Saiba quem tem direito de acréscimo na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, devido a uma doença ou acidente, sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não têm condições de exercer qualquer atividade remunerada.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, devido a uma doença ou acidente, sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não têm condições de exercer qualquer atividade remunerada.

Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo órgão responsável pela concessão do benefício.

O médico avaliará a condição de saúde do indivíduo e determinará se ele está realmente incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que sofrem uma incapacidade permanente para o trabalho devido a acidente ou doença. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como os seguintes:

Ser segurado do INSS: É preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que ocorre quando já se contribuiu e ainda se mantém vínculo com a Previdência Social.

Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, na qual sua condição de saúde será avaliada para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

Cumprir a carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves previamente listadas.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Com a reforma da previdência, houve mudanças significativas nas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez. No entanto, alguns contribuintes ainda possuem direito adquirido às regras antigas.

Vamos começar explicando como era o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência e, em seguida, abordaremos como ficou após a reforma.

Antes da reforma: Anteriormente, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Para calcular o valor do benefício, o segurado precisava seguir os seguintes passos:

  1. Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício.
  3. Fazer a média dos 80% maiores salários. Dessa forma, o valor da aposentadoria seria equivalente a essa média. Era considerado um dos benefícios do INSS com maior valor.

Essa regra ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, pois possuem direito adquirido.

Após a reforma:

Após a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi modificado.

Agora, o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Para calcular o valor do benefício, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. Calcular 60% dessa média.
  3. Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Dessa forma, o valor final da aposentadoria por invalidez será determinado. É importante ressaltar que essa regra se aplica à maioria dos segurados após a reforma da previdência, sendo a regra geral para o cálculo do benefício.

No entanto, existem situações específicas que podem ter regras diferenciadas, as quais devem ser consultadas de acordo com a legislação vigente.

Como nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez permanece sendo correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Isso significa que, nesses casos específicos, a regra não sofreu alterações significativas em relação ao que era antes da reforma da previdência.

A única diferença em relação à regra anterior é que não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Anteriormente, essa exclusão dos salários de menor valor era aplicada para calcular o benefício. No entanto, após a reforma, essa prática deixou de ser adotada.

Portanto, nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o segurado terá direito ao valor correspondente à média de todos os seus salários de contribuição, sem a exclusão dos salários de menor valor. Essa é a principal alteração em relação à regra anterior.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

A majoração de 25% no valor da aposentadoria, também conhecida como acréscimo de acompanhante, é estipulada pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é concedida aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e necessitam da assistência constante de outra pessoa.

Os casos que garantem o direito ao acréscimo de 25% são os seguintes:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com a possibilidade de uso de prótese;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando não for possível o uso de prótese;
  7. Alterações mentais graves que causem perturbação significativa na vida orgânica e social;
  8. Doença que requer permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
Nesses casos, o segurado tem direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria como forma de compensação pela necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Como solicitar o acréscimo?

Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a plataforma Meu INSS, por meio do site do INSS ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
  2. Utilize a função de busca dentro da plataforma e digite “25%”.
  3. Selecione a opção correspondente à “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  4. Siga as instruções fornecidas na plataforma para atualizar seus dados e informações.
  5. Prepare os documentos necessários para comprovar o direito ao acréscimo. Esses documentos podem variar dependendo da situação, mas geralmente incluem relatórios médicos, laudos periciais, exames e outros documentos que evidenciem a necessidade do acréscimo.
  6. Após fornecer as informações e documentos solicitados, aguarde a análise do INSS.
  7. Em alguns casos, o INSS poderá agendar uma perícia médica para verificar e confirmar a necessidade do acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

É importante ressaltar que o processo pode variar dependendo das particularidades do caso e das orientações do INSS.

Portanto, é recomendado estar atento às instruções fornecidas pela plataforma Meu INSS e, caso necessário, buscar orientações adicionais junto ao INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário.

Fonte: Saiba quem tem direito de acréscimo na aposentadoria por invalidez

3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício. E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício.

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.

E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.

Imagem por @tirachardz / freepik

Observe quais os principais documentos necessários

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.

Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.

Para aposentadorias mais específicas:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Confira seu CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Contabilize todos os períodos trabalhados

Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.

  • Períodos rurais
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo como aluno-aprendiz
  • Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
  • Períodos sem registro na carteira
  • Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.

Fonte: Jornal Contábil .

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022

A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social. Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.

A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.

Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.

O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.

Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.

Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.

Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.

O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:

  • Estar permanentemente incapaz de trabalhar (o que deve ser comprovado em uma perícia médica do INSS);
  • Possuir qualidade de segurado (só adquire a qualidade de segurado quem contribui ao INSS);
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes da incapacidade (também chamado de carência mínima para solicitar algum benefício do INSS).

Lista de doenças que isentam a carência

Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.

Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.

Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:

  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação.

Fonte: Jornal Contábil.

Aposentadoria por incapacidade permanente: Conheça 4 Mitos sobre o benefício

Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.

Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.

E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.

Pericia medica após 60 anos

Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.

Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.

Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.

Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente

Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.

E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.

Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.

Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos

Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.

E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.

Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS

Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.

A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.

A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.

Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.

E são elas:

  • Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
  • casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
  • deficiência física;
  • deficiência mental;
  • deficiência intelectual;
  • deficiência sensorial.

Fonte: Jornal Contábil .

4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria

No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício. Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira. 

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No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.

Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.

Aposentadorias do INSS

Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.

Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
  • Aposentadoria por invalidez

4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação

Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.

  1. Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
  2. Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.

Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.

  1. Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.

Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.

  1. Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Saiba quais doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deseja solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisa ser um contribuinte e cumprir um determinado período de carência.

Para ser um contribuinte junto ao INSS na qualidade de segurado, o cidadão brasileiro estar inscrito na autarquia e realizar pagamentos mensais à título de Previdência Social.

O que é o período de carência do INSS?

O período de carência se trata do tempo mínimo de contribuições que devem ser pagas mensalmente pelo segurado para ter direito ao recebimento do benefício.

Normalmente, este período tem uma duração média de 12 meses.

No entanto, há casos de saúde mais graves que anulam este período de carência, porém, ainda é preciso estar na qualidade de segurado para receber o benefício.

Quando o segurado tem direito ao benefício?

Tem direito ao benefício aquele segurado que estiver incapacitado devido a acidentes de trabalho desenvolvidos pela atividade profissional exercida.

Nestes casos, bem como, em qualquer outro tipo de acidente, ainda que não esteja relacionado ao trabalho, não haverá a exigência do período de carência de 12 meses.

Lista das doenças que dão direito à isenção da carência no INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Ao longo do tempo podem surgir algumas situações que contribuem para o desenvolvimento de doenças decorrentes da atividade laboral exercida, ou até mesmo algum acidente, seja no ambiente de trabalho ou não, que invalidam o trabalhador por algum período.

Tendo em vista a necessidade de obter recursos para manter as despesas que, podem aumentar diante dos gastos médicos, o cidadão brasileiro que contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a alguns benefícios previdenciários e auxiliares.

Assista o vídeo e veja em quais circunstâncias a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser solicitados.

Fonte:  Rede Jornal Contábil .