Caixa divulga calendário de saque do FGTS 2021

O pagamento do FGTS 2021 está disponível pela Caixa Econômica Federal, o calendário é referente ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro já podem realizar o saque da parcela relativa ao benefício.

A previsão é de que mais de 9,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a modalidade este ano. O prazo ao qual o trabalhador tem para realizar a retirada começa a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do beneficiário e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Por exemplo nascidos em janeiro até até o último dia útil de março para realizar o resgate, ou seja, uma janela de dois meses entre o mês de aniversário e o último mês ao qual o trabalhador tem direito de realizar o saque. Quem não realizar o saque terá o dinheiro retornado automaticamente as contas vinculadas ao Fundo.

Calendário saque-aniversário

Confira às datas liberadas para o resgate do saque aniversário

Mês do aniversário Data disponível para realizar o saque
Janeiro De janeiro a 31 de março
Fevereiro De fevereiro a 30 de abril
Março De março a 31 de maio
Abril De abril a 31 de junho
Maio De maio a 30 de julho
Junho De junho a 31 de agosto
Julho De julho a 30 de setembro
Agosto De agosto a 29 de outubro
Setembro De setembro a 30 de novembro
Outubro De outubro a 31 de dezembro
Novembro De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
Dezembro De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

Como funciona o saque aniversário

Esta modalidade permite que o trabalhador saque todos os anos, no mês de seu aniversário uma porcentagem do que estiver depositado no fundo do FGTS. A adesão a modalidade não é obrigatória, mas para poder participar é preciso informar à Caixa Econômica Federal o interesse em participar desta modalidade.

É importante lembrar que uma vez optado pela medida é possível realizar o cancelamento a qualquer momento, contudo, o trabalhador ficará dois anos sem poder receber o FGTS em caso de demissão.

Com relação aos valores que podem ser sacados, os mesmos podem variar conforme o saldo existente nas contas, veja a tabela:

Limite das faixas de saldo Porcentual do saldo que pode ser sacado Parcela adicional
Até R$ 500 50% —–
De R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Fonte: Rede Jornal Contábil .

FGTS: Quem têm direito ao saque aniversário ainda este ano

[caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="415"] Marcello Casal Jr / ABr[/caption]

Os calendários de pagamentos dos auxílios e demais benefícios voltados aos trabalhadores estão sendo encerrados.

Mas saiba que você ainda pode ter acesso a algum recurso financeiro, principalmente no que se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de amparar o trabalhador.

Por isso, nossa reportagem verificou que o saque aniversário ainda está sendo depositado aos trabalhadores.

Para te ajudar a entender melhor como funciona e quais os critérios para a retirada do dinheiro, preparamos este artigo com as principais informações.

Então, continue acompanhando e veja se você tem direito.

FGTS

Antes de falarmos sobre os saques e datas que ainda estão disponíveis, é importante saber que o FGTS se trata de um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); os trabalhadores rurais; intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); os atletas profissionais; empregados domésticos (desde 2015) e  os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.

Desta forma, o valor que pode ser sacado se trata dos depósitos mensais que são feitos pela empresa contratante: equivalente a 8% da remuneração que é paga ao funcionário.

Sabendo disso, confira nas situações abaixo se você possui direito ao saque integral:

  • Demissão sem justa causa;
  • Por força maior (catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador);
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Doenças graves, incluindo câncer e HIV;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais);

Além disso, atualmente existem outras modalidades para saque do FGTS e uma delas é o saque aniversário estabelecido pelo Governo Federal em 2019.

Quem recebe?

Através do saque aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais no mês de aniversário ou ainda nos dois meses seguintes.

Os pagamentos referentes à 2020 ainda estão sendo realizados e, para aqueles que aderiram este ano, o calendário se estende até fevereiro de 2021.

Veja quais são os beneficiários:
  • Nascidos em novembro: o saque pode ser feito até janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro: o saque pode ser feito entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Como receber o recurso?

Para ter acesso ao saque aniversário é preciso informar à Caixa Econômica Federal.

Então, se você aderiu a essa modalidade, basta acessar o “App FGTS” em seu aparelho celular ou o site da Caixa por meio de um computador para verificar se o recurso foi liberado.

Caso não tenha aderido, a orientação é de que os trabalhadores façam a solicitação até o último dia útil do seu mês de nascimento.

Como o final de 2020 se aproxima, os novos depósitos acontecerão a partir de 2021, seguindo o mês de aniversário dos trabalhadores.

Então, para fazer a adesão, é só seguir o mesmo caminho que mencionamos acima: acesse o “App FGTS” ou o site da Caixa e clique no “Meu FGTS” e procure pela opção “Saque-aniversário”.

É preciso concordar com os termos e aderir ao saque-aniversário e indicar uma conta para receber os valores, sem nenhum custo.

Quanto recebo?

O valor deste benefício não é igual a todos os trabalhadores, pois depende do saldo que existe na conta do solicitante.

Além disso, também é pago um adicional fixo que varia entre 5% até  50%.

Para que você entenda melhor, veja como calcular:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Então, podemos exemplificar da seguinte maneira: um trabalhador que possui R$ 1.000 de FGTS poderá sacar 40% deste valor, o que representa R$ 400 e uma parcela adicional de R$ 50.

Alteração

Quem migrar para o saque aniversário e decidir voltar à modalidade saque rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.

A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo saque aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, conforme mencionamos acima.

Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Por Samara Arruda

Benefícios liberados pelo Governo Federal podem chegar a um montante de R$ 2.090,00

Apenas no terceiro dia do mês de agosto e os brasileiros já são contemplados com a liberação de alguns recursos.

Isso porque, o Governo Federal autorizou o saque de dois benefícios, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como, o abono salarial do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), respectivamente.

Ambos os benefícios disponibilizados pelo valor máximo de um salário mínimo cada, resultam em um montante de até R$ 2.090,00.

No que compete ao saque-emergencial do FGTS, esse é resultado de um auxílio extra aos trabalhadores durante a pandemia da Covid-19, permitindo a retirada de até R$ 1.045,00 por cada conta.

O benefício foi liberado no dia 29 de junho com base no mês de aniversário.

Já o PIS/Pasep se destina aos trabalhadores que exerceram as atividades trabalhistas formais durante algum período do ano de 2019.

Os saques também são liberados de acordo com salário mínimo vigente de R$ 1.045,00, se iniciaram no dia 30 de junho, e também integram aqueles cidadãos que não fizeram a retirada em 2018.

Desta forma, o teto do recurso disponibilizado também pode chegar a R$ 2.090,00 por cada trabalhador.

Saque emergencial do FGTS

Os depósitos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começaram no dia 29 de junho.

O valor máximo de R$ 1.045,00 pode ser retirado até 21 de setembro pelo trabalhador, que deve consultar o calendário de depósitos e saques correspondente ao mês de nascimento.

Entretanto, é necessário esperar algumas semanas para poder sacar o benefício em espécie.

Caso o trabalhador possua uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (CEF), o recurso é depositado em uma destas duas modalidades na titularidade trabalhador.

Para aqueles que não têm nenhum vínculo com a instituição, a mesma criará automaticamente uma conta poupança social digital em nome do trabalhador, que deve ser acessada pelo aplicativo do Caixa Tem.

Os trabalhadores que possuem contas ativas do emprego atual, ou inativas referente à prestação de serviços anteriores do FGTS têm direito ao benefício.

Os saques já estão disponíveis para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

Confira o calendário:

Abono salarial do PIS/Pasep

O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep daqueles que exerceram um trabalho formal por algum período de 2019 já foi iniciado.

Os saques poderão ser feitos até o dia 30 de junho de 2021.

Entretanto, para ter direito ao benefício, o Governo Federal solicitou que os trabalhadores preenchessem alguns pré-requisitos.

Sendo assim, o recurso de até um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), será liberado proporcionalmente ao tempo de trabalho exercido em algum período do ano anterior.

Por outro lado, o benefício somente é válido para aqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.

No mesmo modelo do saque emergencial do FGTS, o calendário do PIS/Pasep também segue a premissa do mês de nascimento para a liberação dos saques e depósitos.

De acordo com a Caixa Econômica, o saque referente ao período 2019/2020 está liberado desde o dia 16 de julho, e seguirá o exemplo do abono salarial de 2020/2021.

Em ambos os casos, a retirada estará disponível até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao abono?

  • O trabalhador que exerceu a profissão com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • O trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos mensais;
  • Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do Governo.

Calendário de pagamento PIS/PASEP:

Fonte: Jornal Contábil - Com você 24 horas por dia.