Lista de benefícios que o governo vai liberar nos próximos dias

[caption id="attachment_106274" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Com os avanços da pandemia no país, bem como com os avanços na liberação de uma nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo pode se concentrar na viabilização de novos beneficiários que inclusive alguns já estão previstos para serem liberados nesta semana.

Dentre a lista de benefícios temos programas voltadas para a preservação do emprego e da renda, nova antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, nova margem do crédito consignado, liberação do auxílio-doença sem perícia. Se você quer saber tudo o que vem por aí, continue acompanhando!

Benefício Emergencial (BEm)

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) está previsto para ser liberado ainda esta semana.

Segundo informações ouvidas pela EXAME o presidente Jair Bolsonaro deve assinar a Medida Provisória permitindo a prorrogação do benefício ainda está semana, onde o programa deverá ter uma duração de quatro meses este ano.

A expectativa é que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) siga o mesmo modelo do ano passado, onde o empregado e o empregador fazem um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% onde:

Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Além disso, junto com o BEm, o governo pretende liberar uma medida referente ao abono salarial, que poderá ser pago aos trabalhadores demitidos no ato de seu desligamento da empresa. Por fim o governo também pretende compensar as empresas que proporcionarem a recolocação do funcionário demitido.

13º salário do INSS

Outra medida que está prestes a ser liberada é a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida inicialmente havia sido planejada para ser liberada no mês de fevereiro.

Contudo, para que a medida possa ser liberada o Congresso Nacional precisa aprovar Orçamento Geral da União, sem a aprovação do Orçamento os gastos do governo se tornam limitados.

A expectativa é de que nas duas próximas semanas deva ocorrer a aprovação do Orçamento de 2021. O que destravará os gastos do governo e deve viabilizar o pagamento da antecipação do 13º salário que deve então estar disponível entre os meses de Abril e Maio.

A antecipação será liberada para os segurados que recebem:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão; e
  • Salário-maternidade.

Auxílio-doença sem perícia

O Congresso Nacional autorizou que o INSS possa conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio-acidente por meio de análises de documentos, sem a necessidade de perícia presencial.

A Medida estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá como finalidade acabar com o problema de filas durante a perícia médica que permanece diante da necessidade do fechamento de agências do INSS em meio à pandemia.

A viabilidade da realização da concessão dos benefícios sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.

Nova margem de crédito consignado

O Senado aprovou, na última quarta-feira, a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dentre as novidades para o aumento da margem do crédito consignado é que além dos segurados do INSS, os seguintes beneficiários também terão acesso:

  • Servidores públicos ativos;
  • Servidor públicos e inativos;
  • Militares.

Na segunda-feira passada a Câmara autorizou a MP que aguarda então a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que de acordo com o texto a ampliação estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Trabalhadores devem receber ‘seguro-emprego’ de R$ 500 durante a pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (11) que o governo federal vem preparando novas medidas para manutenção do emprego e da renda no país durante o surto da Covid-19 no país.

Segundo a declaração do ministro, “um pouco mais para frente” as novas medidas devem ser oficialmente anunciadas pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Para Guedes as medidas vão além da renovação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e deve contemplar um seguro-desemprego de R$ 500, com objetivo de evitar demissões.

De acordo com declaração de Guedes “remos o seguro-desemprego: a pessoa é mandada embora e o governo da R$ 1000. Porque não dar R$ 500 como seguro-emprego?!”.

“Em vez de esperar alguém ser demitido vamos evitar a demissão pagando R$ 500. Ou seja, em vez da cobertura de quatro meses ou cinco meses, vamos fazer uma de 11 ou 12 meses pela metade do custo”, completou o ministro.

Recordes na arrecadação

Paulo Guedes, informou que o resultado da arrecadação referente ao mês de fevereiro será divulgado semana que vem e será o recorde histórico para o mês.

Para o ministro, a aposta da equipe econômica é de que o aumento da arrecadação no início de 2021 ajude a amenizar os gastos do governo com o enfrentamento da pandemia.

“Ano passado, a arrecadação estava 25% acima do previsto em fevereiro, o que indicava crescimento potencial acima de 2%, 2,5%. Este ano temos uma taxa praticamente garantida de 3%, 3,5%”, pontuou o ministro, que ainda crê que o valor ainda poderá ser maior a depender da capacidade do Executivo e Legislativo, de que juntos, formulem soluções fiscais para 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Prazo para solicitar seguro-desemprego pode subir para 24 meses

O Ministério da Economia está elaborando a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a medida acontecerá por meio de uma nova Medida Provisória que deve ser similar àquela aprovada no ano passado que estabeleceu a redução de jornada de trabalho e salário, mantendo o vínculo empregatício dos funcionários.

Como funciona o BEm?

Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Para 2021 a medida deve funcionar assim como ocorreu no ano passado, onde o valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.

A diferença no entanto é paga pelo Governo Federal, contudo a diferença para o BEm pago no ano passado é relativa a fonte de renda que custeará a medida.

Como o governo custeará a medida?

No ano passado havia o orçamento de guerra que permitiu o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia no cenário econômico.

Contudo, este ano, como não teremos um orçamento de guerra para custear tais medidas, o desenho do projeto para este ano deverá ser bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.

Novo tempo de carência

Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.

Confira à seguir como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez

Para o caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada vai solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez o prazo segue inalterado, ou seja, será necessário ter 12 meses de trabalhado para receber o seguro-desemprego.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 2ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 9 meses para 18 meses.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 3ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 6 meses para 24 meses.

A medida deve ter duração de 60 dias, com mais 60 dias prorrogáveis.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
A pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias para esses trabalhadores foi esclarecida na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Veja os pontos: 1 – O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses). 2 – A alteração do período aquisitivo é obrigatória? Posso manter o período de um ano? O empregador pode, por acordo ou mesmo por mera liberalidade, aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador. No caso, poderá manter o período aquisitivo de férias “padrão” de um ano, se assim desejar. 3 – O eSocial Doméstico fará a alteração do período aquisitivo automaticamente? Não. Como o empregador pode optar por não suspender a contagem do período aquisitivo, se for feita a alteração, deverá ser informada manualmente no sistema. Para fazer isso, o empregador deverá utilizar a ferramenta de alteração de períodos aquisitivos, conforme passo a passo a seguir:
    1. Acesse a ferramenta de férias;
    2. Clique em “Opções Avançadas”;
    3. Clique sobre o “lápis” exibido na coluna “Período Aquisitivo”. Será exibida uma nova tela para edição.
    4. Informe a data de início do primeiro período aquisitivo que será impactado pela suspensão. Atenção: altere a data de início do período. No exemplo a seguir, o trabalhador teve seu contrato suspenso em decorrência do estado de calamidade por dois meses, em 2020. O período original, que começava em 01/01/2020, foi alterado para iniciar em 01/03/2020. Os períodos aquisitivos subsequentes serão alterados automaticamente pelo sistema.
  4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020. Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável. 5 – O valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário? Não. O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano. 6 – O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução? O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O empregador deverá, portanto, observar o seguinte:
  • Contagem do período de suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
  • Valor do 13º salário quando houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º.
Por Portal eSocial