Simples Nacional: adesão ao RELP ficou abaixo das expectativas

Mesmo com duas prorrogações de prazo, a adesão das empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) ficou um pouco abaixo das expectativas, segundo a Receita Federal. Com prazo estendido até 03 de junho, obteve 380.322 adesões.

Mesmo com duas prorrogações de prazo, a adesão das empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) ficou um pouco abaixo das expectativas, segundo a Receita Federal. Com prazo estendido até 03 de junho, obteve 380.322 adesões.

A estimativa da Receita era que cerca de 400 mil empresas fariam adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão, mas não bateu essa marca.

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Estatística do RELP

Segundo o Fisco, do total de adesões efetivamente feitas, 255.695 foram pedidos de renegociação apresentados por empresas, enquanto outros 124.627 foram solicitações de microempreendedores individuais (MEI). Os Estados de São Paulo e Minas Gerais foram os que mais tiveram adesão em ambas as categorias.

A data que teve mais adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa. O programa permitiu serem parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

O que é o RELP?

O RELP foi criado a partir da Lei Complementar 193, promulgada em março deste 2022. Contudo, ainda levou um mês para começar a funcionar, obrigando o Governo Federal a prorrogar a adesão para final de maio. Por conta de falhas no sistema, a Receita Federal prorrogou o prazo para 03 de junho.

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também puderam aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Por meio do Relp todas as dívidas puderam ser parceladas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. O pagamento dos débitos em atraso pôde ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas.

Fonte: Jornal Contábil

Receita estende prazo de adesão ao Relp às MEIs e pequenas empresas

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais.  O prazo foi estendido para 3 de junho, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais.

O prazo foi estendido para 3 de junho, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Inicialmente, a adesão ao Relp se encerraria no dia 31 de maio, na mesma data do envio final do Imposto de Renda.

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O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que enviou um ofício à Receita Federal para solicitar a prorrogação na última segunda-feira (30) por conta de problemas na plataforma do e-Cac.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Como funciona o parcelamento?

Podem ser parceladas por meio do programa todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.

O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019.  Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.

Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.

Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.

Fonte: Jornal Contábil

Adesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos

Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.  Quem tem dívida ativa, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. 

Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.

Quem tem dívida ativa, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio.  O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.

Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos. Para ambos os casos, o prazo final é o mesmo: 31 de maio.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

PGFN e Receita Federal

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.

Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.

Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.

Fonte: Adesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos

Relp: Entenda mais sobre esse programa

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

Primeiramente, a demora começou na aprovação do projeto, depois, o projeto foi vetado pelo presidente, e, após a derrubada do veto, o prazo de adesão ao programa não estava sendo liberado.

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Entretanto, tudo já foi resolvido e esse é o momento dos empreendedores conhecerem mais sobre esse programa, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre o Relp.

Se atualize!

O que é o Relp?

O Relp surgiu por meio da Lei Complementar 193/2022, ele é um programa de parcelamento de débitos para MEIs, Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

Empresas em recuperação judicial também podem participar do programa.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, tem como público-alvo as empresas do Simples Nacional que possuem débitos.

Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional e os MEIs podem aderir ao programa até o último dia útil de maio deste ano (31/05/2022);

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, aplicados proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que estavam inativas neste período também poderão participar.

Como esse programa funciona?

Com o Relp, as empresas que citamos acima poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, ou seja, o pagamento dos débitos das empresas contempladas pelo programa poderá ser feito em até 15 anos.

Além disso, esses contribuintes podem receber descontos nos juros, multas.. Os descontos nos juros e multas que serão aplicados conforme a redução de receita durante a pandemia.

O Relp explica que, após os descontos e o pagamento da entrada (que pode ser parcelada em até 8 parcelas), o saldo restante poderá ser dividido em até 180 meses.

Liberação do programa

Para finalizar, explicaremos um pouco o motivo da demora para o programa começar, primeiramente ele foi aprovado em 2021 e ficou aguardando a sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro, após isso, o presidente vetou o projeto.

Depois, o Congresso se reuniu e derrubou o veto ao Relp, com isso, o prazo de adesão deveria terminar em abril, entretanto, a Receita Federal alegou problemas com o orçamento e não liberou o prazo de adesão.

Por fim, o prazo de adesão ao Relp foi liberado após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vai até o final de maio (31).

Fonte: Relp: Entenda mais sobre esse programa