LGPD: O inicio das Aplicações das multas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2020, contudo, os artigos que tratam das penalidades somente entraram em vigor em agosto. Em resumo, agora é para valer! Por causa desse atraso na aplicação das multas, poucas empresas se ocuparam da nova norma, seja ela pequena ou grande. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2020, contudo, os artigos que tratam das penalidades somente entraram em vigor em agosto.

Em resumo, agora é para valer!

Por causa desse atraso na aplicação das multas, poucas empresas se ocuparam da nova norma, seja ela pequena ou grande.

Pesquisas mostram que mais de 50% das companhias listadas na B3 da Bovespa ainda não se adaptaram.

“Nova norma” é um eufemismo: a lei n° 13.709 é de 2018, e a maior parte dos seus artigos entrou em vigor em 2020, ficando as penalidades para 2021 (artigos 52, 53 e 54).

Os jornais noticiaram recentemente ações de sindicatos contra empresas já exigindo penalidades para aquelas que expuseram os dados de seus funcionários.

Como já esperávamos, a lei será um motivador de litígios – alguns unicamente pecuniários.

Leis protetivas ajudam hipossuficientes eventualmente injustiçados, mas também atraem arrivistas e gananciosos, outro esporte no qual contamos com recordistas olímpicos em profusão.

Assim, recomenda-se dar atenção à lei e preparar a empresa para isso.

Nos processos recém ajuizados sobre o tema, livraram-se aquelas empresas que demonstraram a adoção de medidas e boas práticas visando o cumprimento das determinações legais; as outras estão sendo obrigadas a se adaptar em curto espaço de tempo, sob pena de multas diárias impostas pelo judiciário.

Para relembrar alguns pontos da lei, colocamos abaixo alguns conceitos relevantes e cuidados que toda empresa deve ter:

  • Os dados protegidos pela lei são aqueles das pessoas físicas somente, não das PJ.
  • Dado pessoal não se restringe àqueles mantidos em sistema de informática, mas é qualquer informação da pessoa física que seja controlada por uma pessoa jurídica: vai do atestado médico admissional ao boletim escolar, passando pela caderneta de vacinação dos filhos, dados de sócios em um contrato social, e o histórico de crédito, dentre outros.
  • Toda empresa precisa ter um encarregado de dados pessoais, pessoa assim nomeada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados e os seus titulares, bem como a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • A utilização de dados pessoais deve ser precedida de consentimento por escrito do titular dos dados.
  • Exclui-se da necessidade de consentimento a utilização para fins jornalísticos, acadêmicos, cumprimento de obrigações legais, utilização judicial, execução de contratos, proteção do crédito dentre outros.
  • O compartilhamento dos dados deve também ser precedido de consentimento.
  • Encerramento o tratamento dos dados, os mesmos devem ser eliminados.
  • O titular dos dados pode, a qualquer momento, acessar os dados, confirmar a sua existência, portar os dados para outro fornecedor, revogar o consentimento e solicitar a sua eliminação.
  • Pode o controlador dos dados implementar programa de governança com regras próprias para o tratamento dos dados e seu acesso por terceiros, bem como o cumprimento da lei.
  • As penalidades por descumprimento da lei podem chegar a até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Como dito, tudo já estava valendo, menos as penalidades, que entram em vigor em agosto deste ano.

Para quem ainda não se adaptou, passou a hora.

Gasta-se energia, tempo e dinheiro; mas empresas pequenas e médias conseguem realizar um programa de governança de dados de maneira acessível.

O programa começa por um diagnóstico com a indicação dos pontos críticos, ou seja, identificando processos internos nos quais dados são tratados; em seguida, é hora de criar regras para esses processos.

Por fim, é o momento de adaptar seus documentos, contratos, e políticas internas para o atendimento da lei: inserção de cláusulas em contratos padrão, adoção de um termo de consentimento padrão, criação de uma política de privacidade, dentre outros.

Quem quiser, pode ainda realizar a certificação da ABNT específica para a LGPD, o que lhe garantirá uma prova documental da implementação de boas práticas.

Ela está chegando!

Por: Marco Aurélio Medeiros, advogado desde 1999. Pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Projeto dispensa micro e pequenas empresas do cumprimento de regras de acessibilidade

O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Junio Amaral argumenta que as empresas pequenas não dispõem de recursos
As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.
O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.

Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior Edição – Wilson Silveira

Por Agência Câmara Notícias

Comissão aprova proposta que dá benefícios fiscais a empresas com selo de acessibilidade

O título será concedido a estabelecimentos públicos e privados que adotarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a proposta (PL 1357/19) que cria o selo de excelência “Acessibilidade Nota 10”. O título será concedido a estabelecimentos públicos e privados que adotarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e pode render benefícios fiscais para as empresas.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), lembra que o direito à acessibilidade está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) como um dever do Estado. O relator da proposta na comissão, deputado Ted Conti (PSB-ES), reconhece avanços, mas diz que ainda há muito a ser feito.

“Tem muitas pessoas com deficiência que acabam não saindo de casa, elas não têm autonomia. Com o Acessibilidade Nota 10, a gente estimula essas pessoas a elas terem uma vida mais digna, uma vida mais normal”, diz.

Adriana de Almeida Prado, do Comitê de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lembra que o decreto 5.296/04 regulamenta duas leis que definem padrões para os recursos de acessibilidade. Embora o assunto seja de competência municipal, diz ela, um selo federal serve como uma espécie de “recomendação” aos municípios. Adriana acrescenta que, ao saber que uma empresa se destacou no atendimento às necessidades de pessoas com deficiência ou pouca mobilidade, o consumidor pode até rever suas preferências.

“Poderia ser criado um dispositivo para divulgar quais são aqueles locais acessíveis e tudo mais e então isso dar um crédito a mais à empresa”, sugeriu.

Segundo o relator do projeto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência.

Tramitação A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1357/2019

Reportagem – Cláudio Ferreira Edição – Ana Chalub

Por Agência Câmara Notícias