Telemarketing será obrigado a usar prefixo 0303

Nada mais desagradável ou inoportuno do que ligações constantes de empresas de telemarketing tentando te convencer a comprar um serviço que você não quer.  Pois a partir do ano que vem a Anatel (agência que regulamenta os serviços de telefonia no Brasil) baixou uma nova regra para este tipo de conduta.

Nada mais desagradável ou inoportuno do que ligações constantes de empresas de telemarketing tentando te convencer a comprar um serviço que você não quer.

Pois a partir do ano que vem a Anatel (agência que regulamenta os serviços de telefonia no Brasil) baixou uma nova regra para este tipo de conduta. A exigência é que as empresas de telemarketing acrescentem  o prefixo 0303 em seu número de telefone, para que fique visível ao consumidor quem está ligando no visor de chamadas.

Com a identificação mais clara de que se trata de uma ligação de telemarketing, fica a critério do receptor decidir se quer atender ou não.

O consumidor também tem a opção de pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo das chamadas de telemarketing. Ou seja, o consumidor não receberá mais esse tipo de ligação.

O prazo para a implementação dessas regras é de até 90 dias para as prestadoras de serviço móvel, e até 180 dias para as operadoras de serviço fixo. Além de determinar que as empresas de telemarketing passem a usar o prefixo 0303, as operadoras também devem permitir que os clientes bloqueiem chamadas de televendas a seu pedido.

Fonte: Jornal Contábil .

Autoridades públicas começam a regular Internet das Coisas

À medida que crescem a adoção e a importância da chamada Internet das Coisas, o tema também desperta interesse e chama a atenção de autoridades públicas, de governos a agências reguladoras, passando pelo Parlamento.

Após o anúncio do Plano Nacional de Internet das Coisas pelo governo federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está com consulta pública aberta para ouvir a sociedade sobre quais regras devem incidir sobre esse sistema de tecnologias.

O termo Internet das Coisas (IdC, ou IoT na sigla em inglês) vem sendo adotado nos últimos anos para designar um ecossistema em que não apenas pessoas estão conectadas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos estão interligados entre si, com usuários e com sistemas complexos de coleta, processamento de dados e aplicações de diversos tipos. Saiba mais.

Segundo o gerente de programas para software e soluções na nuvem para América Latina da consultoria global IDC, Pietro Dalai, o Brasil ainda está bem atrás de outras nações, embora numa posição boa na região, consolidando-se como o mercado mais expressivo. A IDC estima que o volume de recursos movimentado pelo ecossistema, considerando todas as fases da cadeia de valor, deve chegar neste ano a R$ 38 bilhões.

“O plano nacional de Internet das Coisas da China foi publicado 7 ou 8 anos atrás. O nosso estamos publicando agora. Mas em termos de implementação na América Latina a gente está bem. Temos uma infraestrutura de Tecnologia da Informação no país que já tem condições de suportar projetos de Internet das Coisas”, avalia o gerente da consultoria IDC.

Regulação Parte importante das regras deste novo segmento será definida na consulta pública da Anatel, aberta no início de agosto. A sondagem visa “diminuir barreiras à expansão das aplicações baseadas em internet das coisas e em comunicação máquina a máquina”. Os interessados podem fazer contribuições por meio do site da Anatel até o dia 17 de setembro.

De acordo com o documento de explicação da consulta, um dos seus intuitos é avaliar se os modelos de negócio relacionados à IdC “podem ser abarcados na regulamentação atual” e como poderiam ser enquadrados do ponto de vista das regras vigentes. O debate inclui a reflexão se os serviços existentes – em geral previstos para a relação entre pessoas e máquinas – seriam adequados para comunicações entre equipamentos.

Entre as normas existentes atualmente, há aspectos acerca de exigência mínima de qualidade do serviço, obrigações relacionadas aos direitos do consumidor e formas de prestação do serviço. A Anatel quer saber se há necessidade de flexibilizar esses dispositivos, e de que forma. Entre os requisitos legais em avaliação na consulta, entram também as taxas e os tributos incidentes sobre o setor. Atualmente, a Anatel cobra um valor por aparelho. A consulta problematiza se este é o melhor modelo, dado o fato de que os equipamentos são menores do que smartphones ou computadores.

“Surge a incerteza se seria plausível manter o valor atual fixado para a TFI [Taxa de Fiscalização de Instalação] e TFF [Taxa de Fiscalização de Funcionamento] decorrentes de licenciamento das estações e se tais valores poderiam ser um empecilho”, pondera o documento da consulta. O texto também cogita estabelecer condições diferenciadas a depender do serviço e da empresa prestando.

Plano Nacional As regras específicas em debate na Anatel estão relacionadas a diretrizes mais gerais definidas no Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9854 de 2019), anunciado em junho deste ano. Os resultados a serem perseguidos a capacitação profissional relacionada a essas tecnologias, a promoção da competitividade e da produtividade em empresas atuando no desenvolvimento de produtos e serviços de IdC e o fomento de uma maior inserção internacional do Brasil em relação a este tema.

Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) decidir as áreas prioritárias que receberão mais atenção e incentivos. Mas o decreto já elenca algumas: saúde, cidades, indústrias e atividades rurais. A seleção dessas áreas será realizada a partir de critérios de “oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local”. O Plano Nacional de IdC prevê a criação de projetos de fomento à implantação dessas inovações, como a criação de centros de competência para tecnologias inovadoras em IdC e um observatório nacional com foco no monitoramento do progresso da transformação digital no país, incluindo as políticas públicas voltadas a esse processo.

De acordo com o secretário de empreendedorismo e inovação do MCTIC, Paulo Alvim, já há duas câmaras funcionando para pensar ações específicas em dois temas: indústria e agricultura. Ele destaca que um dos grandes desafios é a qualificação da força de trabalho, uma vez que a adoção dessas tecnologias implica novos conhecimentos.

“Estamos mobilizando redes do Ministério da Educação e Sistema S [Sebrae, Sesc, Senac, Senai, Sesi…] no sentido de prontamente oferecer formação porque são empregos do futuro. Já tem um curso do Senai gratuito sobre o tema. Esta questão se tornou estratégica e estamos falando de setor que tem vagas mas não tem gente qualificada para ocupá-las. Temos que acelerar isso”, ressalta o secretário.

Na opinião do advogado especialista em direito digital e autor de livro Internet das Coisas, Eduardo Magrani, o plano tem um foco maior na dimensão comercial do tema, não tocando em aspectos importantes relacionados aos impactos desses novos dispositivos na sociedade, como a garantia de direitos e os riscos do ponto de vista ético. Segundo ele, o direito não está preparado ainda para o ambiente da IdC, cujas aplicações são feitas a partir de algoritmos e soluções baseadas em inteligência artificial.

“O plano de IdC não olha para essa nova era das coisas inteligentes, que agem retirando a autonomia do cidadão neste mundo hiperconectado. Problemas sérios de cibersegurança onde nem os fabricantes têm preocupação com segurança ou privacidade. Precisamos de barreiras mais fortes para que os padrões sejam altos. Neste universo, é importante garantir valores humanos na fase do design tecnológico, garantindo valores como privacidade e ética”, defende o advogado.

No Congresso Nacional O tema da IdC também passou a ser objeto de iniciativas no Parlamento. O Projeto de Lei No 7657 de 2019, de Vitor Lippi (PSDB-SP), propõe zerar taxas de “estações móveis de serviços de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina”, termo técnico para designar equipamentos relacionados ao ecossistema de IdC.

Em maio deste ano, a Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados aprovou relatório do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que reforça a isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), bem como as contribuições para o fomento da radiodifusão pública e desenvolvimento da indústria cinematográfica. Além disso, a redação desobriga a necessidade de licenciamento prévio.

Até o momento da publicação desta reportagem, a matéria estava em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como tramita em caráter terminativo, se for aprovada nesta comissão, deve ser encaminhada ao Senado Federal para apara ser apreciada pelos parlamentares.

Edição: Liliane Farias

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil

Cadastro nacional de “não me perturbe” para serviços de telecomunicações está disponível a partir de hoje (16/7)

A partir desta terça-feira (16/7), os consumidores poderão se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site http://www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.

É importante ressaltar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.

“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.

“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora irá monitorar de perto como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.

De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:

Mais medidas. Além de propor solução ao setor regulado pela Agência com a ferramenta do “não me perturbe”, a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor da Agência determinou que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC, prevista na Agenda Regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.

O Conselho também determinou às áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Outras medidas para resguardar os direitos dos consumidores estão sendo avaliadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e acompanhadas pela Agência, por meio da elaboração, até setembro de 2019, de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

Por Anatel

Brasileiros poderão optar para não receber ligações de telemarketing a partir da próxima semana

A determinação vale para oito empresas que oferecem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet

A partir da semana que vem, as empresas de telemarketing não vão mais poder ligar para os clientes que estiverem na lista de “não perturbe”. A determinação vale apenas para oito empresas de telefonia, TV por assinatura e internet: a Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Para se ter uma ideia, nos últimos quatro anos, quase 84 mil pessoas reclamaram das chamadas de telemarketing para a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.

De acordo com o professor em Direito do Consumidor, Ricardo Vieira, há relatos de pessoas que recebem mais de 10 ligações no dia, o que pode até gerar uma contravenção penal de perturbação do sossego alheio.

“Estas listas estão sendo criadas porque há um fato público e notório, que essas empresas de Telemarketing acabam ligando e perturbando o consumidor e isso pode até gerar a contravenção penal, que é perturbação do sossego alheio, porque existem relatos de empresas que ligam mais de 10 vezes por dia. E acaba atrapalhando o trabalho, acaba atrapalhando as nossas tarefas dia dia-a-dia”, ressalta.

Este é o caso da servidora pública, Neide Silva, de 52 anos, moradora do Distrito Federal.

“Me sinto totalmente perseguida por estas empresas de telemarketing. São tantas ligações! Eu trabalho a noite. Eu só tenho o período de 8:00 até às 11:00 para dormir e descansar. Eu tenho problemas familiares, eu tenho mãe doente e eu não consigo descansar. Eu não consigo dormir. Eu chego a receber 10, 11 ligações. Eu tenho quatro linhas telefônicas, eu já cheguei a receber ligações em duas ao mesmo tempo. A justiça, provavelmente, não sabe o quanto eles são inconsequentes e quantos danos psicológicos essas empresas tem causado nas pessoas”, enfatiza.

Bom, com essa medida, a Anatel pretende garantir e acelerar a implementação de mecanismos que já haviam sido propostos pelas próprias prestadoras. Em março deste ano, por exemplo, elas se comprometeram em implementar, até o mês de setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. E essa lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados à agência.

Segundo o professor em Direito do Consumidor, Ricardo Vieira, este problema do número excessivo de ligações para oferecer produtos e serviços esbarra com outra problemática, que é a violação de dados pessoais.

“Agora tem aqui no Brasil a Lei de Proteção de Dados Pessoais e, muitas dessas empresas de telemarketing que ligam para nós, acabam obtendo de uma empresa concorrente os nossos dados cadastrais para você aderir a um novo serviço”, conta.

A lei citada por Vieira – a 13.853 de 2019 – foi sancionada nesta semana e define quais são os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar essas informações e sob quais condições. Além disso, ela estabelece condições diferenciadas para entes públicos e privados.

Agora, as empresas de telecomunicações têm até semana que vem para criar e divulgar uma plataforma única na internet, onde o consumidor poderá registrar os dados pessoais, incluindo o número de telefone. Aquelas empresas que não cumprirem a determinação da Anatel vão receber advertência e poderão ter que pagar uma multa de até R$ 50 milhões.

Por Cintia Moreira / Agência do Radio Mais

Projeto que zera taxas para a Internet das Coisas deve ser aprovado em breve

Segundo especialistas da área, a aprovação do projeto é fundamental para que tais tecnologias passem por um avanço significativo e ganhem mais espaço no país

O Projeto de Lei 7.656/17, que busca zerar a tributação sobre objetivos conectados à Internet das Coisas (IoT), vem ganhando cada vez mais destaque na Câmara dos Deputados. Após aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Segundo especialistas da área, a aprovação do projeto é fundamental para que tais tecnologias passem por um avanço significativo e ganhem mais espaço no país, uma vez que o valor cobrado nas contribuições – embora baixo (segundo relatório do projeto, o valor total gira em torno de R$ 10,24 por dispositivo) – muitas vezes supera a receita gerada pelos objetos.

Se aprovado em sua totalidade, o projeto excluirá a cobrança do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da contribuição para o fomento da radiodifusão da rotina das empresas do ramo. Com isso espera-se uma massificação da tecnologia e abertura do mercado para investidores estrangeiros.

A expectativa é de que a eliminação das taxas e contribuições incentivem os investimentos estrangeiros no 5G e na Inteligência Artificial – além, é claro, na própria Internet das Coisas. Com isso, os especialistas creem que o Brasil estaria de fato embarcando em sua esperada e necessária transformação digital.

Em nota publicada em agosto de 2017, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se posicionou favorável à aprovação do PL 7.656/17, defendendo que a exclusão das contribuições não impactaria de maneira significativa o Tesouro Nacional.

Órgão regulador das IoT, a Anatel alegou ainda que a abertura do mercado impactará em um aumento considerável de arrecadação, uma vez que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) continuará sendo recolhido, bem como outros tributos federais.

A estimativa é que sejam incrementados mais de R$ 30 milhões na arrecadação – desde que o país passe a contar com 100 milhões de objetos conectados até 2025. Para isso, porém, o Brasil deverá abrir portas para novos investidores – e não fechá-las com sua extensa carga tributária.

Fonte: Contabilidade na TV.