3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício. E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício.

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.

E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.

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Observe quais os principais documentos necessários

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.

Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.

Para aposentadorias mais específicas:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Confira seu CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Contabilize todos os períodos trabalhados

Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.

  • Períodos rurais
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo como aluno-aprendiz
  • Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
  • Períodos sem registro na carteira
  • Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.

Fonte: Jornal Contábil .

É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente. Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo!

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.

Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.

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Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.

Revisão da Vida Inteira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.

É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.

Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.

Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.

Revisão do buraco negro

A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Revisão de inclusão do tempo militar

A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

Revisão do buraco verde

O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.

Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem

Revisão para inclusão de atividade rural

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.

A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.

Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

3 fatos que você precisa conhecer sobre o Tempo de Contribuição

Aqueles que possuem uma renda derivada de sua atividade laboral realiza uma contribuição previdenciária sobre a renda, desta maneira é possível se tornar um segurado do INSS, ou seja, você passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

O tempo de contribuição se refere ao período em que uma pessoa realizou contribuições junto ao INSS.

Aqueles que possuem uma renda derivada de sua atividade laboral realiza uma contribuição previdenciária sobre a renda, desta maneira é possível se tornar um segurado do INSS, ou seja, você passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tipos de segurados

Ressalto aqui que a possibilidade de realizar as contribuições não se restringe apenas aqueles que se encontram sob o regime de CLT, afinal as contribuições são divididas entre aqueles segurados obrigatórios e os facultativos.

Segurados obrigatórios: são segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

Segurado facultativo: esses cidadãos contribuem para o INSS de forma facultativa, sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo.

Três fatos sobre o tempo de contribuição

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os segurados e as contribuições, vamos te contar 3 fatos importantes sobre o tempo de contribuição.

  1. Quando se fala de comprovação de tempo de contribuição não são aceitas provas exclusivamente de testemunhas, a menos quando o fato vem acompanhado de um motivo de força maior, pois comumente o ela se baseia em prova material contemporânea dos fatos.
  2. O período onde o segurado do INSS estava recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez necessita ser contabilizado como tempo de contribuição.
  3. Em relação ao aviso prévio indenizado ele é contabilizado como tempo de contribuição para requisição do benefício da aposentadoria.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria

No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício. Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira. 

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No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.

Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.

Aposentadorias do INSS

Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.

Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
  • Aposentadoria por invalidez

4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação

Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.

  1. Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
  2. Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.

Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.

  1. Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.

Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.

  1. Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Você sabe quais são as documentações necessárias para pedir sua aposentadoria?

No conteúdo de hoje vamos listar quais são as documentações necessárias para você requerer a sua aposentadoria, pois, a falta deles poderá dificultar a concessão do seu benefício.

Continue conosco e veja quais são os requisitos exigidos pelo INSS para que a sua aposentadoria seja aprovada.

Primeiramente é necessário você entender qual a melhor categoria e como fazer isto? Veja no texto abaixo!

Como escolher a aposentadoria certa? 

Para que isto aconteça, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, pois, com isto você entenderá qual a melhor categoria para você, juntamente te ajudará a estar com as suas documentações em dia.

Documentações 

Se o segurado que for requerer a sua aposentadoria não estiver com a sua documentação completa em mãos, isto poderá resultar em 3 consequências.

  • Benefício negado;
  • Você pode ter que começar tudo do zero e perder alguns meses;
  • Valor menor do que você tem direito.

Como já adiantamos acima, é primordial que você saiba sobre as categorias e em qual você se encaixa.

Veja!

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por invalidez.

Quando você souber de todos os requisitos necessários, logo entra a parte da documentação, lembrando que vamos citar documentações que englobam qualquer tipo de aposentadoria.

Veja!

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Vamos citar abaixo algumas documentações para alguns casos específicos. Veja!

Supondo que a sua carteira de trabalho ou CNIS, estejam incompletos, logo você terá as seguintes opções:

  • Extratos do FGTS;
  • Holerites;
  • Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc.

Documentos para requerer a aposentadoria especial 

O segurado que se encaixa nesta categoria, precisa ter em mãos a documentação chamada PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o mesmo pode ser adquirido através da empresa que a pessoa exerceu suas atividades laborais ou até mesmo pelo sindicato da categoria.

Documentação indispensável para os homens

Para os homens que requerem a aposentadoria, é necessário ter a certidão reservista, pois, com este documento o segurado poderá adicionar alguns anos no seu tempo de contribuição.

Como requerer documentos de empresas que não existem mais? 

Se isto acontecer, você poderá requerer as documentações através do Síndico da Massa Falida e solicitar as documentações.

Documentações para a Aposentadoria por Invalidez 

Para esta aposentadoria, é necessário ter documentações que vão comprovar o vínculo empregatício, além de ser necessário documentos que comprovem a invalidez. Veja:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.
Por Laís Oliveira Fonte: Rede Jornal Contábil .