Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS: 20%, 11% ou 5%.

Imagem por @ YuriArcursPeopleimages / freepik

Mas hoje vou falar sobre os contribuintes facultativos baixa renda, aqueles que contribuem com o mínimo, que seria os 5%. Se você quer saber quem pode contribuir com o mínimo para o INSS, continue conosco e saiba mais.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Para você saber se é possível que você contribua como baixa renda, basta analisar os critérios que são exigidos pelo plano. O facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:

  • Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
  • Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
  • Possuem renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
  • Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).

Caso você atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo.

São exemplos de pessoas que podem se filiar ao facultativo baixa renda:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Estudantes;
  • Bolsistas e estagiários;
  • Desempregados;
  • Entre outros.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-reclusão,
  • Pensão por morte.

Como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como contribuir como baixa renda?

Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira, ou, comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.

O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:

  • 1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)
  • 1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)

Para contribuir através do carnê ou através do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:

  • Passo 1: consulte o NIT ou PIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil .

Veja como pedir a Tarifa Social de energia elétrica e pagar menos

A conta de energia tem sido uma das principais preocupações dos consumidores. Com a previsão de novos reajustes no valor, que passam a valer a partir do mês de julho,  é hora de se preparar.

Photo by @lifeforstock / freepik

A conta de energia tem sido uma das principais preocupações dos consumidores. Com a previsão de novos reajustes no valor, que passam a valer a partir do mês de julho,  é hora de se preparar.

Além de manter atitudes para economizar e não pagar uma conta de energia muito cara, saiba que existe uma forma de obter descontos na tarifa ou até mesmo ficar isento, mas dentro da legalidade.

Isso é possível através da Tarifa Social, um benefício oferecido pelo governo federal que foi criado em 2002. Para saber como funciona esse programa social e como aderir, continue conosco e veja se você também tem direito.

Como funciona?

Com o objetivo de baratear a conta de luz ou isentar alguns beneficiários, foi estabelecido o programa Tarifa Social.

Diante disso, o desconto na conta de energia elétrica proveniente da Tarifa Social é aplicado nos primeiros 220 kWh consumidos, de forma cumulativa, de acordo com a faixa de consumo de energia. Veja como fica:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100kWh – 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220kWh – 10%;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%

Quem pode aderir?

Esse programa é vinculado àqueles que possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assim, é voltado às pessoas de baixa renda. Assim, a renda do interessado deve ser de até ½ salário mínimo por pessoa.

Além disso, idosos com idade acima de 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem participar.

Para aumentar o número de beneficiados, o governo federal decidiu incluir ainda as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento.

Adesão

Para participar do programa, é preciso que o responsável pela família peça a sua inclusão junto à operadora de energia da cidade onde reside.

Para isso, tenha em mãos documentos pessoais e aqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos do programa. Dentre eles estão:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício;
  • Fornecer também o nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto,
  • No caso de indígenas, é necessário apresentar Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI;
  • Fornecer o endereço do imóvel a ser beneficiado;
  • Apresentar o relatório e atestado assinado por profissional médico, para os casos de famílias que precisam do uso continuado de aparelhos;

A Cemig também disponibiliza a solicitação de forma virtual, basta acessar o Cemig Atende Web e escolher a opção “Cadastramento da Tarifa Social”. Ao ser aprovado, na próxima conta de luz virá os descontos conforme o seu consumo diário.

CadÚnico

Caso você ainda não tenha inscrição no CadÚnico, basta ir até um dos centros de assistência social (CRAS) ou ao posto de cadastramento do Cadastro Único do seu município.

Apresente os documentos de todos os integrantes da família e comprovante de residência. Mas se você já tiver o registro, não se esqueça de que é necessário fazer a atualização a cada dois anos. Isso mantém o seu direito de participar deste e de outros programas sociais.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

STF vai discutir incidência de ICMS sobre subvenção de energia elétrica para população de baixa renda

[caption id="attachment_90799" align="alignleft" width="459"] Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF[/caption]

A constitucionalidade da inclusão da parcela na base de cálculo do imposto teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a inclusão do valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda, prevista na Lei 10.604/2002, na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. Por unanimidade, a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 990115, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1113). O recurso foi interposto pelo Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a inclusão, sob o argumento de que o tributo incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final. Segundo o STJ, excluir a parcela da base de cálculo é uma prerrogativa dos estados, por meio de convênio, mas isso não ocorreu no caso em análise. Baixa renda No STF, o Siesp afirma que a subvenção econômica foi instituída como instrumento de política pública, que tem por objetivo a modicidade tarifária do fornecimento de energia elétrica, e não pode ser equiparada à operação de circulação de mercadoria. Argumenta que a inclusão da parcela na base de cálculo do ICMS, por meio de decreto estadual, fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal). Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública do governo federal, neutralizando a competência da União para dispor sobre as políticas tarifárias envolvendo a prestação de energia elétrica e onerando justamente parcela da população de menor poder aquisitivo, que foi beneficiada com a nacionalização do critério de baixa renda. Relevância social Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que, do ponto de vista jurídico, a definição sobre a constitucionalidade do tema norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, que tramitam no STF e nos demais tribunais brasileiros. Sob o aspecto econômico, observou que a solução do caso poderá implicar relevante impacto no orçamento dos estados e dos contribuintes do ICMS. O ministro também destacou a repercussão social da matéria, tendo em vista que a subvenção econômica da Lei 10.604/2002 é destinada aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. Além disso, constatou a transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos, pois envolve conflito de interesses entre as empresas de energia elétrica e os estados e entre estes e a administração federal, o que recomenda sua análise pelo Supremo. PR/CR//CF Por STF