Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis. O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de […]

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

ATENÇÃO!

O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.

Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao última dia útil do mês de maio.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de acordo com a modalidade adotada.

Modalidade

Redução da Receita Bruta

Valor da Entrada

Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente

I

0% (zero por cento): 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) 65% (sessenta e cinco por cento)

II

15% (quinze por cento): 10% (dez por cento) 70% (setenta por cento)

III

30% (trinta por cento): 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) 75% (setenta e cinco por cento)

IV

45% (quarenta e cinco por cento): 5% (cinco por cento) 80% (oitenta por cento)

V

60% (sessenta por cento): 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) 85% (oitenta e cinco por cento)

VI

80% (oitenta por cento) ou inatividade 1% (um por cento) 90% (noventa por cento)

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Consulte o Manual do RELP, para mais informações.

 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Novo aplicativo da Receita: veja como agendar atendimento presencial

Para facilitar o atendimento à população, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para que o contribuinte tenha acesso aos serviços de sua competência.

Para facilitar o atendimento à população, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para que o contribuinte tenha acesso aos serviços de sua competência.

Assim, é necessário apenas utilizar o aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” e solicitar um horário para atendimentos para as situações que ainda não podem ser realizadas de forma virtual.

O agendamento também têm sido uma das principais maneiras de evitar a aglomeração de pessoas nas unidades que prestam serviços à população.

Diante disso, veja a seguir quais são os serviços que podem ser realizados de forma presencial e confira como utilizar o novo aplicativo.

Atendimento

Vários serviços e informações, antes disponíveis apenas nas unidades de atendimento do órgão, podem ser solicitados através do site da Receita Federal.

Para isso, foi criado o e-CAC que se trata do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

A plataforma reúne vários serviços que o contribuinte pode acessar sem sair de casa ou do escritório, mediante o uso da tecnologia de certificação digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas, além de garantir o sigilo fiscal.

Utilizando a tecnologia, os contribuintes também podem aproveitar os benefícios do atendimento presencial para aqueles serviços que ainda são resolvidos apenas nas unidades da Receita. Esse tipo de atendimento é feito nas seguintes unidades:

  • Agência da Receita Federal do Brasil (ARF),
  • Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC),
  • Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF),
  • Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Posto);

Como funciona?

O aplicativo já está disponível para download o aplicativo Agendamento da Receita Federal. Sendo assim, o cidadão deve instalar o novo sistema que é gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.

Depois, é só buscar o serviço desejado e agendar uma data e horário, além de escolher a unidade mais próxima que oferece o serviço.

Além disso, o aplicativo também possui a opção de sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.

Para fazer o agendamento do atendimento presencial deve ser informado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso.

Vale ressaltar que o não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por duas vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 dias.

Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado, a orientação é de que o interessado ou o representante faça o cancelamento da senha de atendimento até às 21 horas do dia anterior ao previsto para o atendimento.

Serviços oferecidos

Como falamos acima, os contribuintes podem aproveitar os benefícios do atendimento virtual para resolver pendências, emitir documentos, dentre outras ações.

Por outro lado, para atendimento presencial da Receita Federal é possível ter acesso aos seguintes serviços:

  • Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
  • Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
  • Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI;
  • Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
  • Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet;
  • Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet;

Além disso, nas unidades aduaneiras, como alfândegas e inspetorias, também é possível obter serviços relacionados à aduana e comércio exterior.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Caixa Tem: É possível acessar o app sem ter que ficar na fila de espera?

Não é de hoje que os brasileiros beneficiários do auxílio emergencial vem relatando problemas para conseguir acessar o aplicativo do Caixa Tem. Assim como o atendimento nas agências bancárias, para acessar o aplicativo o usuário tem enfrentado uma enorme fila virtual que chega a durar horas.

Essa espera porém, não é exclusividade do Caixa Tem, muitos trabalhadores que precisam acessar o aplicativo FGTS também vem reclamando de problema ao acessar e movimentar o saldo. Com isso, muitos usuários acabam se perguntando se essa fila de espera é realmente necessária ou se a Caixa conseguiria resolver de uma outra forma.

Fila virtual já acontece para venda de ingressos

caixa tem

De acordo com matéria do Uol sobre o tema, a Caixa precisaria ampliar a capacidade do sistema para que a demandas de tantos beneficiários do auxílio ou do FGTS fossem atendidas sem precisar esperar.

De acordo com o especialista em tecnologia e inovação, Arthur Igreja, entrevistado pelo portal, a fila virtual não é uma novidade, a forma de espera já é bastante usada em venda de ingressos de grandes shows.

Segundo ele, a fila acontece porque há um excesso de fluxo de entrada, e para que o aplicativo não pare de funcionar e saia do ar, as empresas criaram essa forma de espera. O sistema é útil, porque ao invés do site cair e a pessoa ficar sem saber o que fazer, com a fila, ela sabe que o site está funcionando e ainda tem uma noção de qual posição está para conseguir acesso.

Mas não daria para solucionar esse problema?

Sim, daria. De acordo com o professor do Departamento de Computação do Campus Sorocaba da UFSCar, Fábio Luciano Verdi, também entrevistado pelo Uol, a fila de espera pode ser solucionada se a Caixa comprasse mais servidores ou contratasse serviço de armazenagem em nuvem.

O professor explicou que a maneira de resolver isso seria “investir em recursos físicos, aumentar a capacidade do data center. Mas isso exige recursos, exige tempo, ainda mais adquirir um parque tecnológico novo em meio a uma pandemia. Outra maneira de resolver isso seria contratando serviço em nuvem”, disse.

Contudo, Verdi acrescenta não saber exatamente o que seria mais adequado no caso dos aplicativos da Caixa , “Talvez o parque tecnológico esteja certo. Talvez seja uma questão de ajuste interno, de balanceamento de carga”. Segundo ele, comprar um muitos servidores, às vezes não é o que resolveria o problema, por isso “não há como saber ao certo”, argumentou.

Limitações da Caixa

Para o especialista Arthur Igreja, há três possíveis motivos para a dificuldade da Caixa em resolver a fila de espera que envolvem limitações e escolhas do banco. Elas são:

1 – O auxílio emergencial é temporário, então porque gastar tanta energia e dinheiro em problema temporário;

2 –  Os processos de contratação de serviços ou compras de tecnologia para um órgão público, como a Caixa, tradicionalmente são lentos e morosos;

3 – Parte dos fornecedores de nuvem como Amazon e Microsoft, que conseguem atender esse tipo de demanda por tecnologia, estão fora do Brasil, e temos leis que impedem softwares de governo de serem hospedados fora do país por questão de segurança nacional.

Resposta da Caixa

Em nota, a Caixa anunciou que são realizadas frequentemente melhorias do aplicativo Caixa Tem, seja para fazer ajustes de funcionalidades solicitadas pelo Programa do Ministério da Cidadania ou para a otimização do desempenho do serviço.

*Com informações do Uol Economia

Fonte: Jornal Contábil .