3 benefícios da LGPD que vão além do compliance

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como obstáculo burocrático.

[caption id="attachment_170600" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil[/caption]

IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, listou três benefícios de estar em conformidade. Confira:

1. Melhora a segurança

A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. Por exemplo, é recomendável pelas boas práticas de segurança que ferramentas tecnológicas sejam escolhidas dentro dos três pilares da segurança da informação, o chamado CID:

1. Confidencialidade: seja restrito apenas para usuários autorizados, com logins, senhas e mecanismos que assegurem a confidencialidade das informações; 2. Integridade: garante que todas as informações sejam preservadas em seus formatos originais, sem alterações e sem desviar dos objetivos para os quais foram coletadas. Resumindo, elas devem permanecer íntegras, sem sofrer interferências externa 3. Disponibilidade: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para que possa ser acessada quando necessário.

Com base em um levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as notificações referentes a ataques cibernéticos, no Brasil, cresceram 220% no primeiro semestre deste 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Por essa razão, proteger os dados é vital para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e eventuais prejuízos financeiros. Lembrando que todos os incidentes relativos aos dados pessoais devem ser notificados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, independentemente do grau de criticidade.

2. Aumenta a credibilidade

Ao proteger os dados respeitando a lei, a empresa também demonstra que se preocupa com a privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais. Isso aumenta a confiança do mercado podendo inclusive atrair mais negócios.

O ponto principal é que esse cuidado, aliado à uma relação transparente, melhora a reputação e a imagem do negócio, já que as pessoas não querem consumir produtos ou serviços de empresas que têm histórico de vazamento. É preciso lembrar que cuidar da imagem não pode ser algo apenas nas mídias sociais, mas sim, um cuidado com toda a operação.

3. Traz mais competitividade

O processo de adequação exige organização da casa. Ou seja, mapeamento e melhoria de processos, identificação de possíveis falhas e pontos de melhoria na operação. São medidas capazes de ajudar no planejamento estratégico e influenciar no crescimento do negócio.

Rever os processos também pode trazer benefícios financeiros. Por exemplo, armazenar documentos sem controlar o tempo, previsto em lei, que eles devem ficar guardados, pagando um espaço físico e/ou servidor a mais só para isso, é um custo que pode ser eliminado. Ao analisar esses documentos e notar que pela LGPD é possível descartá-los, a empresa pode enxugar custos e direcionar essa verba para investir internamente, destacando-se entre os concorrentes.

“A LGPD contribui para que profissionais e empresas possam expandir, crescer e oferecer melhores produtos e serviços. Investir na privacidade é mais do que estar em compliance, é uma estratégia de negócio, que ajuda a melhorar eficiência operacional e gera maior fidelidade e confiança dos clientes”, afirma Clayton Lourenço, Gerente de Segurança/Proteção de Dados Pessoais e DPO da ao³.

A ao³ potencializa negócios de mais de 110 mil micro, pequenas e médias empresas e 20 mil escritórios de contabilidade por meio de tecnologia e atitude de mais de 1.000 colaboradores.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

LGPD: Veja os mitos e verdades sobre a lei que está impactando muitas empresas

O aumento dos casos de vazamento de dados, principalmente, durante a pandemia tornou-se uma preocupação cada vez maior para a população e, principalmente, para as empresas. Com quase dois meses desde o início da vigência plena, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias.

O aumento dos casos de vazamento de dados, principalmente, durante a pandemia tornou-se uma preocupação cada vez maior para a população e, principalmente, para as empresas. Com quase dois meses desde o início da vigência plena, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando, também, alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.

Embora seja urgente essa adaptação, estudo recém-divulgado da Fundação Dom Cabral (FDC), feito com 207 companhias brasileiras que têm conselho de administração ou consultivo em suas estruturas, mostra que no 1º semestre deste ano 40% delas admitiram não estar ajustadas às novas exigências.

Para Sylvio Sobreira, CEO da SVX Corporate, consultoria em Governança, Proteção de Dados e Inovação, “as empresas que ainda não se moldaram, devem começar o quanto antes a implantar esse procedimento, pois demandará um trabalho amplo e complexo, cujo não cumprimento implicará em multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização”.

O executivo esclarece alguns mitos e verdades que irão auxiliar de maneira objetiva as empresas a direcionar esforços e investimentos de modo assertivo nessa necessidade de ajustes:

• A LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?

Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente – empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

• A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?

Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

• Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?

Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

• Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?

Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.

A SVX Corporate está presente em 11 estados do Brasil, com mais de 60 projetos e 12 tipos de atividades, dedicados à serviços integrados em estratégia, marketing, organização, operações, tecnologia, fusões e aquisições, compliance, privacidade e proteção de dados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

A maior dificuldade em promover a cibersegurança no mundo corporativo

Os ataques cibernéticos a empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo grupo Mz. Somos o quinto país mais afetado por esses crimes.

Os ataques cibernéticos a empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo grupo Mz. Somos o quinto país mais afetado por esses crimes, o que faz com que a preocupação em garantir a segurança dos dados esteja mais forte do que nunca.

Mesmo diante de tamanha necessidade, muitas empresas ainda falham nessa missão, não dando a devida atenção e investimento necessário.

Apesar da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o anúncio da aplicação de multas para aquelas que não cumprirem com as regras, cerca de 84% das organizações ainda não se adequaram às normas exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com um estudo feito pela CodeBy.

Neste cenário, a impunidade pode ser a grande influenciadora.

Ainda não temos um consenso sobre a forma como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade responsável pela verificação, irá aplicar tal fiscalização – o que faz com que muitas empresas ainda não se preocupem com possíveis multas.

Até que o primeiro caso venha à tona, o modelo de gestão no país será passivo, dependente de uma atitude mais rígida perante o órgão para uma mudança efetiva.

A maior dificuldade em promover a cibersegurança está, sem dúvidas, na conscientização dos empresários perante sua importância.

Muitas equipes não estão treinadas e informadas sobre os processos a serem cumpridos, disponibilizando, por exemplo, canais para cadastramento de dados e informações pessoais sem que estejam criptografados para garantir a segurança dos clientes.

Para piorar, a falta de um departamento exclusivo à essa tarefa, junto com a inexistência de políticas de acesso adequadas, como guias para a adequação à Lei, são descuidos que prejudicam ainda mais a proteção dos dados.

Diante de tantos crimes cibernéticos – especialmente o sequestro e roubo de dados, para venda no mercado paralelo ou para que seja feito algo contra a base de informação – já está mais do que na hora de adotar práticas conjuntas visando a cibersegurança das empresas.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma ferramenta ideal ou única para essa tarefa. Na verdade, o preparo tecnológico representa apenas uma parte do todo, para garantir a segurança dos dados.

Muito além do que dispor de firewalls de boa qualidade, antivírus, ou um DLP (Data Loss Prevention) atualizado, é imprescindível criar uma área dedicada à essa missão.

Busque também consultorias externas para contribuir com esse processo. Elas trarão um olhar de fora sobre como a organização está tratando seus dados e, o que deve ser aperfeiçoado – tanto em sua política interna quanto nos investimentos tecnológicos necessários.

Em uma terceira ponta, um escritório de advocacia especializado na LGPD se torna fundamental para informar sobre os possíveis riscos e como enquadrá-la ao seu negócio.

Todas essas ações, quando desempenhadas por profissionais qualificados e preparados, proporcionarão a adequação necessária. Por isso, não deixe de investir em treinamentos e capacitações constantes, para que as equipes estejam prontas para lidar com as demandas.

A atualização contínua sobre as melhores práticas do mercado, aliadas à conscientização dos colaboradores, com certeza contribuirão para que seu negócio consiga proteger seus dados e, evitar ao máximo, ataques que possam danificá-lo.

Por: Bruno Cedaro, COO Digital e CBDO da Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.

Sobre a Pontaltech:

Fundada em 2011, a Pontaltech é uma empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel que ajuda empresas a automatizar e escalar seus atendimentos com um portfólio composto por diversos canais digitais e de voz. Com soluções integradas de SMS, e-mail, chatbot, RCS, agente virtuais, entre outros, simplifica a comunicação das empresas com seus clientes de forma inteligente e eficiente, sem nunca perder a proximidade humana.

Fonte: Rede Jornal Contábil.