NFS-e: nota técnica orienta municípios para adesão ao sistema

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf, está desenvolvendo a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro. Dessa forma, o projeto da NFS-e Nacional visa unificar a emissão do documento em todo país.

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf, está desenvolvendo a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

Dessa forma, o projeto da NFS-e Nacional visa unificar a emissão do documento em todo país. Hoje, cada cidade do país possui o seu modelo de NFS-e. Como existem mais de 5.000 municípios no Brasil, os modelos e as exigências são inúmeras, como o uso de um certificado digital ou a disponibilização de um webservice para integração.

Nesse sentido, foi publicada a Nota Técnica 25/2022 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da NFS-e.

O que é NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional padroniza a emissão das NFS-e emitidas por empresas que oferecem serviço. Trata-se de um projeto previsto desde 2006.

O projeto pretende ser nacional, utilizando um único banco de dados administrado pela Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Haverá custos para aderir ao sistema?

A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024.

Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.

Até o final de 2023, todo o custo de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae, com possibilidade de prorrogação do prazo.

Nesse contexto, a CNM destaca que o convênio prevê ainda formas de monetização para auxiliar o custeio a partir de 2024 e assim tornar o sistema autossustentável. Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, sendo que a Receita arcará com 1/3 dos custos.

Já os Municípios com população acima de 50 mil habitantes serão responsáveis por 2/3 e Entes com até 50 mil habitantes serão isentos de taxa. A expectativa é de que o valor do rateio pelos Entes convenentes seja extremamente baixo.

Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a realizarem a adesão ao convênio o mais brevemente possível. Esse procedimento também é aconselhado pela entidade aos que já possuem o sistema de emissão de nota próprio. Eles devem fazer a adesão para que haja a integração do Ambiente de Dados Nacional entre todos os Municípios.

Quais são os benefícios do projeto?

O principal benefício da NFS-e Nacional é a simplificação da emissão do documento, não importando a cidade que o serviço seja prestado.

Junto a isso, vem a redução da burocracia para se emitir a NFS-e. Dessa forma será possível gerar a NFS-e por aplicativo próprio, o que facilitará muito a vida de pequenos empreendedores.

Para os consumidores, o modelo padronizado significará mais agilidade para receber a NFS-e. Por estar inteiramente integrada online, a NFS-e Nacional terá validadação jurídica.

Fonte: Jornal Contábil

Mei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023. 

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.

Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.

De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.

Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.

Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.

“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago

As regras não valerão para todos os casos

Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.

  • Possuir registro como MEI;
  • Ser prestador de serviço.

A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.

Consulte sempre um contador

Fonte: Jornal Contábil