Confira 3 benefícios que o segurado do INSS tem direito e você não sabia

Você já parou pra pensar que passamos nossa vida inteira contribuindo para a previdência e ainda sim desconhecemos alguns benefícios previdenciários que ela nos concede.  E por isso preparamos esse artigo para que você possa conhecer alguns benefícios previdenciários que em algum momento da vida você poderá precisar.

Você já parou pra pensar que passamos nossa vida inteira contribuindo para a previdência e ainda sim desconhecemos alguns benefícios previdenciários que ela nos concede.

E por isso preparamos esse artigo para que você possa conhecer alguns benefícios previdenciários que em algum momento da vida você poderá precisar.

Imagem por @somemeans / freepik

Complemento na aposentadoria

Você sabia que alguns segurados podem ter um complemento na aposentadoria? Isso pode ser direito dos aposentados por invalidez que poderão ter no salário acrescentado o valor de 25%.

Porém para ter esse direito o segurado tem que necessitar de assistência de um terceiro para realizar suas atividades, como um cuidador ou enfermeiro.

Algumas doenças garantem esse direito, como:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o complemento não será incorporado à pensão por morte, mas o valor não recebido em vida pelo segurado, com o adicional, poderá ser pago aos seus dependentes como está previsto nos termos do artigo 112, Lei de Benefícios 8.213/91 (LB).

Salário-maternidade nos casos de aborto

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães.

Porém existem alguns casos que também dão direito a solicitar o salário maternidade, como para as mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo.

De acordo com o decreto 3.048/99, no § 5º regulamenta que o benefício será concedido em caso de aborto no período correspondente a duas semanas. Para isso a beneficiária deverá comprovar mediante atestado médico o aborto não criminoso.

O valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei n.8.213/91.

Vale lembrar que é considerado aborto até a 22ª semana gestacional. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.

Outro ponto importante: para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições. Para as demais espécies de beneficiárias não se requer tempo mínimo de contribuição.

Direito ao auxilio doença para cirurgia plástica

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Porém o que muitos não sabem é que em casos o contribuinte fará uma cirurgia plástica mesmo que por questões de estética ele pode garantir o direito ao auxílio-doença.

Isso porque o auxilio doença é devido ao segurado que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

E em alguns casos de cirurgias plásticas como bioplastia ou uma lipoaspiração é necessário que o paciente faça repouso e em sua grande maioria, por mais de 15 dias.

Mas para ter direito a esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Fonte: Jornal Contábil .

Adicional de 25% na Aposentadoria

Você sabe o que é o adicional de 25% na aposentadoria? Para quem serve? E como solicitar este acréscimo? No conteúdo de hoje vamos esclarecer estas dúvidas. Acompanhe. 

Você sabe o que é o adicional de 25% na aposentadoria? Para quem serve? E como solicitar este acréscimo? No conteúdo de hoje vamos esclarecer estas dúvidas. Acompanhe. É bem comum os segurados receberem benefícios com o valor baixo e que consequentemente não é o suficiente para manter as despesas, principalmente por que a maioria das pessoas que recebem a aposentadoria por invalidez não tem conhecimento ou até mesmo a ajuda de terceiros.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Os beneficiários que fazem jus a este benefício, tem direito de receber 25% em cima do valor do benefício, mesmo que a maioria não esteja ciente deste acréscimo.

Quem tem direito de receber o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para receber este acréscimo na aposentadoria é necessário comprovar que o segurado precisa de ajuda de terceiros para fazer suas atividades básicas do dia a dia. O INSS entende a necessidade com os seguintes requisitos:
  1. Perda de aproximadamente 9 dedos nas mãos;
  2. Que tenha incapacidade de exercer atividades diárias;
  3. Doença que exija permanência no leito;
  4. Doença mental grave que impossibilita ter vida social e orgânica;
  5. Perda dos membros superiores;
  6. Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  7. Cegueira Total.
Existem outros tipos de incapacidade que não listamos, porém, pode ser considerado através de uma comprovação com laudo médico.

Aposentadoria por invalidez

Esta categoria é destinada para os cidadãos que se encontram incapacitados de forma total e permanente por tempo indeterminado, para exercer suas atividades laborais, esta incapacidade pode ser ocasionada, por algum acidente, ou já nasceu com deficiência, ou teve alguma doença grave que resultou em alguma sequela.

Requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez?

  1. Carência de no mínimo 12 meses;
  2. É necessário estar contribuindo para o INSS;
  3. Comprovar incapacidade.

Quais são as documentações necessárias para requerer o benefício?

  1. RG ( do solicitante e do representante, ou procurador);
  2. CPF;
  3. Termo de representação legal ou procuração;
  4. Documentos médicos (que comprovem a dependência de terceiro);

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Quando o segurado é concedido pelo benefício, geralmente este acréscimo já é concedido junto, caso contrário ele poderá ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Por: Laís Oliveira. Fonte: Rede Jornal Contábil .