Abater o aluguel no Imposto de Renda foi aprovado no Senado

Que tal poder deduzir o aluguel do imposto de renda? Pois essa é a proposta do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) cujo projeto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto diz que é permitido deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial.

Que tal poder deduzir o aluguel do imposto de renda? Pois essa é a proposta do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) cujo projeto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O texto diz que é permitido deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. A proposta ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

Imagem por @tascha1 / freepik

O texto também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027.

O projeto não permite, porém, a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.

Se colocado em prática, a ideia só contemplará os brasileiros que comprovem não possuir nenhum outro imóvel em seu nome e que pagam aluguel.

Regras atuais do Imposto de Renda

Atualmente as regras para a declaração dos aluguéis no IR são as seguintes: os locadores que recebem mais que R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter de pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.

O aluguel pago não é dedutível de imposto, e tanto inquilino quanto proprietário têm que prestar contas na declaração anual, para que a Receita Federal cruze os dados.

A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Fonte: Jornal Contábil

Inflação: Aluguel acumula aumento em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, acumula taxa de 8,02% em 12 meses, de acordo com a prévia do indicador de janeiro, divulgada hoje (10) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Considerando-se apenas o mês de janeiro, a prévia registrou inflação de 0,67%, abaixo do 1,83% observado na prévia de dezembro de 2019 do IGP-M.

A queda da taxa da prévia de dezembro para a de janeiro foi puxada pelos preços no atacado e no varejo. O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, teve taxa de 0,86% na prévia de janeiro, abaixo dos 2,57% de dezembro.

Já a inflação do Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, caiu de 0,59% em dezembro para 0,33% em janeiro.

Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção, terceiro subíndice que compõe o IGP-M, teve alta na taxa. Na prévia de dezembro, havia registrado deflação (queda de preços) de 0,12%. Já na de janeiro, o custo da construção teve inflação de 0,20%.

Fonte: Agência Brasil http://agenciabrasil.ebc.com.br/