3 fatos que você precisa conhecer sobre o Tempo de Contribuição

Aqueles que possuem uma renda derivada de sua atividade laboral realiza uma contribuição previdenciária sobre a renda, desta maneira é possível se tornar um segurado do INSS, ou seja, você passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

O tempo de contribuição se refere ao período em que uma pessoa realizou contribuições junto ao INSS.

Aqueles que possuem uma renda derivada de sua atividade laboral realiza uma contribuição previdenciária sobre a renda, desta maneira é possível se tornar um segurado do INSS, ou seja, você passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tipos de segurados

Ressalto aqui que a possibilidade de realizar as contribuições não se restringe apenas aqueles que se encontram sob o regime de CLT, afinal as contribuições são divididas entre aqueles segurados obrigatórios e os facultativos.

Segurados obrigatórios: são segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

Segurado facultativo: esses cidadãos contribuem para o INSS de forma facultativa, sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo.

Três fatos sobre o tempo de contribuição

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os segurados e as contribuições, vamos te contar 3 fatos importantes sobre o tempo de contribuição.

  1. Quando se fala de comprovação de tempo de contribuição não são aceitas provas exclusivamente de testemunhas, a menos quando o fato vem acompanhado de um motivo de força maior, pois comumente o ela se baseia em prova material contemporânea dos fatos.
  2. O período onde o segurado do INSS estava recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez necessita ser contabilizado como tempo de contribuição.
  3. Em relação ao aviso prévio indenizado ele é contabilizado como tempo de contribuição para requisição do benefício da aposentadoria.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?

Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.

Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.

Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo.

Existem agentes nocivos para essas duas profissões? 

No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são:

  • Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;
  • Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;
  • Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício.

De acordo com  o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Como é possível comprovar a penosidade?

 É necessário observar os seguintes critérios:

Veículos conduzidos pelo trabalhador
  • Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, deverá descobrir:
  • A marca;
  • O modelo e o ano de fabricação;
  • Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador.

Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.

Análise dos trajetos

  • O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe:
  • Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência;
  • Ou trajetos de difícil acesso.

Jornada Laboral 

  • Deve ser levado em consideração se o funcionário pode se ausentar do veículo, quando houver suas necessidades fisiológicas.

Por Laís Oliveira

Fonte: Rede Jornal Contábil .

O que é aposentadoria especial?

Todo trabalhador que faz suas contribuições em dias para o INSS automaticamente estão cobertos pela Previdência Social e isso significa que os funcionários contribuem mensalmente para desfrutar das vantagens cedidas pelo instituto Nacional do Seguro Social.

No geral essa contribuição é utilizada para amparar benefício com a aposentadoria.

Na matéria de hoje vamos falar de como funciona a aposentadoria especial do INSS e quem tem direito a esta modalidade.

O que é aposentadoria especial?

Este benefício tem o objetivo de amparar os segurados que exercem suas atividades laborais insalubres, nesta categoria alguns fatores precisam ser levados em consideração para o estabelecimento do tempo mínimo de contribuição.

O principal critério utilizado é o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos, até porque dependendo da atividade laboral, os empregados podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos e é por isso que nesta categoria é necessário regras específicas.

Quais são as pessoas que tem direito a este benefício?

Para ter direito o trabalhador precisa provar que exerceu suas atividades laborais sendo exposto a algum elemento causador de problemas de saúde.

Veja os pré-requisitos desta categoria

Infelizmente a maioria dos pedidos de aposentadoria especial são concedidos a partir de ações judiciais, pois, trata-se de uma concessão rigorosa.

E o motivo disto é o reconhecimento das provas da atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

As decisões são baseadas no entendimento do INSS que considera equipamentos de proteção individual (EPIs) como o suficiente para evitar danos ao trabalhador. Porém na prática os resultados são diferentes.

O período de carência e tempo de exercício de atividades insalubres são critérios indispensáveis ao direito adquirido da aposentadoria.

Tempo de carência

A carência é o tempo mínimo de pagamentos mensais ao INSS, para que o segurado tenha direito aos benefícios.

Este  prazo começa a partir do tipo de atividade e início das contribuições.

Para a aposentadoria por tempo de trabalho em locais insalubres, o período mínimo exigido para concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.

Tempo de contribuição

Para que o segurado tenha direito a esse benefício, o empregado  terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição e esse valor pode variar entre 20 ou 25 anos.

O que vai determinar o tempo de contribuição será o tipo de fonte tóxica da qual o trabalhador se expôs.

O que mudou com a Nova Reforma da Previdência?

De acordo com as novas regras, aqueles que trabalham em áreas insalubres deverão, além de contribuir por um espaço pré-determinado, atingir certo tempo de vida.

Se tratando dos mínimos riscos à saúde, o período de contribuição será de 25 anos e idade mínima de 60.

Em riscos médios ou máximos, o prazo é de 20 e 15 anos e é necessário que o colaborador tenha pelo  menos 55 e 58 anos.

Se tratando dos cálculos os benefícios seguirão as mesmas normas das aposentadorias convencionais, portanto 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano excedente do limite de 20 anos de cooperação.

Para as regras de transição a soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:

  • Alto risco: 66 pontos;
  • Médio risco: 76 pontos;
  • Baixo risco: 86 pontos.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial?

De acordo com a Reforma da Previdência, os valores pagos para cada benefício de aposentadoria especial, sofreram alterações importantes.

Os trabalhadores que se encaixam nesta aposentadoria, terão ganhos menores, comparado aos demais tipo de aposentadoria, está aposentadoria manterá o afastamento em menos tempo contribuídos.

Com as novas regras os trabalhadores que têm mais tempo de serviço são beneficiados, a aposentadoria acabou tendo pontos negativos, até por que antes da Reforma o benefício equivalia a 100% da média salarial do trabalhador. Atualmente com o mesmo prazo de contribuição, o valor do pagamento caiu para 60%.

Portanto na prática, aposentadorias que anteriormente seriam de R$ 4.500,00, agora poderão ser de R$ 2.700,00, por exemplo.

 Conclusão

É importante destacarmos que aqueles que atingiram os requisitos obrigatórios antes da reforma entrar em vigor, poderá solicitar o benefício pelo direito adquirido, sendo assim, o trabalhador terá o valor integral.

Por Laís Oliveira