É possível desistir de contratar após aprovação no exame admissional?

A contratação de um profissional é um processo longo, da entrevista, passando pelo exame admissional, até o funcionário ser contratado. Muita coisa pode acontecer nessas etapas e muitos imprevistos podem surgir.

A contratação de um profissional é um processo longo, da entrevista, passando pelo exame admissional, até o funcionário ser contratado. Muita coisa pode acontecer nessas etapas e muitos imprevistos podem surgir.

Imagem por @aleksandarlittlewolf / freepik

O exame admissional é uma das etapas finais para contratação de um funcionário, o trabalhador fica na expectativa e a empresa já começa a se preparar para receber um novo colaborador.

Porém, como a vida é cheia de imprevistos, tudo pode acontecer. Uma empresa pode desistir da contratação de um funcionário mesmo após ele ser aprovado no exame admissional?

Responderemos essa dúvida nos próximos tópicos, boa leitura!

Como funciona o exame Admissional?

Antes de respondermos se uma empresa pode desistir da contratação de um funcionário, mesmo após ele ser aprovado no exame admissional, precisamos explicar o que é esse exame.

O exame admissional é uma das etapas finais da contração de um funcionário, ele serve para constatar se o profissional está apto a desenvolver determinadas funções, cada profissão tem um exame admissional diferente.

Como é o caso do exame toxicológico em algumas profissões e o teste de audiometria em outras, conforme a função, diferentes exames podem ser solicitados.

Então, se o funcionário for aprovado no exame admissional, ele pode ser contratado pela empresa. Mas, a empresa pode desistir da contração mesmo após essa etapa? Observe a resposta no próximo tópico.

Uma empresa pode desistir da contração após a aprovação no exame admissional?

Existe uma responsabilidade pré-contratual da empresa com o profissional, desde que esse trabalhador passou por toda seleção sendo direcionado para realizar o exame admissional.

Esse processo gera uma grande expectativa e muitos profissionais até se demitem de outros empregos para assumir o novo cargo.

Então, respondendo à dúvida deste artigo, sim, uma empresa pode desistir da contração mesmo após o funcionário ser aprovado no exame admissional. Mas o trabalhador pode processar a empresa na justiça com uma ação de reparação de danos.

A empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.

Como se defender neste caso?

O profissional deverá juntar todas as provas com relação a esse ocorrido.

E-mails enviados, conversas por aplicativo, a comunicação de aprovação e do pedido de demissão do outro emprego (se for o caso), enfim, o trabalhador deve reunir todas as provas que ele tiver a disposição.

O trabalhador deve juntar documentos fornecidos pela empresa, mensagens e tudo que conseguir, para provar que ele foi prejudicado pela empresa e deve ser indenizado.

Fonte: Jornal Contábil .

Prazo para entrega da RAIS termina na próxima semana

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país. Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país.

Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

Deixar de enviar ou omitir informações também resulta no impedimento do recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

Assim, as empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema RAIS.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos também podem ser feitas sem multa, até o último dia do prazo. Então, veja neste artigo quem deve apresentar essa declaração e como apresentá-la de forma correta.

O que é RAIS?

Através da RAIS são registradas todas as informações de empregadores e trabalhadores, como por exemplo, o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Utilizando esses dados, também é possível que o governo acompanhe os trabalhadores e suas ocupações, além de seus ganhos e o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Vale ressaltar que a partir de 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

Assim, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Designed by @pressfoto / freepik
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A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Importância da RAIS

Além de registrar os dados dos colaboradores e empresas, a entrega das informações da RAIS garante aos trabalhadores o recebimento ao PIS, conhecido como abono salarial.

Assim, se o empregador deixar de registrar o trabalhador não será possível que ele tenha acesso ao recurso.

Além disso, também será prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Sendo assim, para fins de pagamento do abono salarial, são consideradas as informações enviadas até o dia 12.

No caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro deste ano.

Como fazer o envio?

A declaração deve ser apresentada por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que são acessados através do Portal RAIS disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Para este ano, uma das novidades é a inclusão dos campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

Mas o preenchimento destes campos é opcional, assim, as empresas devem seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Precisam apresentar esta declaração todas as pessoas jurídicas que estiveram com o CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado, mesmo que não tenha sido efetivada a contratação de novos colaboradores.

Além disso, as empresas que tenham 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS utilizando um certificado digital, para as demais, a utilização da certificação digital continua facultativa.

Penalidades

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, a entrega da declaração é obrigatória. Para as empresas que deixam de apresentar as informações, é aplicada multa a partir de R$ 425,64.

Também são acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, que é contado até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .