31/Março/2021 – 4ª Feira.

31 de Março de 2021 00:00

31/Março/2021 – 4ª Feira.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/03/2021 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de fevereiro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Pagamento da 3ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL – Lucro real anual – Saldo de 2020.

Pagamento do saldo do imposto devido no ano-calendário de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). O saldo deve ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2021 mais 1% de juros. Documento: Darf.

IRPJ | Renda variável.

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de fevereiro/2021 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2021 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.

Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de fevereiro/2021 (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de fevereiro/2021 provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de fevereiro/2021 (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no mês de fevereiro/2021, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Código Darf 2927.

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2021, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2021, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendário de 2020 (IN RFB nº 1.307, de 2012, artigo 4º).

Apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi

Prestação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários no ano-calendário de 2020 (IN RFB nº 1.452, de 2014, artigo 2º, § 3º, incluído pela IN RFB nº 1.509, de 2014, artigo 1º).

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2020 (Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 72 , § 1º).

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2º semestre/2020 (IN RFB nº 892, de 2008, artigos 1º e 4º, I)

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc)

Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) relativa ao ano-calendário de 2020 (IN RFB nº 1.114, de 2010, artigos 2º e 4º).