo RG, quando e como emitir o documento.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.071 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe diversas mudanças na legislação de trânsito, inclusive da CNH.

Dessa maneira os novos prazos definidos para a Carteira de Motorista são:

  • 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos: para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Vale lembrar que a data expressa no documento deve ser respeitada, ou seja, a ampliação da validade não é automática.

Logo, quem possui a CNH com validade de 5 anos, por exemplo, deverá respeitar a validade de sua Carteira de Motorista, onde, somente após a renovação o documento ganhará a validade de 10 anos.

Por exemplo, se sua CNH vence este ano, o prazo deve ser respeitado, e somente após a renovação do documento é que sua carteira de motorista terá o novo prazo de validade atualizado.

Passaporte

Outro documento com validade é o passaporte. Emitido para maiores de 18 anos, ele tem prazo de vigência de 10 anos. No entanto, existem diferentes intervalos no caso da emissão para menores de idade.

O passaporte possui validade de 10 anos para pessoas maiores de 18 anos, contudo, menores de idade possuem prazo de validade diferente, confira:

  • Crianças de 0 a 1 ano: validade de 1 ano;
  • Crianças de 1 a 2 anos: validade de 2 anos;
  • Crianças de 2 a 3 anos: validade de 3 anos;
  • Crianças de 3 a 4 anos: validade de 4 anos;
  • Crianças de 4 a 18 anos: validade de 5 anos;
  • Maiores de 18 anos: validade de 10 anos.

Documentos que não precisam ser renovados

Confira a seguir quais são os documentos pessoais dos cidadãos que não precisam ser renovados:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Alistamento Militar;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Título de Eleitor.

Fonte: Jornal Contábil

Novo RG digital será obrigatório para todos os brasileiros, veja como emitir

Você já parou para pensar quantos documentos você carrega diariamente na sua bolsa, carteira ou mochila? Parando para pensar rapidamente temos o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, além disso, é necessário saber onde está a Carteira de Trabalho e saber de números como o PIS/Pasep.

Você já parou para pensar quantos documentos você carrega diariamente na sua bolsa, carteira ou mochila? Parando para pensar rapidamente temos o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, além disso, é necessário saber onde está a Carteira de Trabalho e saber de números como o PIS/Pasep.

Ciente da quantidade de documentos que o brasileiro carrega e também para tentar trazer mais segurança e praticidade, o governo federal anunciou um novo modelo de Carteira de Identidade Nacional, que ganhou o jargão de RG digital, e será um documento que deve ser emitido para todos os cidadãos.

Implementação do RG digital

A ideia do novo RG digital surgiu através do Decreto nº 9.278/2018, que previa o funcionamento de um novo modelo de documento em todo território nacional em 1º de março de 2019.

Contudo, devido às dificuldades dos órgãos de identificação civil dos estados e também do Distrito Federal de se adaptarem às alterações, o prazo acabou sendo adiado para 2020 e posteriormente adiado devido ao período de pandemia da Covid-19.

Logo, somente no dia 23 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou durante cerimônia no Palácio do Planalto um novo decreto que consta a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o território nacional.

A emissão do novo RG digital será gratuita, os institutos e órgãos de identificação terão até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às novas mudanças. Vale lembrar que o decreto assinado pelo presidente entrou em vigor no dia 1º de março.

Como vai funcionar o novo RG digital?

O novo RG digital utilizará o CPF para registro nacional perante a descentralização dos dados de identificação, conforme ocorre atualmente em todos os estados, dificultando o trabalho das polícias na abordagem de suspeitos.

O novo RG digital terá um visual único em todo o país, terá um tamanho reduzido e será emitido digitalmente ou em papel, trazendo mais mecanismos de comprovação de autenticidade como o QRCode que facilita o escaneamento do documento.

Através de diversas camadas de segurança e informação, a expectativa é que o novo RG digital reduza em várias vezes o volume de casos anuais de falsificação de documentos de identificação, estratégia esta que costuma ser utilizada na prática de crimes como estelionatos, fraudes bancárias dentre outras.

A emissão do novo RG digital será gratuita e a população também terá acesso ao documento por meio da plataforma Gov.br, plataforma de serviços e relacionado do cidadão com o Governo Federal.

Dentre os documentos que podem ser unificados com o RG digital poderemos ter:

  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Carteira de Motorista
  • Carteira de Trabalho
  • Certificado Militar
  • PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde

Como emitir o RG digital?

Como os órgãos de emissão dos Estados têm até o início de 2023 para se adequarem às exigências do novo documento, a emissão do mesmo ainda não foi disponibilizada, mas já foi antecipada em alguns estados como no caso de Minas Gerais, onde o documento será emitido ainda no primeiro semestre de 2022.

Conforme informações do governo, as secretarias de Segurança Pública dos estados e Distrito Federal serão os responsáveis pela emissão e disponibilização do novo documento.

Todavia, já existe uma orientação de como ocorrerá o processo de emissão do novo documento, onde será necessário que o governo colha as impressões digitais dos cidadãos para que esses dados possam ser inseridos em uma base conhecida como BDCN (Base de Dados de Identificação Civil Nacional).

Assim, após o cadastramento biométrico na base de dados do governo e Justiça Eleitoral, o cidadão poderá baixar um aplicativo chamado DNI (Documento Nacional de Identidade), em que será necessário realizar um pré-cadastro para finalizar a solicitação de emissão do documento.

É importante lembrar que o aplicativo ainda não está disponível, contudo, após o preenchimento do DNI a operação deve ser finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das Secretarias de Segurança Pública que vão disponibilizar o novo RG.

Por fim, quando o novo RG digital estiver disponível, o mesmo terá uma validade de 10 anos, onde, os atuais documentos dos cidadãos com até 60 anos vão valer por 10 anos, já os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos vão poder continuar com o antigo RG por um período indeterminado.

Fonte: Jornal Contábil .

Validade de 10 anos para CNH é aprovada pelo senado

[caption id="attachment_91121" align="alignleft" width="344"] ( Foto: José Cruz/Agência Brasil)[/caption]

Foi aprovado nesta quinta-feira (3) um projeto que pretende aumentar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos. Várias mudanças foram estabelecidas no texto para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto como o texto foi modificado pelos senadores, será preciso uma nova analise pela Câmara dos Deputados.

Desde junho do ano passado esse projeto vem sendo tratado como prioridade pelo governo. O próprio presidente Jair Bolsonaro, foi quem entregou o texto pessoalmente. De acordo com as diretrizes do projeto, as mudanças serão as seguintes:

Prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação

  • Novo prazo de 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos de idade
  • Prazo de 5 anos para motorista com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
  • Prazo de 3 anos para motorista com idade igual ou superior a 70 anos de idade

No atual Código de Trânsito Brasileiro a renovação da CNH para quem tem mais de 65 anos deve ocorrer a cada três anos, já para o restante dos condutores o prazo para renovação é de cinco anos.

Maior rigidez no caso de motorista embriagado

Na atual legislação fica determinado que a prisão do condutor embrigado pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for sem intenção (crime culposo). Logo, um motorista infrator que esteja sob efeito de drogas que comete lesão corporal ou até mesmo homicídio tem uma condenação que pode ser modificada por uma pena alternativa.

Com a nova mudança, o relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI) já acatou a sugestão de mudança no texto do senador Fabiano Contarato (Rede ES). Agora no caso de lesão corporal e homicídio causado pelo condutor embrigado, a emenda prevê que mesmo sem a intenção do crime, a pena de prisão não poderá mais ser substituída por uma mais branda.

Outro ponto adicionado pelo relator do projeto Ciro Nogueira é de que será considerado infração grave transportar bebida alcoólica dentro do veículo, cabendo a aplicação de multa. Bebidas alcoólicas poderão ser transportadas apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

Entretanto a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que sofreu acidente de trânsito e ficou tetraplégica, defendeu uma discussão melhor sobre o tema, o que acabou resultando em um adiamento da votação. O líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) enviou um requerimento que pedia o adiamento da votação, entretanto a proposta foi rejeitada por 39 a 30 votos.

Fonte: Jornal Contábil .