Carro PCD não terá mais isenção de ICMS e IPI a partir de janeiro de 2022

A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com deficiência (PCD) pode estar com os dias contados. A situação é real e muito preocupante, pois a Lei Federal 8.989/95 prevê que o imposto volte a ser cobrado ao público a partir de 1º de janeiro de 2022.

A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com deficiência (PCD) pode estar com os dias contados. A situação é real e muito preocupante, pois a Lei Federal 8.989/95 prevê que o imposto volte a ser cobrado ao público a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para que não tenhamos a cobrança no ano que vem, será precisa que a legislação atualmente vigente seja modificada. Vale lembrar que o IPI é um imposto federal já o ICMS se trata de um imposto estadual.

Consequências

Como consequência a legislação atual, o público PcD será obrigado a pagar o mesmo valor dos carros normais, ou seja, a pessoa com deficiência deverá pagar o valor cheio caso queira adquirir um carro novo.

Assim, caso não ocorra mudanças na legislação, a isenção do IPI terá vigência até 31 de dezembro, logo, já no dia 1º de janeiro de 2022 o imposto voltará a ser cobrado para carro PcD.

Como funciona a isenção de IPI atualmente?

Atualmente a isenção de IPI pode ser solicitada pelo público PcD para a aquisição de carro novo com valor de até R$ 140 mil, conforme a Lei Federal 14.183/21.

Para tentar reverter essa situação, está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5149/20, de autoria da senadora Mara Gabrili (PSDB-SP). Ele visa prorrogar o benefício da isenção do imposto até 2026.

Como funciona a isenção de ICMS atualmente?

A concessão do ICMS existe para carros com valor máximo de até R$ 70 mil. Contudo, devido ao grande aumento dos veículos, já não é possível adquirir um veículo automático novo com a isenção do ICMS, pois todos os veículos automáticos oferecidos no mercado já passam do teto de R$ 70 mil.

No caso do ICMS, o mesmo só deverá ser discutido novamente no ano que vem, quando o atual Convênio perderá validade – em 30 de março de 2022.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Carro com desconto PcD só terá isenção de IPI se custar até 70 mil

Como medida ao combate na alta dos preços dos combustíveis, o governo federal divulgou que irá zerar os impostos federais incidentes sobre a comercialização e importação de diesel e gás de cozinha. No caso do diesel a mudança terá vigência por dois meses, já no caso do gás de cozinha será permanente.

Contudo, o novo corte de impostos também trouxe algumas contrapartidas para a viabilidade da perda de arrecadação. Sendo elas:

  • O aumento de tributos para bancos e instituições financeiras
  • O fim do incentivo fiscal à indústria petroquímica
  • Mudanças na isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) destinados a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).
O que muda, na prática?

No geral as pessoas com algum tipo de deficiência agora só terão isenção de IPI sobre o valor do carro se optarem por veículos que custarem até R$ 70 mil após a incidência de todos as demais tributações.

As limitações para obter isenção de IPI (Imposto Federal) se tornam as mesmas já existentes para isenção de ICMS (Imposto Estadual). Logo, os carros isentos de IPI devem contar com:

  • Motor de cilindrada igual ou inferior a 2.000 cm³ (2.0)
  • No mínimo quatro portas (incluindo a de acesso ao bagageiro)
  • Movidos a combustível de origem renovável
  • Sistema reversível de combustão ou híbridos e elétricos

A Medida Provisória que altera estas questões já está valendo desde a sua publicação. Contudo, o Congresso terá até 120 dias para aprová-la, ou perderá a validade após esse período.

Fonte: Rede Jornal Contábil.